O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
Por: eduardamaia17 • 8/1/2018 • 2.135 Palavras (9 Páginas) • 498 Visualizações
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Os impostos arrecadados pelas esferas de governo compõem a receita tributária bruta. A receita disponível, porém, depende do balanço entre o que cada esfera repassa e recebe das outras. Em relação à descentralização dos recursos disponíveis, a preferência dos governos subnacionais por recursos transferidos ante a sua obtenção mediante esforço tributário próprio resultou, em face da omissão do governo federal no processo de concepção do novo sistema tributário, no excessivo aumento das transferências. A perda de recursos disponíveis da União, decorrentes da expansão das transferências, bem como da eliminação de cinco impostos, cujas bases foram incorporadas à do ICM dando origem ao ICMS.
5. A Constituição de 1988 e os Novos Impostos Não-Transferíveis
A constituição de 1988 teve como objetivo o fortalecimento da Federação, principalmente no aumento do grau de autonomia fiscal dos estados e municípios e na descentralização dos recursos tributários disponíveis. Atribuiu-se competência a cada um dos estados para fixar autonomamente as alíquotas do seu principal imposto. A União perdeu o direito de conceder isenções de impostos nas esferas estaduais e municipais, além de passar a ser proibida de impor condições ou restrições á entrega e ao emprego de recursos distribuídos a aquelas unidades subnacionais.
A constituição de 1988 reduziu os recursos disponíveis para a União, devido o aumento de transferências tributárias e da limitação de suas bases impositivas, sem prover , ao mesmo tempo, os meios legais, financeiros, para que houvesse um processo ordenado de descentralização dos encargos. Com isso o governo adotou sucessivas medidas para compensar suas perdas, o que pioraram a qualidade da tributação.
Foram criados novos tributos, e elevados as alíquotas dos já existentes, a particular aqueles não sujeito a partilha dos estados e municípios. Nesse sentido, houve uma reintrodução pelo governo central de impostos cumulativos. Alguns exemplos como a criação da CSLL e o aumento da alíquota de COFINS do nível inicial de 0,5% até 3% em 1999, além do IOF e da criação do IPMF/CPMF, posteriormente extinta. O COFINS se transformou em uma das principais fontes de recursos da União.
6. Os problemas do Sistema Tributário
6.1 O nível agregado de taxação
O sistema Tributário brasileiro sofre alguns problemas, o primeiro deles é justamente o próprio nível da carga tributária agregada, que representa um ônus importante, para um país de nível de renda médio como Brasil. Na comparação com a carga tributaria de outros países, o nível da carga tributária brasileira é expressivamente superior a outros países da América Latina. Quando comparado ao países com renda per capita alta, o Brasil apresenta-se em um patamar inferior. O nível de tributação no Brasil é da mesma ordem do Canadá e muito maior que o japonês. Porém, nesses países há retorno dos impostos pagos, como em saúde de qualidade, educação etc.
A Carga Tributária brasileira é muito dependente dos impostos sobre a produção e circulação de bens e serviços, já nos países desenvolvidos essa dependência é extremamente menor. Já a participação da tributação de renda na carga tributária brasileira é relativamente baixa, enquanto nos países desenvolvidos essa é a principal base utilizada.
Para se diminuir a carga Tributária brasileira, é desejável que a tributação sobre renda aumente, permitindo uma taxação maior dos fatores de produção, em detrimento da taxação da produção ou da circulação de bens em si.
6.2 A falta de Equidade
Um dos principais problemas no sistema tributário brasileiro e a falta de equidade, Na maioria dos países, os impostos são maiores para quem tem mais renda, ou seja, são progressivos. No Brasil tem impostos em cascata, diversos impostos incidem mais de uma vez nas cadeias produtivas. Isso onera os produtos mais do que nos países com os quais o país concorre. Tributos em cascata são mais difíceis de serem eliminados por isenções fiscais, como as que são concedidas para as exportações e por fim a guerra fiscal, a União, Estados e municípios têm o poder de tributar. Isso faz com que eles possam competir com incentivos fiscais para atrair empresas.
6.3. Os Efeitos sobre a competitividade
A estrutura tributaria brasileira, tem forte presença de impostos cumulativos, não passíveis de desoneração plena, ele sofre um duplo problema, ao fabricar bens cujo preço está “inchado’’ por estes tributos, contrariamente do que ocorre em outros países .Primeiro o produto nacional torna-se mais caro em face do similar importado. E segundo, esse mesmo produto, o mercado externo, enfrenta concorrência de produtos sem essa carga tributária, o país taxa as suas exportações.
É fundamental altera essas regras de tributações aplicáveis ás transações interstaduias que estimulam guerras fiscais e a sonegação e dificultam a introdução de aprimoramentos, como as mencionadas desonerações dos bens de capital e das exportações. A harmonização da tributação pelo ICMS e ISS, evitando a bitributação de serviços de uso intermediário, também é necessária.
7. As propostas de reforma do Sistema
7.1 As linhas gerais de uma reforma possível
Qualquer proposta de reforma do sistema tributário do país deve levar em conta as transformações que vem ocorrendo em escala mundial. A carga tributária Brasileira é superior a dos países em processos de desenvolvimento que é chamados de “economias emergentes”.
É essencial, para reforma, minimizar o efeito negativo da tributação sobre a eficiência e a competitividade do setor produtivo e promover a harmonização fiscal, e também reduzir os custos de administração,tanto do fisco como dos contribuintes. Em relação ao fluxo de produtos,a abertura econômica praticamente descarta a possibilidade de os países tributarem suas exportações .A regra geral tem sido a eliminação integral de todo ônus tributário que possa afetar a competitividade dos produtos domésticos no mercado internacional e isso ocorre também para produtos internos prejudicais a competição dos produtos nacionais com os importados no mercado domestico.O mesmo também se aplica as contribuições de salários.
Em relação á tributação sobre fluxo de bens e serviços ,tanto o IPI como ICMS foram assumindo
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