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A Evolução do Sistema Tributário Brasileiro e as Perspectivas Atuais de Aprimoramento e Simplificação

Por:   •  21/6/2018  •  2.004 Palavras (9 Páginas)  •  313 Visualizações

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O Ilustre Professor Sacha Calmon, fez referência a obra do Professor Sergipano Jaime Altavila, que chama ” A história do Direito Dos Povos”.

Em seguida, abordou sobre os primeiros códigos a aparecer, que são o Código de Manu, que é um tanto primitivo e na época dos sumérios e passando para o Primeiro Império Babilônico e o de Hamurabi, que foi o grande código da humanidade, pelo menos no mundo ocidental. Nesta época, o código de Hamurabi diferente de torá, que é o livro sagrado dos judeus, sendo que os judeus não tem um código propriamente jurídico, porque a religião, o Estado e Leis são tratados em um lugar só, que é a torá para nós ou para os que seguem o cristianismo, o chamado velho testamento.

O código de Hamurabi foi o primeiro a dizer que uma mulher pela terceira vez repudiada, poderia escolher o homem do seu coração frise-se que foi a primeira vez que a mulher poder escolher em um código com quem viver . Ressaltou ainda, que o código de Hamurabi trouxe sementes do Direito Tributário atribuindo por rendimentos o pagamento de tantos embur que era a moeda que prevalecia no império babilônico. O código de Hamurabi teve para o egito, para os Gregos, para os próprios israelitas e para os harabes como um “código mãe”O Código de Hamurabi tem os primórdios do Direito Comercial, do Direito dos Contratos, do Direito do Trabalho e do Direito Tributário.

Partindo de Hamurabi, o professor fez menção as Prescrições de Alexandre, a hipoteca que é um direito real de garantia, como o nome inidca surgiu na Grécia, mas o que afirmou o mundo jurídico é o Império Romano.

De acordo com o Professor Sacha Calmon, no Direito Romano é que se pode falar em evolução do Direito Tributário, porque os romanos viviam mais eles próprios de cobrar tributos dos povos dominados. Comparou os romanos como os norte americanos. Os romanos, através do domínio dos povos conseguiu dinheiro para manter a grandeza e a força de Roma,

Concluiu, que o Direito Triburário surgiu com a história, mas fi somente com as quedas das monarquias absolutas, com o Iluminismo, do mundo liberal, o sergimento do capitalismo, o Liberalismo, a Revolução Industrial e a Revolução Francesa, que se começa a incorporar-se o direito ocidental em toda a europa e dái para américa do norte e américa do sul em duas grandes famílias, que é o Civl low e como low , que hoje é o direito que nós conhecemos.

Recentemente com a globalização, institutos similares outros sistemas, há cinquenta anos não eram conhecido no brasil, hoje são sistemas jurídicos estudados , trabalhos, sentenciados pelos nossos juízes no caso concreto. È nesta época, que aparece os primórdios do Direito Tributário, sendo que o mesmo tem cento e vinte anos de sistematização.

No Brasil, até queda da ditadura de Vargas, no fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945, não havia um Código Tributário, mesmo o brasil sendo uma federação. Mas, quando sobreveio um movimento armado de 1964, surgiu a oportunidade de emenda a Constituição de 1946, que é a emenda nº 18, o qual implementou um novo sistema tributário, .que o Brasil começou a crescer economicamente e tornar-se uma nação importante.

Após a emenda nº18, logo veio o código tribututário de 1966, tratando-se de duas matérias basicamente, que é a repartição de competência tributária entre a União, os Estados e os Municípios, nominou os impostos dos Estados e Municípios, mas hoje está matéria é estritamente constitucional. Tratou também, as regras gerais de Direito Tributário.

Dando prosseguimento ao Seminário, foi passada a palavra ao Professor Valter de Souza Lobato, cumprimentou os presentes e membros da mesa, agradecendo aos professores e o Centro Universitário Newton Paiva pelo convite. Agradeceu ainda, o presença do Professor Sacha Calmon, que foi o seu professor na graduação, orientador no mestrado e coorientador no doutorado e sócio de escritório.

O professor Valter fez algumas considerações sobre o sistema tributário atual e fez uma reflexão de como se chegou ao sistema tributário que é inseguro, caro,, pois possui uma alta carga e de complexidade absurda.

Explicou, que o sistema tributário é complexo e seguro, partindo da Constituição Federal de 1988, que fez uma escolha de competência dentro do pacto federativo, a Constituição exauriu na medida do seu texto, quais os entes federativos ficariam com quais tributos. Disse ainda, que quando a União passou a ficar com o imposto de renda sobre a propriedade rural, ali o constituinte não estava apenas delegando uma competência, era também uma norma de delimitação, no campo de atuação. Quando na Constituição foi dada a União a competência de instituir sobre contribuições, que é um tributo com finalidade específica para financiar a seguridade social, as entidades profissionais, e a intervenção do domínio econômico. Aos Estados foram dados impostos específicos como o ICMS, o IPVA e o ITC. Aos Municípios, o ISS, o ITBI, entre outros. Destacou ainda, que a norma de competência forma exaustivamente colocadas na Constituição. O professor Valter, abordou ainda, sobre o Direito Tributário pós Constituição de 1988.

Em seguida, fez menção a reforma tributária no Brasil e disse que ao ler a reforma, o único ponto que leva a reforma ao extremo polêmico, é que o relator quer criar uma super secretaria estadual administrar o ICMS num órgão supreestadual , mas manter como está e acabar com os PIS e COFINS. Mas na opinião do professor Valter, esta é mais uma reforma que não passa. De acordo com o professor o governo federal quer criar um IVA Federal, um imposto não cumulativo e ele repartiria todas essas receitas com os Estados e Municípios. Para ele a reforma deveria ser uma cidadania fiscal, ou seja, aos ditames que já estejam na Constituição, que o IPTU seja progressivo, que o IPI e ICMS seja seletivos, tributando aquilo que ter melhor essencialidade, entre outras.

Dando prosseguimento, foi passada a palavra ao Professor José Helder Cordeiro da Mata; que cumprimentou a mesa de debate e aos demais presentes. O professor abordou sobre a complexidade tributária, que faz um grande impacto na sociedade brasileira, e todos os seus contribuintes, principalmente as

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