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AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  7/5/2018  •  1.004 Palavras (5 Páginas)  •  521 Visualizações

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Na ação supracitada, a fase processual que ora apresenta-se é a de penhora no processo de execução, diga-se indevidamente, este ainda não esta concluído, havendo apenas penhora do imóvel, anterior ate mesmo de qualquer arrematação ou adjudicação, não ocorrendo qualquer ato findo ao processo.

Certo que cabível a presente ação por estar a mesma tempestiva quanto a seu direito.

II e - Da liminar

No Artigo 1.051, Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.

Tendo em vista que existe a ameaça de indevida constrição de bem(turbação da posse);e que a posse é de boa-fé e anterior a propositura da ação de execução, e sendo o embargante possuidor legitimo possuidor, assim como terceiro em relação a execução, torna-se possível a este Juízo com supedâneo ao artigo 1051 do CPC, conceder a Liminar de Manutenção de posse.

Portanto, provada a propriedade e posse do bem penhorado, justa a pretensão do embargante em ver o mesmo exonerado da constrição judicial.

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS:

Isto Posto Requer-se:

a)A procedência da concessão da medida liminar, por estarem presentes todos os requisitos legais pertinentes.

b) Determinar, por carta, após cumprida a medida liminar, a CITAÇÃO do Embargado na forma do artigo 37 do CPC, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contestar a presente ação(CPC, art. 1053);

c) seja juntada a guia de recolhimento de custas, conforme artigo 257 do CPC.

d) Julgar procedentes os pedidos formulados nesta Ação de Embargos de Terceiro, extinguindo a penhora sobre o imóvel, por conseguinte, tornando sem efeito a ordem de constrição.

e )A confirmação da liminar requerida e concedida.

f) A condenação do Embargado, a título de sucumbência, em honorários e custas processuais;

g) deferir a prova do alegado por todos os meios de provas admitidas em direito(art. 5º, inciso LV, da Lei Fundamental.), especialmente pelo depoimento pessoal do Embargado, oitiva das testemunhas arroladas nesta peça processual, e provas documentais.

Dá-se a Causa o Valor de R$...

Nestes Termos

Pede Deferimento.

Itaperuna, RJ, data...

Advogado...

Oab...

...

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