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O Sistema Tributário

Por:   •  5/3/2018  •  1.683 Palavras (7 Páginas)  •  316 Visualizações

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O imposto pago pelo trabalhador é denominado IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual). A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.

O órgão responsável pela recolha do imposto de renda no Brasil é a Receita Federal. No website desse órgão é possível encontrar todos os documentos e softwares necessários para elaboração da declaração de imposto de renda. A Receita Federal é também responsável pelo cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para verificação da veracidade. “Malha fina” é o termo popular dado a esse procedimento.” (CARLOS, Castro)

1.3.3 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO EA CIRCULAÇÃO

Nesta categoria de impostos estão presentes Impostos sobre Serviços e Transportes e Comunicações, Impostos sobre Circulação de Mercadorias, Impostos sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, Impostos Extraordinários (iminência ou caso de guerra externa).

TAXAS

As taxas são uma espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, ou o serviço público, prestado ou posto á disposição do contribuinte. Algumas das taxas existentes são:

→Taxa de licença de instalação e funcionamento

→Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias

→Taxa de Coleta de Lixo

→Taxa de Combate a Incêndios

→Taxa de Conservação e Limpeza Pública

→Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

1.3.5 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS E EMPRESTIMO COMPULSÓRIO

A contribuição de melhoria é um tributo vinculado, em cujo fato gerador se inclui a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública. O empréstimo compulsório Funciona como simples antecipação. A União pode instituir para: Atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. No caso de investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional.Independente do trabalho, o acadêmico deve utilizar recursos complementares no corpo do texto, especialmente no desenvolvimento.

1.3.6 CONTRIBUIÇÕES

São tributos cobrados para custeio de atividades paraestatais. Atividade Paraestatal – é a atividade que sendo típica da entidade privada é desenvolvida de forma continuada por entidade pública. Ex.: a atividade desenvolvida pela previdência oficial através do INSS. Ou sendo a atividade típica de entidade pública é desenvolvida por entidade privada. Ex.: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE.

As contribuições se dividem em: Contribuições Sociais, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

Dentro das contribuições temos vários impostos que visam garantir a seguridade social, contribuir para a previdência social e para a assistência social. Tem a extinta CPMF que era um imposto cobrado sobre a movimentação financeira, o governo cogita voltar a cobrar este imposto. Existem as contribuições que incidem sobre o salário do empregador no caso é o INSS, também tem o imposto cobrado sobre receita e faturamento que são o PIS e o COFIS. São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional. São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional. Existe também o Imposto CSLL que é tributado sobre o lucro líquido.

As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico São contribuições regulatórias, utilizadas como instrumento de política econômica para enfrentar determinadas situações que exijam a intervenção da União na economia do País. Um exemplo é o CIDE sobre combustíveis, que incide sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, tendo como fato gerador as operações de importação de: gasolina e sua correntes; diesel e suas correntes; querosene de aviação e outros querosenes; óleos combustíveis; gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e álcool etílico combustível.

As Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas são contribuições destinadas a custear os serviços dos órgãos responsáveis pela habilitação, registro e fiscalização das profissões regulamentadas.

Ex: OAB, CRC, CREA.

1.3.7 ELEMENTOS DO TRIBUTO

Os elementos do tributo segundo o palestrante são:

→Fato Gerador

→Contribuinte ou Responsável

→Base de Cálculo

→Alíquota

→Adicional

→Prazo de pagamento

1.3.8 ELISÃO E EVASÃO FISCAL

Elisão Fiscal: É a economia tributária resultante da adoção da alternativa legal menos onerosa ou de lacuna da lei. Esta é legítima e lícita.

Evasão Fiscal: Consiste em prática contrária à lei. Geralmente é cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetivando reduzi-la ou ocultá-la.

2.3.9 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

É a atividade preventiva que estuda a priori os atos e negócios jurídicos

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