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DIREITO DO TRABALHO I – PLANOS TODA SEMANA PELO SIA

Por:   •  20/11/2017  •  2.412 Palavras (10 Páginas)  •  594 Visualizações

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- Trabalho SEM SUBORDINAÇÃO a outrem

- Existe AUTONOMIA por parte do autônomo

- RPA[r] → o modo de pagar o autônomo. Deve constar o valor pago e os impostos recolhidos (ISS e IR)

2. Eventual (Lei 8.212/91) → Art. 12, V, g. → NÃO EXISTE TAL CATEGORIA PARA FINS PREVIDENCIARIOS. O eventual contribui previdenciariamente como AUTONOMO

- Diarista, chapa[s], bóia-fria

- Não há HABITUALIDADE

3. Avulso (Art. 7º, XXXIV CRFB[t]) e art. 643 CLT

- OGMO → órgão gestor de mão de obra → similar a um sindicato → trabalha aliado ao porto

- Possui pessoas cadastradas para executarem o serviço

- Assim que um navio chega, o OGMO é notificado pelo porto, e recebe a quantidade de pessoas necessárias para o serviço no navio

- Possui poder disciplinar → assemelhado a empregador, mas não é

- A pessoa cadastrada pode aceitar ou não o serviço

- Trabalhador portuário

- Sem vinculo empregatício

- Sem subordinação

- Não é necessário ter habitualidade

4. Estagiário (Lei 11.788/2008)

- Possui TODOS os elementos de uma relação de emprego (SOPHA), mas a LEI não o considera empregado.

- Requisitos formais

- Estar matriculado e freqüentando uma instituição de ensino

- Deve ser firmado um contrato ESCRITO de estágio

- Cedente (quer cede o estagio)

- Instituição de ensino

- Estagiário

- Pode ocorrer participação de órgãos como CIEE.

- O contrato deve conter as descrições das tarefas e o horário no qual o estagiário desenvolverá suas atividades

- Requisitos materiais

- Deve haver uma identidade entre o estágio e o curso acadêmico. O estagio deve ser condizente com a área acadêmica estudada.

- Direitos assegurados

- Recebe bolsa, cujo valor depende do cedente do estágio

- Recebe auxilio transporte → quantia qualquer destinada ao transporte

- Não possui férias (salário + terço), mas sim recesso (após 12 meses – 30 dias, ou 6 meses – 15 dias)

- Maximo de DOIS ANOS.

- Nível superior → 6 horas por dia → 30 semanais

- Nível médio ou abaixo → 4 horas por dia → 20 semanais

- Época de provas → pode diminuir os dias a serem cumpridos

OBS: ESTAGIO VOLUNTARIO SOMENTE NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

5. Subempreitada/empreitada (art. 455 CLT)

- Não existe relação de emprego entre o dono da obra e o empreiteiro e seus empregados, bem como os subempreiteiros

- Mas existe relação entre empreiteiros e os subempreiteiros e seus empregados

6. Voluntário (Lei 9.608/98)

- Ressarcimento de despesas

- Não existe ONEROSIDADE

- Contrato por escrito

- Instituições sem fim lucrativo

7. Representante comercial autônomo

- Semelhante ao autônomo

- PODE OU NÃO ser empregado, a depender de como ocorre a relação entre o representante e a empresa a qual ele representa.

CONTRATO DE TRABALHO – APOSTILA – SUMULA 244 TST ESTABILIDADE DA GESTANTE - GARANTIDA

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO – LEI 6.019/74 – POR ATÉ 3 MESES – SOMENTE PARA EMPRESAS

Requisitos

- Substituição de pessoal regular ou permanente na empresa[u]

- Desfalques na empresa por qualquer motivo – Ex: férias, licenças.

- Acréscimo extraordinário de serviços

- Períodos em que é necessário aumentar muito a produção ou o serviço – Ex: indústria de chocolates em período de páscoa, fim de ano em lojas em geral.

CONTRATO DE APRENDIZ – 428 a 433 CLT

- Aprendiz é um EMPREGADO ESPECIAL.

- O objetivo do aprendiz é aperfeiçoar um curso profissionalizante

- A carga horária de trabalho deve ser compatível com o curso

- De 14 a 24 anos

- Quando menor de idade → deve ser assistido ou representado em caso de rescisão

- O representante pode rescindir o contrato se julgar que o mesmo está sendo prejudicial para o menor.

- Se tiver deficiência pode ultrapassar o limite de 24 anos

- Cada contrato de aprendizagem só pode ter 2 ANOS de duração – pode ultrapassar em caso de deficiente

- Garantido pelo menos um salário mínimo

- Empresas de médio ou grande porte são OBRIGADAS a terem aprendizes em seus quadros

TERCEIRIZAÇÃO

1. Conceito

2. hipóteses legais (sum. 331 TST)

- Limpeza e conservação

- Transporte de valores e vigilância

-

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