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SISTEMA TRIBUTÁRIO E O CRESCIMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Por:   •  1/5/2018  •  2.813 Palavras (12 Páginas)  •  429 Visualizações

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Palavras-chave: Sistema tributário, Tributo, Constituição Federal, Princípios Constitucionais

INTRODUÇÃO

O Sistema Tributário é formado pelas regras jurídicas que disciplinam o exercício do poder imposto pelos diversos órgãos públicos. Ele foi criado buscando conformizar as relações da sociedade de forma a se atender aos seus princípios fundamentais, como também de forma a se respeitar o pacto federativo sob o qual vivemos. Temos ciência que o conceito de tributo não é único, pois varia de acordo com diversas perspectivas como história, política, economia, entre outras, bem como em relação ao agente que dele faz uso. A seguir, iremos verificar conceitos, princípios e espécies de tributos, além de outros aspectos que são utilizados no sistema tributário e consequentemente a carga tributária.

1 – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

O Sistema Tributário Nacional compreende todo o conjunto de tributos corrente no país, auxiliando legalmente pela lei maior que é a Constituição Federal do Brasil. Estas estão dispostas organizadamente atendendo os seus respectivos princípios, e que serve para atender a necessidade de recursos para manter as atividades de interesse público.

Segundo o professor Hugo de Brito Machado (2004, página 254) os sistemas tributários podem ser:

- Rígidos e flexíveis; e.

- Racionais e históricos.

Rígidos são os sistemas nos quais o legislador ordinário de quase nenhuma opção dispõe, visto como a Constituição estabelece o disciplinamento completo, traçando todas as normas essenciais do sistema.

Flexíveis são aqueles sistemas nos quais o legislador ordinário goza de faculdades amplas, podendo inclusive alterar a própria discriminação de rendas. Racionais são os sistemas elaborados à luz dos princípios ditados pela Ciência das Finanças e tendo em vista determinados objetivos políticos.

Históricos são aqueles resultantes da instituição de tributos sem prévio planejamento. Os tributos são instituídos de forma casuística, sem qualquer preocupação com o todo. A rigor, não devem ser considerados sistemas, posto que a este conceito não corresponda.

O sistema tributário nacional pode ser definido como um sistema racional, onde os impostos produzem os efeitos fiscais conforme a política financeira almejada pelo estado.

Segundo Musgrave (1976), o conceito de Sistema Tributário é entendido como sendo o complexo de regras jurídicas formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem. Diante disto, pode-se concluir que o Sistema Tributário instituído no Brasil é formado por tributos, princípios e normas que regulam tais tributos. Pode-se afirmar que são cinco as espécies tributárias que compõem o sistema tributário brasileiro: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

2 – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Os princípios orientam na interpretação das normas jurídicas, são vetores que norteiam sua aplicação e esfera de abrangência. Princípio é a base, o pilar que fundamenta as demais normas jurídicas positivas que compõem o sistema.

Fabretti (2009, p. 87) define princípios como “grandes fundamentos às grandes diretrizes lógicas, políticas sociais e econômicas do sistema, que prevalecem sobre todas as normas”. Desta forma o Sistema Constitucional Tributário é composto por uma série de Princípios constitucionais, sendo eles:

Princípio da Legalidade: O texto do referido art. 150, I daCF/88 estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Esse princípio por si só já menciona que é prestação “instituída em lei”. Resumindo, a criação do tributo só acontecerá se houver previsão legal, caso contrário será considerado indevido.

Princípio da Igualdade: Segundo art. 150, II, CF/88, a distinção facultativa é proibida por esse princípio, entre contribuintes que se encontrem em situações semelhantes. Tendo em vista a garantia do indivíduo, para que sejam evitados perseguição e preferência. "Nem pode o aplicador, diante da lei, discriminar, nem se autoriza o legislador, ao ditar a lei a fazer discriminações".

Princípio da Irretroatividade: De acordo com art. 150, III, a,CF/88, a este princípio é proibido a retroativade da lei: ou seja, não podem ser exigidos tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumentou algum tributo.

Princípio da Anterioridade: Segundo art. 150, III, b, CF/88, proíbe a exigência de tributo ou seu aumento no mesmo exercício em que for publicada nova lei, para que o contribuinte não seja surpreendido com a tributação de última hora.

Princípio do Não Confisco: De acordo com art. 150, IV,CF/88, este princípio visa estabelecer uma limitação a atividade tributária do Estado, buscando proteger o contribuinte para que o valor do tributo não tenha alíquota tão elevada a ponto de representar a perda total do bem ou mercadoria sobre o qual esteja incidindo. A cobrança não poderá significar a perda do bem, pois se assim fosse, estaríamos contrariando a vigência do princípio da garantia da propriedade privada.

3 – CONCEITOS DE TRIBUTOS

Tributo é a atribuição imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas com o propósito de reunir valores ao Estado, ou entidades equivalentes. A definição de tributo está exposta no CTN em seu art. 3º: ''Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujos dados nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada''.

Ou seja, que o tributo é cobrado exclusivamente pelo Estado, é algo obrigatório, onde se aplica da lei para fazer com que este seja legal e devido.

4 - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

O Estado é ente dotado de soberania necessário para regular o convívio entre os cidadãos através do exercício de poder político, econômico, administrativo entre outros. Para que isso seja possível, o Estado necessita de recursos materiais que lhe permitam cumprir

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