AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: SonSolimar • 2/4/2018 • 1.379 Palavras (6 Páginas) • 454 Visualizações
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Importante salientar também que a requerente tentou realizar acordo amigável com o requerido, porém não obtive êxodo pois ele não atendia as ligações da requerente ignorando totalmente a vitima.
Neste prisma, resta configurado o dever do Requerido em indenizar a Requerente por todos os danos causados.
II. III Da Tutela de Urgência – Art. 300 e 303 do NCPC
Conforme art. 300 e 303 do NCPC, a tutela de urgência será concedida quando presentes os elementos de evidencia, quais sejam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ( periculum in mora) ao resultado útil do processo.
No presente caso, resta configurado o fumus boni iuris devido a comprovação documental através de boletim de ocorrência, comprovantes de despesas hospitalares e medicamentos, bem como o comprovante da despesa com a reprovação na faculdade. Já o periculum in mora esta presente visto que o perigo da demora na concessão da tutela poderá causar a requerente graves danos, pois a mesma precisa urgentemente ser submetida ao tratamento, visto que corre o risco de deformação em sua perna.
Deste modo, presentes os requisitos da tutela antecipada, quais sejam o periculum in mora e o fumus boni iuris, a requerente faz jus a concessão da tutela antecipada, afim da indenização de danos morais e materiais.
II. IV Da violação as normas gerais de circulação e conduta – Art. 29, II do Código Transito Brasileiro
Conforme Art. 29, II do CTB o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando–se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação do veículo e as condições climáticas.
Vale observar o termo imprudência que destaca-se o art. 186 do CC, por se tratar de uma das modalidades da culpa, juntamente com a negligência e imperícia. A imprudência se refere a uma ação completamente sem cautela, como conduzir seu veículo, deste modo o requerido violou também normas de trânsito descritos nos artigos 29, II e 218, I a II ambos do CTB.
Portanto, demonstrada a responsabilidade civil extracontratual resultada da culpa do requerido, no sentido de ação intencional e infringências a lei de trânsito, trazendo prejuízos ao requerente nos valores de R$64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais) , a título de dano material e R$20.000, 00 ( vinte mil reais) a título de danos morais.
III. Da justiça gratuita – Art. 99 do NCPC e Lei 1060/50
Conforme Art. 99 do NCPC, o pedido da gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
No presente caso o requerente não pode arcar com as custas e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família. A fim de comprovar o alegado, o Requerente junta, nesta oportunidade, uma declaração de próprio punho, além da sua declaração de renda., afirmando a veracidade do alegado, sob as penas da lei, pede que lhe seja concedido o benefício de assistência judiciária.
III. Dos pedidos
Diante de todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência:
A) Que seja deferida tutela antecipada no sentido de obrigar o Requerido ao pagamento de todos os danos materiais, presentes e futuros, causados a Requerida;
B) A concessão do benefício de assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 99 do NCPC c/o Art. 4º da Lei nº. 1060/50;
C) Citação do Réu no endereço mencionado acima para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;
D) A produção de todas as provas admitidas em direito, incluindo o depoimento do Requerido, sob pena de revelia e confissão. Bem como testemunhais, documentais e periciais, assim como a posterior juntada de documentos que se fizerem necessários ao desfecho da presente causa;
E) A condenação do Requerente na restituição dos prejuízos sofridos pela Requerente na quantia de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais) corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais desde a data do acidente até a data do efetivo pagamento;
F) A condenação do Requerente no pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a titulo de danos morais;
G) Finalmente, requer-se a condenação do Requerente ao pagamento das custas, despesas processuais, nos termos da Lei.
Dar-se-á a causa o valor de R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais)
Termos
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