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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  24/12/2018  •  1.747 Palavras (7 Páginas)  •  411 Visualizações

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contexto, a demora na realização do procedimento cirúrgico poderá causar danos irreversíveis à saúde da Autora que, por força da idade, das fortes dores e pela dificuldade em se locomover, já é frágil.

A situação da Autora é muito delicada, necessitando do procedimento cirúrgico com urgência, não restando dúvidas que não se pode aguardar os prazos estabelecidos pelo Hospital Réu, até porque o Hospital do Servidor Público, por se tratar de entidade assemelhada a todos os demais serviços de saúde de empresas particulares, é obrigado a cumprir o contrato que mantém com os seus beneficiários nos exatos moldes do artigo 2º do decreto lei 52.474/40

Com a permissa vênia, não resta a Autora outra alternativa senão se socorre ao Poder Judiciário para que o mesmo determine a realização do procedimento cirúrgico imediatamente ou, alternativamente, caso o Hospital Réu não possua os recursos necessários para realização da cirurgia, seja determinado por este D. Juízo, que o hospital Réu arque com todos os custos referente ao tratamento necessário para total a realização da cirurgia necessária a reabilitação da Autora.

DO DIREITO

Conforme consta na nossa Carta Magna em seu artigo 196, a saúde como bem intrinsecamente relevante a vida e a dignidade humana, é condição de direito fundamental do homem.

Verifica-se pelos fatos exposto na inicial que a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação para a Autora é iminente, já que a demora na realização do procedimento cirúrgico poderá agravar ainda mais a sua saúde.

O particular que presta uma atividade econômica correlacionada com serviços médicos e de saúde possui os mesmos deveres do estado, ou seja, prestar assistência médica integral aos consumidores dos seus serviços entendimento esse que coaduna com o texto constitucional.

Neste contexto, conforme se depreende das normas aplicáveis a prestação de serviço médico hospitalar, a demora demasiada na relação do procedimento cirúrgico, a não autorização, bem como o prazo longo para realização deste procedimento foge a qualquer critério de razoabilidade por parte do Réu, ferindo, com isso os princípios do Direito Constitucional

Ademais, conforme também determina a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, ou seja, o Estatuto do Idoso em seu artigo 3º parágrafo único, inciso I e VIII, a Autora é garantido o tratamento preferencial imediato e individualizado juntos aos órgãos públicos e privados e garantia a acesso ao serviço de saúde.

O que, conforme se verifica, não vem sendo respeitado pelo Réu.

A conduta adotada pelo Réu é abusiva, já que não está prestando a assistência médica e hospitalar de levado padrão aos seus contribuintes, conforme determina o artigo 2º do Decreto Lei 52.474/70, muito pelo contrário, já que se recusa a realizar o procedimento cirúrgico com urgência na Autora, sem qualquer explicação.

O Réu, diante do caso em tela, infringe todas as regras e princípios que norteiam o nosso direito, desrespeitando e tratando com descaso a Autora.

Neste compasso determina o nosso Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, ser direito básico do consumidor, dentre outros, a proteção contra práticas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (inciso IV) e a efetiva prevenção e reparação dos danos materiais e morais que lhe foram impingidos, o que desde já se requer.

Assim, requer seja condenado o Réu a realizar o procedimento cirúrgico, a artroplastia total de joelho, visando a reabilitação da Autora, ou alternativamente, caso não possa realizar o procedimento cirúrgico, arque com todos os custos de tal procedimento em hospital particular escolhido pela Autora.

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Diante dos fatos acima narrados, faz necessário a antecipação da tutela de urgência já que se trata da saúde, direito esse assegurado a todos.

Ademais, no caso dos autos, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável e de difícil reparação para Autora é evidente, já que a mesma j é idosa contando com 70 (setenta) anos, tem saúde debilitada e diante da lesão nos joelhos tem muitas limitações para se locomover e faz uso contínuo de remédios dor.

A manutenção deste quadro pode agravar a saúde da Autora.

Consoante o acima exposto, tem-se que os pressupostos autorizadores do presente para antecipar os efeitos da tutela encontram-se plenamente caraterizados no fato em questão.

“DO FUMUS BONI IURIS”

A fumaça do bom direito, ou seja, a possibilidade da pretensão de um direito consubstancia-se na plausibilidade do direito substancial a ser invocado.

Assim, o pressuposto encontra-se bem configurado no caso em exame, conquanto mostra-se sobejamente concreto ante a conduta irregular do Réu e o direito da Autora que foi ferido.

“DO PERICULUM IN MORA”

O Periculum In Mora está claramente evidenciado, pois, sem a interveniência desse Douto Juízo, para determinar o IMEDIATO procedimento cirúrgico a Autora, sob pena da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação já que a manutenção dos quadros atuais agravará a saúde da Autora.

Desta feita, o “periculum in mora” consiste nos prejuízos advindos da demora na resolução da questão, cabendo ressaltar que estes prejuízos se tornarão irreparáveis, já que trata-se de uma questão de saúde!!!

Portanto, é imperativo seja deferido o pedido liminar, em caráter urgência, para determinar o Réu a realizar a cirurgia IMEDIATAMENTE na Autora, ou subsidiariamente, caso não tenha condições para tanto seja determinado que o Réu suporte todos os custos deste procedimento cirúrgico em hospital particular a ser indicado pela Autora.

Pelo exposto, requer:

a) Seja determinado,

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