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Ação declaratória cumulada com danos morais

Por:   •  26/1/2018  •  1.394 Palavras (6 Páginas)  •  421 Visualizações

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Diante de tal situação o autor sofreu com a privação do seu direito, uma lesão ao não poder gozar do seu bem jurídico, ou seja, do crédito que dispunha na praça, evidenciando o afronte ao seu direito a personalidade conforme a art 11do código civil o qual proíbe a sua limitação.

O art. 186 do Código Civil é taxativo em seu texto que dita que aquele que por ação ou omissão ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito, já o artigo art. 927 preconiza em seu texto o dever de reparar o dano causado.

Como já explanado, não resta dúvidas da conduta ilícita do réu e o seu dever de reparar. Vejamos decisão no Tribunal do RJ a cerca do assunto em caso análogo;

APELAÇÃO CÍVEL. RITO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DO SPC E SERASA, NA FORMA DA SÚMULA 144 TJ/RJ, DECLARAR INEXISTENTE QUALQUER DÉBITO EM NOME DO AUTOR, DETERMINAR O CANCELAMENTO DA ASSINATURA, CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). AUTOR QUE REQUER A SUSPENSÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DA INTERDIÇÃO DE SEU IMÓVEL. RÉ QUE PERSISTE NAS COBRANÇAS SEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DÍVIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE PERDUROU POR CERCA DE TRÊS ANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO C.P.C.

(TJ-RJ - APL: 444259220098190002 RJ 0044425-92.2009.8.19.0002, Relator: DES. GILDA CARRAPATOSO, Data de Julgamento: 02/03/2012, DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL)

Diante de toda a situação explanada o réu tem o dever de indenizar o autor pelos danos que lhe foi acometido conforme a Magna Carta em seu artigo 5º, incisos V assegura que é devido indenização por dano material, moral ou a imagem e seu inciso X que dita ser inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegura a indenização. É nítido que houve a violação a honra do autor que sempre prezou pelo reconhecimento de bom pagador e jamais teve débitos que o pudesse caracterizar diferente a ser unicamente pela ré e que de modo inequívoco, “sujou” o nome do autor na praça, tendo o seu crédito negado para a realização de seu grande sonho, o que o levou a uma tristeza profunda.

Reconhecida a inteira dimensão dos danos morais, requer que seja o réu condenado ao pagamento de danos morais no quantum de 50 salários mínimos.

-DO BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O autor é pobre na concepção jurídica, não podendo arcar com as custas e demais despesas processuais sem que essas lhe tragam prejuízo de seu sustento e de sua família, vindo desde já requerer o benefício da Assistência Judiciária Gratuita.

III – DO PEDIDO

Por todo o exposto e conforme claramente comprovado, vem requerer o que segue:

A) o deferimento do pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para que a empresa ré exclua o autor dos órgãos restritivos de crédito sob pena de multa diária a ser definido pelo juízo;

- B) digne-se Vossa Excelência a determinar a citação da ré por carta AR, para que conteste o feito, sob pena de confissão e revelia nos termos da lei

C) julgar PROCEDENTE os presentes pedidos

D) DECLARE, inexistência da dívida junto a demandada

E) Ao final mantenha a DETERMINAÇÃO no pedido de antecipação de tutela, o tornando definitiva a exclusão do autor dos órgãos restritivos de crédito;

F) CONDENAR a ré ao pagamento de danos morais pelos fatos narrados em quantum a ser fixado pelo juízo;

G) CONDENAÇÃO do réu para pagar as custas e honorários advocatícios

H) REQUER o benefício do AJG, conforme declaração de hipossufiência em anexo;

D) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a testemunhal e documental;

À presente ação dá-se o valor de R$33.900,00

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Cidade, 25 de agosto de 2013

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