Lei Áurea: Uma utopia no Brasil contemporâneo
Por: Ednelso245 • 8/9/2018 • 3.537 Palavras (15 Páginas) • 408 Visualizações
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A metodologia utilizada para a produção deste artigo foi baseada em textos literários, artigos acadêmicos e alguns sites, como o do congresso. No texto Trabalho escravo contemporâneo de Luís Antônio Camargo de Melo relata um pouco de como é para o Brasil na atualidade ainda conviver com a prática da escravidão, a vergonha que a sociedade tem que carregar em pleno século XXI ainda existir a falta de humanidade uns com os outros para beneficio de si próprios e baseia-se no Art. 149 da conversão da OIT; Em um trecho de seu texto o mesmo afirma:
Uma certeza: há uma resistência muito grande em relação a essas condições degradantes, eu não tenho dúvida. Se há trabalho forçado, se há condição degradante, se há jornada exaustiva, se há servidão por dívida, então nós estamos diante do crime capitulado no art. 149 do Código Penal, que é o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo.
Já o texto A persistência da escravidão ilegal no Brasil de Ricardo Rezende Figueira, evidencia leis e os artigos de códigos penais, onde busca demostrar onde está legalmente regularizado todos os direitos dos trabalhadores visando principalmente os trabalhadores do campo, ou seja, aquelas pessoas que saem de cidades, ou até mesmo já são do campo, e se deixam levar pela falta de recursos, pelo desespero do desemprego, por não ter como ajudar a própria família, não ter o que comer na maioria das vezes, onde termina sendo dependente do patrão por não ter condições de auto sustentar-se. Caio Prado Jr em um pequeno trecho de seu livro ele evidencia esse fato afirmando:
A situação do Brasil se apresenta de forma distinta, pois na base e origem da nossa estrutura e organização agrária, não encontramos, tal como na Europa, uma economia camponesa, e sim a mesma grande exploração rural que se perpetuou desde o início da colonização brasileira até nossos dias; e se adaptou ao sistema capitalista de produção através de um processo ainda em pleno desenvolvimento e não inteiramente completado (sobretudo naquilo
que mais interessa ao trabalhador), de substituição do trabalho escravo pelo trabalho juridicamente livre. (1979: 158)
O autor Bruno A. Picoli trás um pouco do pensamento de Jacob Gorender, onde fala sobre o escravismo colonial onde buscava analisar a contribuição do mesmo para o período colonial em relação a o fator econômico. No texto ele faz uma explanação acerca do escravismo voltado para o contemporâneo. Outro texto que foi trabalhado do autor Ricardo Rezende Figueira foi onde ele retrata o que é o trabalho escravo, de onde surgiu como se configura a escravidão. O texto de Tulio Manoel Leles de Siqueira ele trás no texto o trabalho escravo pendura no Brasil do século XXI mostra em duas etapas como é vista a escravidão contemporânea, onde evidencia que para ser escravo não é apenas levar chicotadas, dormir em senzalas ou ser negro como muitos taxam , precisa apenas ser torturado psicologicamente, ter sua mão-de-obra explorada para beneficio de outros, passar fome para ter que trabalhar sem sessar, ter que sobreviver de migalhas pagas por horas e horas desgastantes no sol, no calor, na chuva em condições de extrema miséria; isso sim é ser escravo, independente de cor, raça, gênero e sexo, enquanto o principal for o enriquecimento fácil, todos nos , meros pobres que sonha em uma vida digna para sobreviver, vamos caminhando cada vez mais ao encontro de nossas senzalas.
As leis que deveriam ser regularmente seguidas são ignoradas, e pessoas são usadas como animais de cargas, exploradas, massacradas, abandonadas em locais degradantes sem a mínima condição de sobrevivência, ganhando “misérias “ que não da para alto sustentar-se, pressuponha a própria família. Sabendo que a maioria destes trabalhadores está em condições de analfabetismo os grandes fazendeiros, empresários os chamados Capitalistas, aproveitam dessa falha social para se beneficiar, lucrando milhões de pagando “misérias” a população carente e menos favorecida que se arrisca nos obstáculos da vida para encontrar algo melhor, se é que isto pode ser chamado de “melhor”.
Marco para o fim da escravidão[6]
Lei do ventre livre
Também conhecida como “Lei do Rio Branco”, que foi posta em vigor em 28 de Setembro de 1871, que considerava livre os filhos de mulheres escravas, nascidos a partir da data em que a Lei entrou em vigor. Um dos seus objetivos era a transferência da mão-de-obra escrava para o trabalho livre, ou seja, o trabalho assalariado.
A Lei obteve algumas dificuldades em relação a aceitação, pois os Cafeicultores recusavam a segui-la, pois, o café nesta época era um dos principais produtos de exportação, não apenas naquele período, mas até hoje é um dos principais produtos de exportação, mantendo a economia circulante e com superávit, tendo a produção baseada na mão-de-obra escrava. As crianças nessa época ficavam sob responsabilidade dos senhores e de suas mães até completarem 8 anos, mas a lei não foi tão forte, e ainda assim ocorria trabalho escravo.
O projeto foi aprovado na câmara dos deputados com 65 votos favoráveis e 45 contrários, a maioria dos votos contrários vinheram dos cafeicultores de SP, MG, RJ. A mesma oferecia as crianças duas opções, ficarem com seus senhores até completar 21 anos ou serem entregues ao governo para tentar a sorte na vida.
Lei Eusébio de Queirós
O objetivo da mesma foi a proibição do tráfico negreiro que vinham para o Brasil, um ponto primordial para a abolição da escravatura. Em 4 de setembro de 1850 foi posta em vigor, sendo também exigências feitas pela Grã-Bretanha para o governo brasileiro, com o sentido de acabar com o tráfico de escravos, sendo cobrado uma posição a favor da lei criada da legislação britânica, conhecida como Bill Aberdeen, posta em vigor no país em agosto de 1845, colocando um fim no comercio de escravos entre África e América, a marinha britânica ficou responsável para apreender qualquer embarcação em escravos com a rota para o Brasil.
Não surtindo efeito imediato, o trafego ilegal interno teve aumento, em 1870 com uma fiscalização mais rígida começou a faltar mão-de-obra escrava no Brasil, dando a opção dos senhores “aceitassem” procurar trabalhadores assalariados.
Lei dos sexagenários
Aprovada em 1885, popularmente conhecida por lei Saraiva-Cotegipe, onde previa a liberdade dos escravos que já tivessem mais de sessenta anos de idade, cuja liberdade
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