AÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADO COM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: SonSolimar • 28/11/2018 • 1.267 Palavras (6 Páginas) • 407 Visualizações
...
- DAS CONSEQÜÊNCIAS TRAZIDAS AO REQUERENTE QUE INCIDEM NOS “DANOS MORAIS”.
É assegurada indenização por dano moral como preceitua o artigo 5°, V, X da CF/88. E o artigo 186 c/c 927 caput e parágrafo único do Código Civil, dispõe que fica obrigado a reparar o dano, ainda que moral, aquele que cometer ato ilícito, in verbis:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
De acordo com o que foi exposto acima, observa-se que a obrigação de reparar o dano será independente de culpa, como especifica a lei, ou quando a atividade desenvolvida pelo responsável pelo dano implicar risco nos direitos de outrem, dessa forma, respaldo jurídico ao pedido de indenização no importe de R$:10.000,00 (DEZ MIL REIAS)
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, incisos V e X, da Carta Magna/1988, em que é assegurado o direito a indenização por dano material, moral ou à imagem.
Salienta-se, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, inciso VI, visa proteger à integridade moral dos consumidores:
Art. 6º, VI. São direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
3.2 TUTELA ANTECIPADA.
Faz-se necessário o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil/2015, pois encontram-se presentes, no caso, os requisitos a justificar a concessão da antecipação da tutela; IN VERBIS:
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
IV DOS PEDIDOS.
Ex positis, REQUER-SE a V. Exa.:
- Seja concedido ao Requerente os benefícios da justiça gratuita e a dispensa das custas processuais, em decorrência de não ter como arcar com o ônus da justiça, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 1.060/50;
- A CITAÇÃO DO RÉU para querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos estabelecidos no Código de Processo Civil/15;
- Seja declarada a vulnerabilidade do requerente, e consequente deferimento da inversão do ônus da prova;
- A TUTELA ANTECIPADA, para que haja a regularização e o restabelecimento dos serviços pela requerida, pois vale ressaltar que o requerente
- Em caso de sucumbência da requerida e, posterior recurso REQUER desde já a condenação e os honorários advocatícios no importe de 20%.
- Seja JULGADA TOTALMENTE A PRESENTE AÇÃO, no sentido de todos os termos bem como que seja condenada a Instituição REQUERIDA a repara o DANO MORAL, ao que se sugere o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), ou outro valor a ser considerado por Vossa Excelência;
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido.
Dá-se a presente causa, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais )
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belém, 28 de novembro de 2016.
ROBIVAL DA COSTA MAIA
OAB/PA
...