Sistema Tributário Nacional
Por: Ednelso245 • 27/4/2018 • 1.581 Palavras (7 Páginas) • 461 Visualizações
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é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada.
Exceções ao princípio da anterioridade tributária:
Impostos de importação, exportação, IPI e IOF: em função do caráter extrafiscal destes impostos, tais tributos escapam à regra geral da anterioridade. Sendo assim, lei que aumenta o valor destes tributos já produz efeitos no mesmo exercício fiscal em que foi promulgada.
O princípio da legalidade tributária, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá instituição ou majoração de tributo sem lei que o estabeleça. Desta forma, para que um determinado tributo seja criado ou tenha seu valor majorado, é necessária a promulgação de uma lei em sentido estrito, votada pelo Poder Legislativo e obedecido todo o procedimento legislativo.
O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. Constitui, ao lado de outros princípios tributários, uma vedação ao arbítrio do Estado, e, portanto, garantia assegurada ao indivíduo-contribuinte. É definido, portanto, como cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser abolida nem mesmo através do expediente da Emenda Constitucional.
Da Tributação sobre Renda e Patrimônio
Em todos os países os tributos são cobrados basicamente sobre 3 grupos: propriedade, renda e consumo. É preciso que haja um bom equilíbrio sobre esses três grupos para que a tributação não ocorra de forma injusta, ainda que seja legal.
Os tributos que incidem sobre a renda, são cobrados apenas dois tipos de tributos, um que se direciona a pessoa física e outro com foco na pessoa jurídica.
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) varia entre 7,5% e 27,5% sobre a renda da pessoa, e é um tributo federal.
O Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, aplicado sobre a pessoa jurídica, tem um valor fixo de 15% sobre o lucro anual da pessoa jurídica.
Sobre os tributos do patrimônio, existem basicamente três tipos, que são:
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), é um tributo estadual cobrado anualmente. Não existe um valor fixo para esse imposto, já que é variável de acordo com o automóvel;
O IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial, Territorial e Urbana), esse é um tributo cobrado pelo município, também é cobrado anualmente e de preço também variável, já que depende das características do imóvel e da localização para se estabelecer um preço;
E, por último, o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação De Quaisquer Bens ou Direitos), um tributo cobrado em cima do valor de heranças ou doações com alíquota média de 8% sobre o valor das mesmas.
Da Tributação sobre atividade econômica
Toda atividade econômica exercida no país tem um tributo cobrado sobre ela, ex: ISS, ICMS entre outros.
O ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) é de competência dos Munícipios e do Distrito Federal, seu fato gerador é a prestação de serviço (qualquer serviço). O Contribuinte é o prestador de serviço, que paga um total mínimo de 2% e máximo de 5%, sobre o valor bruto arrecadado em seu serviço prestado. O ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003.
ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), previsto na Lei Complementar 87/1996, alterado posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000. É um imposto que incide sobre a circulação de produtos. Como o ICMS é cobrado? Varia de estado para estado, mas a maioria cobra 17% sobre o produto transportado ( Ex: No caso de um fogão no valor de R$ 1.000,00 o valor cobrado é R$ 170,00.
Vale ressaltar que esta explicação foi meramente exemplificativa, pois os tributos cobrados sobre as atividades econômicas são vários, acima foram mencionados apenas dois (2).
Quadro 2: Partilha do Simples Nacional – Indústria
Fonte: https://blog.contaazul.com/tabela-simples-nacional (2016)
Conclusão
O Sistema Tributário Brasileiro é um conjunto de regras jurídicas no qual se encontra na CF/88, que visa regulamentar e limitar o poder do Estado e/ou pessoas jurídicas do direito público. O tributo tem a finalidade de arrecadar recursos para que possa pagar despesas necessárias e realizar suas atividades. Todo tributo tem finalidade para uso público, nunca para uso partícula, ou seja, a arrecadação deve ser revertida de forma direta em bens e serviços como: segurança, educação, saúde, e etc, e de forma indireta em distribuição de renda, regulamentação de comercio interno e externo, incentivo ao desenvolvimento econômico e social.
A competência tributária é consentida do povo para o povo, pois quem constitui a cobrança de um tributo são representantes eleitos pelo mesmo, ou seja, nada mais justo do que se esperar melhorias na qualidade de vida e ao mesmo tempo questionar os valores dos tributos.
Referências Bibliográficas
LUKIC, Melina de Souza Rocha; MONTENEGRO, Mattheus Reis. TRIBUTOS EM ESPÉCIE. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2014. Disponível em: <https://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u100/tributos_em_especie_2014-1.pdf>. Acesso em: 20 out. 2016.
BARAU,
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