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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  5/10/2018  •  1.698 Palavras (7 Páginas)  •  327 Visualizações

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Em se tratando do Código Civil, o artigo 927 admite que o prejudicado venha a ser indenizado por todo ato ilícito. A fim de esclarecimento, para a compreensão de ato ilícito tem de haver o fato lesivo voluntário; a ocorrência de um dano e o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. O Código de Defesa do Consumidor trata dessa temática esclarecendo que o consumidor deverá ser comunicado da inserção do seu nome em qualquer que seja o sistema de proteção de crédito. Como alude o Código, nos seguintes termos:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Há também os seguintes entendimentos jurisprudenciais em favor do autor acerca dessa problemática:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PELADECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão ora impugnada, ao aumentar a verba indenizatória de R$2.000,00 (dois mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em razão da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, adequou aquantia fixada pela Corte de origem aos patamares estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e às peculiaridades da espécie, razão pela qual o decisum deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ AgRg no REsp: 1262934 MA 2011/01393380, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 19/06/2012, T4 QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012)

APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS PROCEDÊNCIA DECISÃO CORRETA NOME INSCRITO NO SPC INDEVIDAMENTE ANTECIPAÇÃO CONCEDIDA PROVA DO PREJUÍZO DESNECESSIDADE ART. 159 CC DE 1916 VALOR FIXADO COMPATÍVEL COM A LESÃO RECURSO IMPROVIDO. A indevida inscrição do nome do ofendido no SPC autoriza a antecipação da tutela para sua exclusão e motiva a indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do prejuízo. A fixação do valor indenizatório deve servir para amenizar o sofrimento do ofendido e também desestimular a repetição do ato lesivo. “Sentença mantida”. (RAC n. 44349/2003 – Dr. Gerson Ferreira Paes).

Esclarecem os notáveis doutrinadores acerca de danos materiais e morais, respectivamente:

Dano é a lesão sofrida por uma pessoa no seu patrimônio ou na sua integridade física, constituindo, pois, uma lesão causada a um bem jurídico, que pode ser material ou imaterial. O dano moral é o causado a alguém num dos seus direitos de personalidade, sendo possível à cumulação da responsabilidade pelo dano material e pelo dano moral. (Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1989, p. 407).

Dano moral, portanto, é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado, sem repercussão patrimonial. Seja dor física dor-sensação, como a denomina Carpenter nascida de uma lesão material; seja a dor moral dor-sentimento, de causa imaterial. (CAHALI, 2011, p. 28).

DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA

O art. 300 do CPC permite que seja concedida Tutela de Urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O caso concreto, ora em análise, reveste-se dos requisitos para este pleito, pois o periculum in mora está demonstrado na situação do autor não poder utilizar o cartão de crédito para as compras de subsistências mensais em razão deste se encontrar bloqueado, bem como pelo fato do autor ter procedido ao pagamento de despesas não previstas, ocasionadas pelo bloqueio do cartão, tais como o jantar durante a viagem, bem como a antecipação da mesma. E o fummus bonis iuris se manifesta através dos protocolos acostados aos autos, que demonstram a plausividade do direito alegado.

DO DANO MORAL

O autor faz jus ao dano moral, uma vez que os reflexos da atitude da demandada atingiram outros intentos, quais sejam a de constrangimento do cartão estar bloqueado mesmo com as faturas pagas, não ter permanecido o tempo programado para a viagem e também em ter seu nome negativado sem ter sido comunicado. Vale ressaltar que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência pátria, compreende-se como dano moral a privação ou diminuição dos bens intrínsecos ao homem, tais como paz, a tranquilidade de espírito, dor, tristeza, etc.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1. Seja deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que a empresa reclamada retire o nome do autor do banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este douto juízo;

2. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 da lei 13.105/2015;

3. Que seja designada audiência de conciliação ou mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;

4. A citação do réu para oferecer resposta no prazo legal sob pena de preclusão, revelia e confissão;

5. Que seja julgado procedente o pedido para condenação do réu no pagamento de R$ 32.520,00 (trinta e dois mil quinhentos e vinte reais) em danos materiais e R$ 37.840,00 (trinta e sete mil oitocentos e quarenta) a título de danos morais.

6. Que seja julgado procedente o pedido para condenar

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