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A SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA NAS MODALIDADES REAL E PRESUMIDO

Por:   •  10/12/2018  •  8.966 Palavras (36 Páginas)  •  403 Visualizações

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2.1.3 Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um imposto que desde sua criação tornou-se muito importante para o país, pelo montante arrecadado. Como cita Young (2008, p. 23) que em 1.922 foi editada a Lei 4.625, onde foi criada primeira lei do Imposto de Renda, com disposição de arrecadação em 1.924, onde era regido pelo art. 31 desta lei.

O imposto é um determinado tipo de tributo, mas encontram-se dúvidas quanto ao que é este tipo de tributo e quem é obrigado a arrecadá-lo. Conforme define o Código Tributário Nacional “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

Entende-se que o imposto será o valor incidirá sobre os lucros e rendimentos obtidos pelo contribuinte, também a produção do que foram fabricados, ou circulação de bens que seria a mudança de bens para outro tipo de estado ou país.

Verifica-se também que quanto a responsabilidade de pagamento do imposto, será determinada conforme cada tipo de contribuinte e sua atividade realizada. Segundo Chimenti (2005, p. 100) “Impostos “diretos”, ou “que não repercutem”, são aqueles cuja carga econômica é suportada pelo próprio realizador do fato imponível.” Compreende-se que quem irá arcar com o pagamento destes impostos serão as empresas que tiveram um resultado positivo, ou seja, obterem um lucro ou rendimento, pois somente assim poderá ocorrer a existência do imposto.

Se perceber que existe competência quanto a que tipo de poder público deve recolher os impostos. Conforme cita a Constituição Federal de 1988 em seu “Art. 153. Compete a União instituir imposto sobre: [...] III – renda e proventos de qualquer natureza;[...]” entende-se que a União é quem possui o poder de editar, alterar a lei e fiscalizar se o recolhimento do imposto esta sendo efetuado corretamente, se todos os que devem contribuir estão contribuindo devidamente e cobrar conforme o valor estipulado em lei, em caso de não pagamento correto poderá recorrer ao contribuinte para que cumpra seus deveres.

Deste modo terá então a União que recolher da administração pública o imposto que incidir sobre os rendimentos econômicos, ganhos e lucros obtidos pelo contribuinte, sendo ele o Imposto de Renda.

Devido à existência desta competência, é possível verificar que a União não será somente responsável pelo recolhimento das rendas e proventos de qualquer natureza mais também verificar, como ocasionou o fato gerador destes, conforme se refere o Código Tributário Nacional: “Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:[...]”. É visto que a ocorrência do fato gerador para que possa existir a contribuição do imposto de renda, será a aquisição de disponibilidade econômica, ou seja, que não é preciso ser o rendimento que o contribuinte tenha adquirido, mais também pode ser o direito de crédito sobre este, que será então a disponibilidade jurídica.

Determina-se o que se enquadra nesta renda que o contribuinte adquirir, como define o Código tributário em seu Art. 43 a renda é “[...] de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;[...]”. Compreende-se que será aceita como renda, quando ela vier de um produto do capital e do trabalho, ou seja, os lucros e ganhos que tiverem origem em um período permanente, sendo eles todos os rendimentos que ocorrem constantemente ou não, mas não pode se confundir com proventos.

Também se conceitua quanto ao que seriam estes proventos, haja visto que eles são diferentes da renda e de não poder ser confundido com ela, e o Código tributário em seu Art. 43 define que “[...]II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.[...]”. Esta segunda forma de aquisição, que são os proventos de qualquer natureza, refere-se quando a pessoa jurídica possui patrimônios e estes, teve a ocorrência de acréscimo patrimonial.

É possível compreender que tanto a renda como os proventos de qualquer natureza não poderão existir sem que haja aumento no seu patrimônio, ou seja, somente suas origens serão de maneiras diferentes, mas terão o mesmo objetivo que é o de aumentar economicamente seu patrimônio, surgindo assim à disponibilidade de contribuição com o imposto de renda.

2.1.4 Contribuintes do Imposto de Renda

Contribuintes poderão ser as pessoas jurídicas que serão tributadas, e obrigadas ao pagamento de seus impostos. Muitos podem ser os contribuintes ao imposto de renda, e o Regulamento Imposto de Renda – RIR (Decreto 3000/1999), traz em seu art. 146 os que são obrigados ao pagamento deste imposto:

Art. 146. São contribuintes do imposto e terão seus lucros apurados de acordo com este decreto (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 27): I – as pessoas jurídicas (Capítulo I); II - as empresas individuais (Capítulo II). (MATO GROSSO, SEFAZ, 2009)

Como se percebe é instituído pelo RIR que todas as pessoas jurídicas deverão contribuir com o Imposto de Renda, ou seja, independente para que fim foi constituído a pessoa jurídica, todas elas deverão apurar seus lucros que forem obtidos, e assim serão contribuintes do imposto de renda.

Também se compreende que quem será considerada como pessoa jurídica para que assim possa contribuir com o imposto de Renda, conforme afirma Latorraca (2000, p. 111) são consideradas pessoas jurídicas e por conseqüência são contribuintes do imposto sobre a renda as sociedades que tenham suas instalações sediadas no país, podendo elas estarem registradas ou não, e também inclui-se as sociedades em cotas de participação.De um modo geral todas as sociedades, que independente de estarem ou não registradas em algum órgão público competente, serão consideradas como pessoas jurídicas, em virtude de estas terem fins econômicos, fazendo com que assim sejam obrigadas a contribuir com o imposto sobre a renda.

3 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Existem quatro formas de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), mas somente serão esclarecidas a tributação pelo lucro real e o lucro presumido, sendo estas, cada uma regulamentada pela legislação.

O Lucro Real é um sistema de tributação que é regulamentado nos artigos 246 e 515 do Regulamento

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