AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS
Por: eduardamaia17 • 10/12/2018 • 1.325 Palavras (6 Páginas) • 379 Visualizações
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Ressalta-se que esse dever de conduta, boa-fé, é inerente aos contratos, ou seja, independe de previsão contratual.
Ainda no tocante ao inadimplemento do Réu, que resultou de seu não cumprimento voluntário da prestação outrora assumida, em razão do contrato firmado entre as partes, importante citar o ensinamento da renomada jurista Maria Helena Diniz, acerca do tema:
- “Ter-se-á o inadimplemento da obrigação quando faltar a prestação devida, isto é, quando o devedor não a cumprir, voluntária ou involuntariamente”.
- (DINIZ, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 2. Teoria geral das obrigações – 25ª Ed. São Paulo – Saraiva, 2010, pg. 376.)
Cabe dizer que o inadimplemento e a falta de prestação resultante de ato de responsabilidade do devedor, no caso em tela, trata-se de inadimplemento relativo, ou seja, ainda que o devedor não tenha realizado e nem cumprido com sua boa-fé a obrigação, a prestação, ainda pode ser realizada.
Com relação as perdas e prejuízos sofridos pela Autora, o artigo 395 do Código Civil e claro este também é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à Apelação Civil nº 1043479-41.2015.8.26.0506:
“PERDAS E DANOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- DANO MORAL INDENIZÁVEL- QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO QUE SE MOSTRA EQUILIBRADO E ADEQUADO A SITUAÇÃO NARRADA NOS AUTOS, E EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
(Tribunal de Justiça de São Paulo – Apelação n : 1043479.2015.8.26.0506; Relator: Cláudio Hamilton; Órgão Julgador: 25 Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto- 10 Vara Cível; Data do Julgamento:21/09/2017; Data de Registro: 21/09/2017 ).
Ressalta-se que o dano moral, no âmbito jurídico, não e somente o sofrimento e a dor e uma lesão de espírito, ou qualquer outro sofrimento negativo experimentado por uma pessoa, no caso em tela estamos falando de uma lesão legitima a vítima e a ela cabe o direito de receber uma indenização pecuniária, no sentido de atenuar, em parte, as consequências da lesão jurídica por ela sofrida.
No que diz respeito a multa contratual, foi acordado entre as partes que o não pagamento de qualquer das parcelas ensejaria vencimento automático das demais parcelas e, seria então aplicado a título de cláusula penal, artigo 408, do Código Civil, um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da dívida.
DO BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Note-se que a Requerimento da presente demanda, bem como sua genitora, necessita de assistência judiciária gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXIV da Constituição da República e no artigo 98 do CPC, por se tratarem de pessoas pobres na acepção da lei, de forma que o valor das custas onerará em muito seu orçamento mensal, uma vez comprovado a insuficiência de recursos.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto e amplamente demonstrado, requer a Vossa Excelência PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO do Requerido a importância devidamente atualizada, acrescida de juros e atualizações monetárias ate a efetiva quitação;
Seja o Requerido condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
DOS REQUERIMENTOS
O deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015;
Que seja citado o requerido pelo correio, nos termos do artigo 246, I e artigo 247, do Código de Processo Civil;
Que todas as publicações sejam realizadas em nome do advogado(a),OAB/UF Nº( ), sob pena de nulidade.
DAS PROVAS
Requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXXX, conforme artigo 292 do código de Processo Civil.
Termos em que
Pede Deferimento.
(Local e data).
(ADVOGADO)
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