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AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS

Por:   •  4/9/2018  •  1.919 Palavras (8 Páginas)  •  323 Visualizações

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2.1. Do divórcio

Em conformidade com a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 226, a Emenda Constitucional nº 66 de 2010 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna, tratando sobre a dissolução do casamento civil:

Art. 226 do CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Da mema forma, o Código Civil também assevera:

Art. 1.571 do CC. A sociedade conjugal termina:

(...)

IV- pelo divórcio.

Assim, adequando-se aos novos valores sociais, notadamente à proteção da família e ao direito de liberdade, a Carta Magna trouxe em seu texto, por meio da EC nº 66/2010, a previsão de dissolução do casamento por meio do divórcio.

Uma vez demonstrado aos fatos que a Requerida não havia como continuar o casamento e pelo fato de que, inconformado com tal decisão da requerida, não há acordo por parte de Kelson de nenhuma maneira, nem quanto à guarda, nem alimentos e nem partilha dos bens adquiridos pelo casal, não cumprindo, desse modo, com suas obrigações relativas ao sustento do lar, companheirismo, afetividade com a esposa e filhos, obrigações relativas ao Art. 227 do CF, e do art. 1634 do Código Civil, entre outras incumbidas a somente este em relação à família, torna-se impossível reconciliação ou divórcio consensual.

Quanto ao nome, a Promovente não assimilou qualquer nome do Promovido, razão pela qual não há que se falar em alteração.

2.2. Dos bens e da necessária partilha

A requerente e o requerido estão casados sob REGIME PARCIAL DE COMUNHÃO DE BENS e durante a união amealharam alguns bens que devem ser partilhados.

O Código Civil assim dispõe a cerca do Regime de Comunhão Parcial de Bens:

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.

Sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens, entram na partilha do patrimônio aqueles adquiridos na constância da relação, a título oneroso, ainda que por um só dos cônjuges, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil.

Durante a união o casal amealhou os seguintes bens, conforme documentos anexos:

1º. Uma casa de 340m², onde moravam, avaliada, à época em que foi comprada, no valor de R$ 450.000,00;

2º. Um veículo Toyota Corolla, ano 2014, que vale R$ 70.000,00;

3º. Um Ford Focus Hatch, 2015, que vale R$ 50.000,00;

4º. Um terreno na Serra da Meruoca que equivale a R$ 37.000,00.

Para a partilha, portanto, propõe a Requerente que cada cônjuge fique com 50% (cinquenta por cento) dos bens adquiridos durante a vida em comum, como assim demonstra:

A) À REQUERENTE CABERÃO:

Uma parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) DO BEM DESCRITO NO ITEM 01 DA RELAÇÃO ACIMA, ou seja, uma casa de 340m², onde moravam, avaliada, à época em que foi comprada, no valor de R$ 450.000,00, NO VALOR DE R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

50% (cinquenta por cento) DO BEM DESCRITO NO ITEM 02 DA RELAÇÃO RETRO, isto é, do veículo Toyota Corolla, ano 2014, que vale R$ 70.000,00, NO VALOR DE R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

50% (cinquenta por cento) DO BEM DESCRITO NO ITEM 03 DA RELAÇÃO RETRO, isto é, um Ford Focus Hatch, 2015, que vale R$ 50.000,00, NO VALOR DE R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

Uma parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) DO BEM DESCRITO NO ITEM 04 DA RELAÇÃO ACIMA, ou seja, um terreno na Serra da Meruoca que equivale a R$ 37.000,00, NO VALOR DE R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).

Total R$ 303.500,00 (trezentos e três mil e quinhentos reais).

Desta forma, a Requerente tem direito a 50% do valor dos bens (cinquenta por cento) na partilha, na importância de R$ 303.500,00 (trezentos e três mil e quinhentos reais)

Fundamentos Jurídicos estes os quais a Requerente pleiteia para que seja observado seu direito a meação dos bens.

B) AO REQUERIDO CABERÃO:

Uma parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) DO BEM DESCRITO NO ITEM 01 DA RELAÇÃO ACIMA, ou seja, uma casa de 340m², onde moravam, avaliada, à época em que foi comprada, no valor de R$ 450.000,00, NO VALOR DE R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

50% (cinquenta por cento) DO BEM DESCRITO NO ITEM 02 DA RELAÇÃO RETRO, isto é, do veículo Toyota Corolla, ano 2014, que vale R$ 70.000,00, NO VALOR DE R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

50% (cinquenta por cento) DO BEM DESCRITO NO ITEM 03 DA RELAÇÃO RETRO, isto é, um Ford Focus Hatch, 2015, que vale R$ 50.000,00, NO VALOR DE R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

Uma parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) DO BEM DESCRITO NO ITEM 04 DA RELAÇÃO ACIMA, ou seja, um terreno na Serra da Meruoca que equivale a R$ 37.000,00, NO VALOR DE R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).

Total R$ 303.500,00 (trezentos e três mil e quinhentos reais).

TOTAL DOS BENS PARTILHADOS: R$ 607.000,00 (Seiscentos e sete mil reais).

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, e conforme o §5, Art. 226, Constituição Federal que dispões sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, requer:

- O benefício da gratuidade processual, nos termos dos artigos 5º, inciso LXXIV

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