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UM OLHAR SOBRE A EVOLUÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  5/3/2018  •  1.851 Palavras (8 Páginas)  •  442 Visualizações

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Não somente para Operadores de Telemarketing, mas atualmente as diretrizes trabalhistas evoluíram muito. As Normas Regulamentadoras são imprescindíveis, independente do setor de cada empresa e devem ser seguidas à risca. E como Responsabilidade Social que desempenha no ambiente jurídico, ter a opção de exceder essas responsabilidades é socialmente válido à empresa e é uma alternativa merecedora de atenção, no caso em que a lei se faça necessária e assim possa garantir seu comportamento responsável em relação aos trabalhadores e seu local de serviço (ZANITELLI, 2013).

Responsabilidade Social é um tema que no momento é preocupação de inúmeras empresas (AS 10, 2009), visto que cada uma delas possui um Market Share de grande porte em seu mercado, após o começo desses investimentos elas tem uma consolidação de longo prazo muito mais eficaz (SERAVALLI, [20--]). Dentro do que foi observado, muitas dessas corporações investem em vários meios de responsabilidades sociais, principalmente com o público externo e com a região que habita, o resultado é algo de grande utilidade provendo uma reação positiva do público ao ter contato com a marca, devido a anteriormente terem sido alvo dos eventos produzidos.

Sabendo dessa prioridade que a Responsabilidade Social tem no mercado e nicho que cada empresa faz parte, surgiram alguns estudos que começaram a pensar e encarar de maneira diferente, e o que era quase inteiramente voltado para o público começou a ser voltado para o público interno (ÁREAS, 2009). O ato de se preocupar com o funcionário, seu local de trabalho, bem-estar e carreira foi algo que trouxe um efeito bastante efetivo, já que afetou na produção, na qualidade dos produtos e no desempenho individual de cada colaborador.

Prova disso, temos a Google que em 2014 foi eleita a melhor empresa para se trabalhar (LONGO, 2013) por se preocupar com seus funcionários, em planos de carreira, ambiente de trabalho (MELO, 2013) e salário. São extremamente seletivos com a escolha de seus funcionários (BOCK, 2015) (LONGO, 2013), um dos requisitos mais desejados são o domínio de múltiplos idiomas, por se tratar de uma empresa americana, apesar de tudo eles fazem uma pesquisa completa do candidato sobre cargos anteriores e qualquer outro tipo de atuação, e assim obter um relatório detalhado. Os que passam por essa fase são entrevistados e levados até o processo de seleção que é ainda mais rígido.

Os que são contratados conseguem desfrutar de oportunidades de desenvolvimento e crescimento promissoras (FILHO, 2014) que contribuem para evolução profissional, social e pessoal do funcionário. Esses benefícios como mencionado anteriormente, além de agir como um investimento acabam por fidelizar ainda mais o funcionário a empresa em que trabalha, tanto por tais ganhos serem complicados de serem mensurados em valores monetários e mais como momentos especiais vividos por cada um dos trabalhadores, tanto pelo mesmo se sentir valorizado, importante e acima de tudo parte funcional e fundamental da organização em que trabalha.

O ambiente em que passam suas jornadas de trabalho é construído e moldado para que se sintam confortáveis, livres e seguros. (LONGO, 2013). Todas as sedes do Google possuem espaços de descontração que contam com diversos tipos de jogos, salas temáticas com móveis planejados, os que estiverem com sono, podem simplesmente tirar um cochilo em algum dos locais disponíveis para uso e caso necessário usufruir do horário flexível de trabalho que é oferecido. Inúmeros tipos de restaurante também dão suporte ao complexo, e toda comida servida é por conta da empresa, o empregado não paga nada. Não suficiente caso alguém se sentir mal ou se machucar, existem médicos a postos para atender a qualquer horário.

Os salários oferecidos também são outro ponto chave de seu desenvolvimento (PATI, 2015). Além de se preocupar com o crescimento individual de cada colaborador, a Google mostra que sua vontade é que eles cresçam e se sintam valorizados então não poupa em bonificar seu trabalhador com um salário mais do que digno. Como o salário os cargos oferecidos são vastos, e a possibilidade de crescimento é mais do alta.

Ao revisar, podemos nos certificar que o ponto forte das empresas estão cada vez mais se tornando os funcionários, não somente por leis ou obrigações jurídicas, concluímos isso por todo caminho percorrido. Do quase total esquecimento por parte da gestão da empresa no início dos tempos, a era que nos encontramos hoje deixa mais do que claro que estão consolidando novos conceitos, de que quem faz o progresso, não é somente quem analisa os resultados e realiza a administração, mas todos os funcionários que fazem parte do incrível maquinário pessoal literalmente carregam a corporação e trilham seu caminho.

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- CONCLUSÃO

A importância ao se valorizar o profissional que faz parte de sua organização empresarial é digna de atenção, não somente levando em conta valores sociais ou jurídicos. Como apresentado, benefícios mútuos podem ser alcançados.

A história trabalhista nos trouxe a um paradigma bastante elaborado, onde a própria justiça tem princípios de proteção ao trabalhador, apesar de terem várias situações que ainda não estão totalmente de acordo com o que é recomendado ou até com o que deve ser, mas comparado ao passado, constatamos que o caminho percorrido nos levou a um momento bastante oportuno. Apesar de ainda não ser totalmente perfeito, se é que algum dia será.

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REFERÊNCIAS

ÁREAS de atuação da Responsabilidade Social Corporativa: Público Interno. Rumo Sustentável. Brasil. 2009. Disponível em http://www.rumosustentavel.com.br/areas-de-atuacao-da-responsabilidade-social-corporativa-publico-interno/. Acesso em 03 out 2015

AS 10 empresas mais inovadoras em responsabilidade social. Proxxima. São Paulo - SP. 2009. Disponível em http://www.proxxima.com.br/home/negocios/2014/04/03/As-10-empresas-mais-inovadoras.html. Acesso em 03 out 2015.

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BRASIL. Decreto Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Legislação Trabalhista. Disponível em http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10748282/artigo-161-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943. Acesso em 03 out 2015

BRASIL. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. Norma

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