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Desafio Profissional 3ª Série

Por:   •  19/11/2018  •  1.454 Palavras (6 Páginas)  •  283 Visualizações

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A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988 seguiu o modelo de reconhecimento dos direitos sociais e econômicos, influenciada, principalmente pela Declaração da ONU em 1948.

A partir da leitura do Artigo 7º do texto constitucional é possível concluir claramente que a ausência do pagamento à Carla pelos serviços prestados constitui ofensa a Direitos Humanos, conforme transcrição abaixo:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à

melhoria de sua condição social:

I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II –seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III –fundo de garantia do tempo de serviço;

IV– salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V– piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI–irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII –décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX –remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

X –proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

XII– salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

XIII –duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XIV–jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV–repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI –remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

XVII –gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII–licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX–licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX–proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXI –aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

XXII –redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII –adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXIV– aposentadoria;

XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVI –reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII–seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII –proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

XXXIV–igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Passo 5

Meses

Quantidade de Salgados

Jan

35000

Fev

42500

Mar

47800

Abr

51600

Mai

51800

Jun

53790

Jul

59860

Ago

68430

Set

...

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