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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Por:   •  15/11/2018  •  3.951 Palavras (16 Páginas)  •  418 Visualizações

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imbróglio a que dera causa. Porém, até a presente data não houve qualquer manifestação por parte da mencionada Ouvidoria, persistindo assim o débito indevido do valor de R$ 0.000,00 na conta corrente e as restrições de crédito em nome da Autora.

Por conta das mencionadas restrições, a Autora está impossibilitada de receber talões de cheques ou qualquer outro benefício junto à própria Requerida e às demais instituições financeiras com as quais matem relacionamentos, sem contar é claro a total impossibilidade de negociar a crédito em qualquer estabelecimento comercial do País.

Diante das informações negativas supratranscritas e devidamente comprovadas por meio dos documentos ora acostados, constata-se que a Autora, permanece com um débito indevidamente lançado em sua conta corrente no importe de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxx reais).

Ora, pela tormentosa desídia da Requerida, a Autora, acabou sendo tolhida em seu crédito na praça e pagando uma quantia que não devia. Assim, merece ter o valor restituído em dobro conforme dispõe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 876 do Código Civil, além dos danos morais cabíveis, em razão de ter seu nome inserido no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, do Banco Central.

Diante de tais fatos, a Autora não viu outra saída a não ser a de buscar o judiciário a fim de garantir seus direitos constitucionalmente previstos.

DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Restou exaustivamente comprovado nesta peça de começo, em tópico próprio, que fora feito indevidamente o apontamento no nome da Autora nos cadastros do SPC e CCF.

Nesse desiderato, deve ser excluído o nome da Autora dos órgãos de restrições, sobretudo junto ao CCF, sem ouvir a parte contrária, eis que não deu azo para tal.

A Autora, como já dito, teve seu nome negativado indevidamente pela Requerida, em 16 de fevereiro de 2016, conforme se extrai da narrativa fática, comprovada por meio da certidão de negativação em anexo (doc. 06), eis o fumus boni iuris.

Com a inclusão de seu nome no Rol de Maus Pagadores não há dúvidas que seu crédito ficou abalado, porque não dizer, praticamente extinto, dificultando por demais a aquisição de bens e serviços essenciais a sua atividade comercial, ao seu bem-estar e a sua sobrevivência digna. E quanto maior a demora, maior o prejuízo suportado pela Autora, que, salienta-se, é micro empresária, necessitando de ter facilitada compras a crédito no comercio local, sob pena de prejuízos incalculáveis. Eis o periculum in mora.

O Código de Processo Civil autoriza o Juiz a conceder a tutela de urgência quando evidentes a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo":

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Existem nos autos "prova inequívoca" da ilicitude cometida pela Requerida, fartamente comprovada por documentos carreados com esta peça de começo, principalmente pelo extrato, o original do cheque, a prova de pagamento do débito perante a empresa sacadora (recibo) e a certidão do SPC.

Desta feita, Requer a concessão da tutela, liminarmente, para compelir a Requerida a retirar o nome da Autora dos Cadastros do SPC e CCF, sob pena de multa diária, de acordo com o que prevê as normas consumeristas do artigo 84:

“Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar a Autora ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido da Autora, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.” (destacamos)

DO DIREITO

Da análise de tudo que foi narrado e comprovado, verifica-se que Autora e Requerida estão ligados por uma relação jurídica de consumo, sendo que os direitos da cliente foram violados pela instituição financeira, prestadora de serviços, que praticou as seguintes condutas:

I – Débito indevido do valor do cheque emitido de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxx reais), sem no entanto repassar à empresa sacadora o mencionado valor, induzindo a Autora a pagar novamente o mesmo valor que não devia, merecendo, pois, ser condenada a Restituir, em dobro, a quantia paga indevidamente;

II – Negativação indevida do nome da Autora, visto que a Requerida efetivou o débito do valor mencionado, sem repassa-lo à sacadora, merecendo, portanto, ser condenada ao pagamento de uma indenização pelos danos morais perpetrados.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Nos moldes do Código de Processo Civil, em seu artigo 373, inciso I, o ônus da prova incumbe “ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito”. No entanto, como se trata de relação de consumo entre as partes, o Código de Defesa do Consumidor através do artigo 6º, inciso VIII, possibilita a inversão do ônus da prova quando presentes a hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança das alegações.

Ambos os requisitos estão presentes no caso em liça. A verossimilhança das alegações resta comprovada através dos documentos em anexo, os quais demonstram o débito indevido, e a hipossuficiência do consumidor resta demonstrada diante da relação entre consumidor e fornecedor de serviços, onde a Autora está em posição de inferioridade na relação de consumo, ou seja, está em desvantagem em relação à Caixa Economica Federal, ora Requerida.

DO DANO MORAL

A conduta da Requerida, sem qualquer sombra de dúvida trouxe desassossego e angústia a Autora. Sentimentos que se qualificam como fatos geradores do dano moral, a ser ressarcido por meio de indenização, porquanto sua caracterização, em afetando diretamente os atributos da personalidade da ofendida, maculando

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