AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: Lidieisa • 8/5/2018 • 3.550 Palavras (15 Páginas) • 526 Visualizações
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Toda negativação ou protesto gera dano de difícil reparação, constituindo abuso e grave ameaça, abalando o prestígio creditício que gozava a Autora na Praça.
Ora, a Reclamante nada deve para esta empresa, razão pela qual as negativações no cadastro de inadimplentes são totalmente descabidas. Temos por concluir que a atitude da empresa-Ré, em negativar o nome da Autora, não passa de uma arbitrariedade, eivada de mero descontrole administrativo, que deverá por isso, ao final, ser declarada insubsistente, em caráter definitivo.
Verifica-se, Exa., que a situação da Autora atende perfeitamente a todos os requisitos esperados para a concessão da medida antecipatória, pelo que se busca, antes da decisão do mérito em si, a ordem judicial para sustação dos efeitos das negativações de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, requer-se de V. Exa., que determine que a Requerida tome as providências administrativas necessárias para exclusão do nome da Autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao Crédito, sob pena de multa diária.
IV - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em sendo deferido o pedido da Autora, como assim aguarda confiante, no que se refere às providências e obtenção do resultado prático, que devem ser tomadas pela Requerida, no sentido de sustar os efeitos das negativações do nome da Requerida junto aos órgãos de proteção ao crédito, requer-se seja assinalado prazo à mesma para cumprimento da ordem judicial.
Na mesma decisão, ainda que provisória ou definitiva, requer a Autora, seja fixado o valor de multa punitiva por dia de atraso ao descumprimento da ordem, com base no art. 644, c/c. art. 461, ambos do CPC, com as introduções havidas pela Lei n.º 10.444, de 07.05.2002.
V – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
In Casu, não há dúvidas quanto à verossimilhança dos fatos narrados pela Reclamante e a sua hipossuficiência, não apenas econômicas, mas também jurídica, mormente no plano processual.
Assim, o ônus da prova deve ser invertido, na forma do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Na mesma linha, e conforme salientado na jurisprudência deste Tribunal:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIO SUBJETIVO OU FINALISTA. MITIGAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELO RÉU-FORNECEDOR. IMPOSSIBILIDADE. TELEFONIA MÓVEL. ROAMING INTERNACIONAL. VIAGEM PARA O EXTERIOR. DESATIVAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. I- A posição assumida pela contratante ao pactuar os serviços de transmissão de dados via internet prestados pela empresa de telefonia é de vulnerabilidade jurídica, o que a qualifica como autêntica consumidora, apta, portanto, a merecer a proteção constitucional e legal reservada às relações de consumo. No caso, esta situação torna a empresa consumidora amparada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC. II- Em que pese a incidência da aplicação da legislação consumerista ao caso, a inversão do ônus da prova, de acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica subordinada ao critério do julgador com base em exame fático dos autos, quanto às condições de verossimilhança das alegações do autor. No artigo em referência materializar-se-á se presente os requisitos legais: a hipossuficiência e a verossimilhança da alegação do consumidor. Em outro tópico, contudo, haverá um fornecedor apto a se defender segundo os critérios originais, naturais e basilares da legalidade e poderá ver-se impossibilitado de produzir uma prova que é conhecida como negativa ou impossível. III- Da prova coligida, nota-se que a autora tinha plena ciência acerca da necessidade de desativação do serviço de roaming internacio-nal no caso de desinteresse de sua utilização durante eventual viagem internacional. Todavia, infere-se do contexto probatório que a desativação do citado serviço não fora concretizada de forma completa e escorreita por parte do associado/usuário. IV- No caso, a empresa autora não demonstrou, via documentos ou argumentos relevantes, ter agido a ré em desacordo com a contratação havida entre as partes, não produzindo provas suficientes a demonstrar qualquer irregularidade na formação das faturas em cobrança, ônus, aliás, que lhe incumbia por força do que dispõe o artigo 333, inciso I, do CPC. Mutatis mutandis, restou incontroversa a liberação da linha telefônica para uso no exterior, onde se comprova várias ligações originadas do exterior pela autora, com utilização do connect fast em roaming internacional. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.(TJGO, APELACAO CIVEL 516716-51.2009.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 24/04/2012, DJe 1056 de 07/05/2012)
Desta forma, a inversão do ônus da prova deve socorrer o direito pleiteado pelo Autor.
VI - DA DECLARAÇÃO DE INEXITÊNCIA DE DÉBITOS
Comprovado a fraude nas contratações de serviços em nome do Requerente junto a Requerida, requer seja declarada a inexistência dos débitos advindos dos seguintes contratos: n.ºs GSM0101085825869, no valor de R$ 69,30, GSM0101068363467, no valor de R$ 99,00, GSM0101049181011, no valor de R$ 99,00, GSM0101032452229, no valor de R$ 77,61, e demais contratos que possam estar em nome da Requerente.
VII - DAS CONSEQUÊNCIAS TRAZIDAS A AUTORA - DANOS MORAIS
Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos morais:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
Sobre
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