RECURSOS HUMANOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: Salezio.Francisco • 9/6/2018 • 4.778 Palavras (20 Páginas) • 336 Visualizações
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Fonte: Manual do PIM III - Curso Superior em Tecnologia em Gestão Pública, pág.1-3.
A empresa pública escolhida foi o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – ILHABELA PREV, autarquia[1] pública de administração indireta que compõe o Poder Executivo do município de Ilhabela-SP.
O meio de pesquisa utilizado foi através de pesquisas em dados divulgados eletronicamente na internet através das páginas de transparência e divulgação de documentos públicos do ILHABELA PREV, no site http://ilhabelaprev.com.br/o-ilha-prev/ mantido pela entidade. O órgão público em questão faz parte do sistema de previdência brasileiro do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em conformidade ao previsto no art. 40 da Constituição Federal, regulado pela Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998. Tem como principal objetivo assegurar ao servidor titular de cargo efetivo pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
O ILHABELA PREV foi criado por meio da Lei nº 339 de 11 de novembro de 2005 como autarquia de personalidade jurídica de direito público e tem autonomia administrativa e financeira. É o órgão responsável pela administração do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Ilhabela com base nas normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir seus recursos financeiros.
O Regime de Previdência Social é de caráter contributivo, de filiação obrigatória e é mantido pelo município através dos demais órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive fundações públicas através de seus segurados ativos, inativos e pensionistas nos termos de lei específica.
Assegura aos beneficiários, nos termos da lei, os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.
Fonte: Ilhabela Prev site disponível em http://ilhabelaprev.com.br/o-ilha-prev/ - acesso em: 24 Set. 2016.
A estrutura administrativa e de governança do ILHABELA PREV é constituída por Diretoria Executiva, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal. Têm em seu quadro efetivo 04 (quatro) servidores.
- RECURSOS HUMANOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A administração de recursos humanos é extremamente relevante numa organização pública ou privada dentro da sociedade atual. Em especial no ramo público tem suma importância e como produto final, um melhor atendimento aos seus clientes do público interno ou externo, fazendo com que a população usuária de seus equipamentos e a todos os cidadãos de forma direta ou indireta, tenham uma maior qualidade nos serviços públicos que deles se esperam. Será analisado a seguir a dinâmica e o comportamento organizacional da instituição objeto deste estudo, o ILHABELA PREV.
A Lei Municipal Complementar nº 1.052 de 01 de setembro de 2014 revogou a Lei Municipal nº 339 de 11 de novembro de 2005, reestruturando o Regime Próprio de Previdência Social assegurado aos servidores titulares de cargo efetivo do município de Ilhabela.
A Diretoria Executiva ficou então constituída por um Diretor-Presidente e um Diretor de Finanças e Administração; Passou também a ser integrada por servidores nomeados e podendo ser indicados dentre os servidores públicos municipais efetivos ou comissionados, que tenham capacidade reconhecida preferencialmente com formação superior em uma das áreas de seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade ou direito. Passou a ser composta por cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, ou seja, o Prefeito Municipal.
Estes cargos são remunerados pelo ILHABELA PREV ou em caso de haver acumulação com outro cargo na Prefeitura do Município, será desta a responsabilidade pela remuneração. Essa lei também criou na ocasião o cargo do Chefe de Benefícios, com atribuições de chefia, supervisão e assessoramento a diretoria e aos conselhos de gestão administrativa e fiscal. A gestão de recursos de natureza previdenciária passou a ser feita pela Diretoria Executiva e supervisionadas pelos Conselhos que compõem a estrutura administrativa.
O Conselho Administrativo do ILHABELA PREV é constituído por 7(sete) membros do quadro de servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos, com mandatos de 2(dois) anos, permitindo-se uma recondução sucessiva. As designações dos componentes são: 2(dois) membros do quadro efetivo indicado pelo Prefeito Municipal, 1(um) membro do quadro efetivo indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, 2(dois) membros eleitos pelos servidores ativos e 2(dois) membros eleitos pelos servidores aposentados.
O Conselho Fiscal é composto por 3(três) membros do quadro de servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos, com mandato de 3(três) anos, sendo permitido uma recondução sucessiva. As designações de seus componentes são de 1(um) membro indicado pelo Prefeito Municipal, 1(um) membro indicado pelo Chefe do Poder Legislativo e 1(um) membro indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ilhabela. O exercício dos membros tanto do Conselho administrativo como do Fiscal por essa lei não seria remunerado.
Pela lei nº 1.052/2014 em seu artigo 68, foram criados 4(quatro) cargos efetivos remunerados a serem preenchidos através de concurso público para Advogado, Contador, Técnico Administrativo e Técnico Financeiro. Através da Lei Municipal 1.163 de 01 de julho de 2016 foi instituído no ILHABELA PREV, o Controle Interno. Pela Portaria nº 12 de 01 de julho de 2016 foi designada uma servidora efetiva com cargo de Técnico Administrativo, para além das suas atribuições normais, passar a exercer também a função do Controle Interno. Esta função foi criada a fim de atender recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Em 16 de dezembro de 2015, outra Lei Municipal, a de nº 1.135/2015, fez duas importantes alterações na lei anterior, uma delas foi à alteração do cargo em comissão de Chefe de Benefícios para Diretor de Benefícios; a outra foi que os Conselheiros Administrativos e Fiscais passaram a ter direito ao recebimento de jetons no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada reunião ordinária ou extraordinária, podendo passar a ser de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) caso o conselheiro tenha Certificação Profissional ANBIMA Série 10 (CPA10), que é oferecida aos aprovados em exame realizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.
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