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ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL À LUZ DA LEI 12.318/10

Por:   •  21/3/2018  •  7.488 Palavras (30 Páginas)  •  296 Visualizações

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3.4 Oficina de Pais e Filhos como instrumento de solução a Alienação Parental 18

3.5 Poder Familiar 19

4 ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL À LUZ DA LEI 12.318/10 22

4.1 A importância do auxílio da equipe multidisciplinar para resolução dos conflitos gerados pela Alienação Parental 22

4.2 Fundamentos para o combate da Alienação Parental através do ECA em conjunto com a Lei 12.318/10 24

4.3 O dano moral decorrente da Alienação Parental 25

5 ALIENAÇÃO PARENTAL EM OUTROS PAÍSES – O DIREITO COMPARADO 28

5.1 Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental 29

6 CONCLUSÃO 30

REFERÊNCIAS 33

- INTRODUÇÃO

A família sofreu grandes mudanças ao longo do tempo, de tal forma, o modelo familiar da atualidade passa por um momento de relacionamentos conturbados, onde são comuns os divórcios. Assim, nascem situações de constantes conflitos, especialmente para as crianças, que acabam vivenciando uma vida familiar conturbada, e sendo alvo e objeto de confrontos entre seus genitores.

É incontestável que com o fim de um relacionamento, nasce o direito das pessoas em reconstruírem suas vidas afetivas de outra maneira, porém, quando há filhos dessa união dissolvida, estes acabam pagando um preço alto pela discórdia de seus pais. O mau sentimento daquele que se sente abandonado pelo outro, muitas vezes é direcionado de forma irracional para os filhos, que diante de tal situação passam a ser usados como ferramenta contra aquele que não deseja mais manter um relacionamento.

A legislação pátria diante de seus princípios fundamentais tem o escopo de buscar o melhor interesse do menor, porém, determinados casos fogem do alcance da justiça e quando esta é acionada, talvez a criança já tenha sido afetada de forma prejudicial em seu desenvolvimento, tornando a atuação do Estado mais difícil.

Após um emaranhado de atrocidades presenciadas no judiciário e na ausência de uma lei regulamentadora que desse ao Estado um maior poder de atuação para solucioná-las, o direito trouxe para si a responsabilidade de tentar acabar com o desrespeito aos filhos de casais que vivem em constante desentendimento.

A hostilização de um dos genitores, ou da família deste em geral por parte daquele que exprime o desejo de alguma forma chamar a atenção do outro (e nestes casos plantando falsas ideias nos filhos), denominamos de Síndrome da Alienação Parental que representa sérias consequências jurídicas e psicológicas para aquele que pratica e para quem a sofre.

O presente estudo tem por objetivo apresentar uma criteriosa análise da alienação parental no Brasil sob a ótica da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, que assim como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o atual Código Civil, busca a proteção do menor e seus Direitos Funtamentais.

Não há dúvidas que para tais conflitos, a solução passará por vias judiciais devendo o familiar alienado utilizar-se da ação devida para que tal quadro possa ser solucionado, assim o Estado não trabalha sozinho, será necessária a presença de outros profissionais de diversas áreas, como por exemplo, a psicologia e o serviço social, que juntos trabalham para sanar os problemas gerados pela Alienação Parental em defesa dos direitos das crianças, dos adolescentes e da família de um modo geral.

O Direito é a porta de entrada para a tentativa de sanar conflitos de diversas espécies que assombram nossa sociedade, assim, tal pesquisa deverá ser direcionada aos mecanismos jurídicos oferecidos as famílias que enfrentam os problemas que nascem juntamente com a prática da Alienação Parental. Assim, precisamos também entender e buscar a relação fática que os outros profissionais exercem para amenizar e tentar solucionar os efeitos causados pela Síndrome da Alienação Parental.

Além das possibilidades de punição ao alienador, veremos que a Lei da Alienação Parental traz consigo a possibilidade do pedido de indenização por danos morais decorrentes destes atos, porém deverá ser avaliado de forma criteriosa para que o judiciário não esteja diante da indústria do dano moral.

Avaliar ainda o cotidiano e as alterações dos paradigmas da sociedade contemporânea é essencial para o desenvolvimento deste estudo, tendo em vista que a concepção igualitária dos direitos e deveres entre homens e mulheres trouxe um novo conceito de família.

Veremos que a Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 trouxe ao direito de família um alerta para comportamentos típicos do alienador, os meios de provas comuns utilizados e ainda a importância de uma criteriosa análise e perícia de todas as circunstâncias que envolvem a Síndrome da Alienação Parental, e principalmente uma avaliação das medidas coercitivas aplicáveis aos casos concretos.

- O DIREITO DE FAMÍLIA

- Conceito

O Direito de família trata-se de um conjuto de princípios e regras que disciplinam o convívio e os direitos pessoais e patrimoniais decorrentes da relação de parentesco. A família constitui a base do Estado e merece ampla proteção deste, pois é uma realidade sociológica onde repousa toda a organização social.

Pela legislação geral e segundo a doutrina, ao referirem-se à família, esta é entendia como um núcleo restrito constituído pelos pais e seus filhos, porém de acordo com as consideráveis mudanças deste referido modelo, não faz-se necessária e essencial a sua configuração. Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, o conceito sobre do Direito de família é observado como:

Constitui o direito de família o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo do parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela. Abrange esse conceito, lapidarmente, todos os institutos do direito de família, regulados pelo Código Civil nos arts. 1.511 a 1.783.[1]

Históricamente o modelo familiar sofreu mudanças consideravéis conforme veremos no decorrer

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