DIREITO DO TRABALHO I – PLANOS TODA SEMANA PELO SIA
Por: Salezio.Francisco • 20/11/2017 • 2.412 Palavras (10 Páginas) • 594 Visualizações
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- Trabalho SEM SUBORDINAÇÃO a outrem
- Existe AUTONOMIA por parte do autônomo
- RPA[r] → o modo de pagar o autônomo. Deve constar o valor pago e os impostos recolhidos (ISS e IR)
2. Eventual (Lei 8.212/91) → Art. 12, V, g. → NÃO EXISTE TAL CATEGORIA PARA FINS PREVIDENCIARIOS. O eventual contribui previdenciariamente como AUTONOMO
- Diarista, chapa[s], bóia-fria
- Não há HABITUALIDADE
3. Avulso (Art. 7º, XXXIV CRFB[t]) e art. 643 CLT
- OGMO → órgão gestor de mão de obra → similar a um sindicato → trabalha aliado ao porto
- Possui pessoas cadastradas para executarem o serviço
- Assim que um navio chega, o OGMO é notificado pelo porto, e recebe a quantidade de pessoas necessárias para o serviço no navio
- Possui poder disciplinar → assemelhado a empregador, mas não é
- A pessoa cadastrada pode aceitar ou não o serviço
- Trabalhador portuário
- Sem vinculo empregatício
- Sem subordinação
- Não é necessário ter habitualidade
4. Estagiário (Lei 11.788/2008)
- Possui TODOS os elementos de uma relação de emprego (SOPHA), mas a LEI não o considera empregado.
- Requisitos formais
- Estar matriculado e freqüentando uma instituição de ensino
- Deve ser firmado um contrato ESCRITO de estágio
- Cedente (quer cede o estagio)
- Instituição de ensino
- Estagiário
- Pode ocorrer participação de órgãos como CIEE.
- O contrato deve conter as descrições das tarefas e o horário no qual o estagiário desenvolverá suas atividades
- Requisitos materiais
- Deve haver uma identidade entre o estágio e o curso acadêmico. O estagio deve ser condizente com a área acadêmica estudada.
- Direitos assegurados
- Recebe bolsa, cujo valor depende do cedente do estágio
- Recebe auxilio transporte → quantia qualquer destinada ao transporte
- Não possui férias (salário + terço), mas sim recesso (após 12 meses – 30 dias, ou 6 meses – 15 dias)
- Maximo de DOIS ANOS.
- Nível superior → 6 horas por dia → 30 semanais
- Nível médio ou abaixo → 4 horas por dia → 20 semanais
- Época de provas → pode diminuir os dias a serem cumpridos
OBS: ESTAGIO VOLUNTARIO SOMENTE NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
5. Subempreitada/empreitada (art. 455 CLT)
- Não existe relação de emprego entre o dono da obra e o empreiteiro e seus empregados, bem como os subempreiteiros
- Mas existe relação entre empreiteiros e os subempreiteiros e seus empregados
6. Voluntário (Lei 9.608/98)
- Ressarcimento de despesas
- Não existe ONEROSIDADE
- Contrato por escrito
- Instituições sem fim lucrativo
7. Representante comercial autônomo
- Semelhante ao autônomo
- PODE OU NÃO ser empregado, a depender de como ocorre a relação entre o representante e a empresa a qual ele representa.
CONTRATO DE TRABALHO – APOSTILA – SUMULA 244 TST ESTABILIDADE DA GESTANTE - GARANTIDA
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO – LEI 6.019/74 – POR ATÉ 3 MESES – SOMENTE PARA EMPRESAS
Requisitos
- Substituição de pessoal regular ou permanente na empresa[u]
- Desfalques na empresa por qualquer motivo – Ex: férias, licenças.
- Acréscimo extraordinário de serviços
- Períodos em que é necessário aumentar muito a produção ou o serviço – Ex: indústria de chocolates em período de páscoa, fim de ano em lojas em geral.
CONTRATO DE APRENDIZ – 428 a 433 CLT
- Aprendiz é um EMPREGADO ESPECIAL.
- O objetivo do aprendiz é aperfeiçoar um curso profissionalizante
- A carga horária de trabalho deve ser compatível com o curso
- De 14 a 24 anos
- Quando menor de idade → deve ser assistido ou representado em caso de rescisão
- O representante pode rescindir o contrato se julgar que o mesmo está sendo prejudicial para o menor.
- Se tiver deficiência pode ultrapassar o limite de 24 anos
- Cada contrato de aprendizagem só pode ter 2 ANOS de duração – pode ultrapassar em caso de deficiente
- Garantido pelo menos um salário mínimo
- Empresas de médio ou grande porte são OBRIGADAS a terem aprendizes em seus quadros
TERCEIRIZAÇÃO
1. Conceito
2. hipóteses legais (sum. 331 TST)
- Limpeza e conservação
- Transporte de valores e vigilância
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