O ESTADO E O SISTEMA TRIBUTARIO
Por: SonSolimar • 27/4/2018 • 4.985 Palavras (20 Páginas) • 353 Visualizações
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4.6. RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO OU PASSIVO
4.7. REJUIZO E CRÉDITOS NÃO FISCAIS UTILIZADOS
4.8. REMUNERAÇÃO DE ATIVO FISCAL DIFERIDO NÃO CONHECIDO
5. INVESTIMENTO EM CONTROLADA E CONTROLADA ( joint ventures).
5.1. MENSURAÇÃO
5.2. ÁGIO DERIVADO DE EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE O DERIVADO DE EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (goodwill)
5.3. RECONHECIMENTO INICIAL DO ATIVO OU PASSIVO
5.4. RECONHECIMENTO DE TRIBUTO DIFERIDO E CORRENTE
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
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- INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é apresentar o tratamento contábil do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 32 (Tributos sobre o Lucro), correlacionado às normas internacionais de contabilidade – IAS 12.
O pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro exigindo o reconhecimento de passivos e ativos ficais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto em alguns casos específicos. Similarmente o reconhecimento de ativo e passivo fiscais diferidos em combinação de negócios afeta o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura advindo daquela combinação de negócios.
O pronunciamento também trata do reconhecimento de ativos fiscais diferidos advindos de prejuízos fiscais não utilizados, na apresentação de tributos sobre o lucro.
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O ESTADO E O SISTEMA TRIBUTÁRIO
Inicialmente vamos refletir sobre o conceito de ESTADO. A teoria geral do estado o define como nação política e juridicamente organizada, então é possível afirmar que o ESTADO seja formado por três elementos: POVO (nativos do país), TERRITÓRIO e GOVERNO. Portanto ESTADO é o povo, vivendo num território ( espaço físico e geográfico) povo esse que escolhe seus representantes que o governarão.
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OS TRIBUTOS NO BRASIL ANTES DA REFORMA DOS ANOS 1960
A estrutura tributária na época do império foi praticamente mantida após a proclamação da republica, permanecendo assim até a constituição de 1934, neste modelo a principal fonte de renda era o comércio exterior, com destaque para o imposto de importação, que alcançou em alguns anos dois terços da receita total do setor público.
A partir de 1934 começou a predominar a cobrança dos impostos internos sobre produtos, aos estados foi permitido criar e cobrar impostos sobre venda e consignações, que rapidamente tornou-se a principal fonte de renda estadual, Os municípios arrecadavam impostos sobre indústrias e profissões e o imposto predial, Já a união continuava arrecadando impostos sobre importações e também sobre o consumo.
A constituição de 1946 trouxe importantes alterações para o sistema tributário, com a preocupação de aumentar a receita dos municípios, fundamentado na criação do sistema de transferência de impostos. Sistema reforçado ainda mais com a emenda constitucional de n° 5 no inicio de 1960, emenda essa que atribuiu ao municípios 10% da arrecadação de impostos de consumo e aumentou de 10 % para 15% a participação do imposto de renda.
Nos 20 anos seguintes observou-se um aumento cada vez maior nos impostos indiretos sobre produtos de serviços domésticos industrializados, passando a ser a principal fonte de receitas públicas.
No inicio de 1960, cerca de 40% da receita da união era oriunda do imposto sobre consumo, pouco mais de 70% da receita estadual era obtida com impostos sobre vendas e consignações; o imposto sobre indústrias e profissões representavam 45% das receitas municipais, como podemos observar a receita pública com impostos sobre produtos de consumo é uma reclamação que temos até nos dias atuais, isso ocorre de longa data.
- A REFORMA TRIBUTÁRIA DOS ANOS DE 1960
A ultima reforma tributaria efetivamente realizada no Brasil foi entre 1965 e 1967, com essa reforma tributária o Brasil ficou com sistema inovador considerado na época um dos mais modernos do mundo, A premissa básica de reforma foi a simplificação do sistema, exatamente o que falta nos dias atuais para começar a se programar de forma efetiva uma reforma tributária, que contribua para o desenvolvimento econômico do país.
Um dos principais pilares da reforma tributaria dos anos 60 foi a criação do imposto sobre circulação de mercadoria (ICMS) e imposto sobre produtos industrializados (IPI) sendo o primeiro imposto de origem estadual e o segundo na esfera federal.
- CRIAÇÃO DOS INSTITUTOS E COMISSÕES
Com a lei n° 4728/65 conhecida por lei de mercados capitais trouxe uma importante evolução para contabilidade e a profissão contábil, pois através dela o banco central instituiu normas de escrituração e elaboração de balanços de auditoria , em 1966 o IBRACON – Instituto Brasileiro de Contadores, publicou seu primeiro trabalho com as normas técnicas de:
- Normas de escrituração.
- Critério de avaliação, amortização e depreciação dos elementos patrimoniais para efeito no balanço.
- Critérios gerais para formação de reservas e provisões.
- Critérios gerais para classificação de Balanço.
- Critérios gerais para apresentação gráfica do balanço patrimonial e demonstrações de resultados.
Outro evento extraordinariamente significativo ocorrido concomitantemente com a lei, foi a criação da CVM – Comissão de valores Mobiliários, entidade que vem exercendo importante papel na valorização do profissional de contabilidade, contribuindo para que os princípios contábeis acompanhe de forma dinâmica a evolução e a necessidades da economia Brasileira.
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