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O Público e o Privado - O PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO

Por:   •  1/2/2018  •  1.618 Palavras (7 Páginas)  •  393 Visualizações

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PÚBLICO

Dentre os poderes da Administração, estão o poder regulamentar, também conhecido como poder normativo, atribuído aos chefes do poder executivo para a expedição de decretos, como por exemplo um decreto do Presidente da República, para execução da lei. O poder de polícia é o que condiciona e restringe o uso e gozo de bens individuais, direitos e atividades, e é exercido para conter os abusos de particulares, protegendo os interesses maiores da sociedade. Há também o poder hierárquico, que é exercido internamente por chefes de repartição sobre seus agentes públicos subordinados e pela Administração Pública sobre os órgãos e não se aplica aos particulares. Ocorre permanentemente, ao contrário do poder disciplinar, que ocorre de modo episódico, onde a Administração pode aplicar aos agentes públicos que cometam faltas funcionais. (MAZZA, 2016)

4 – MUDANÇAS PRODUZIDAS ENTRE ESTADO E SETOR PRIVADO

Nos últimos tempos o Estado passou por inúmeras transformações, tendo diversos papeis relacionados à forma de intervenção estatal. A Globalização é tendência mundial e atualmente o Estado é subsidiário, onde o mercado passa a ter uma posição destacada. Essas transformações estão ligadas aos processos de liberalização e desestatização. No Brasil, houve uma aproximação entre as esferas pública e privada. Com a inclusão do princípio da eficiência no artigo 37 da Constituição Federal, iniciou-se a implantação da Administração Gerencial na Administração Pública, onde a administração gerencial privada foi adaptada à realidade pública. Houve a redução do aparato estatal e buscando uma gestão administrativa eficiente, o Estado devolveu várias atividades econômicas ao setor privado, por exemplo, por meio de privatizações. Muitos serviços públicos foram concedidos aos particulares e a regulação, por meio de técnica de descentralização, foram criadas agências reguladoras, que são autarquias em regime especial que receberam a titularidade de serviços públicos e que tem função de regular as atividades de particulares concessionários, por exemplo. Oliveira ensina:

A crescente aproximação entre as esferas pública e privada acarreta a “privatização do Direito público e publicização do Direito privado”. No Brasil, é possível citar como exemplos de “privatização” do Direito público a existência de entidades integrantes da Administração Pública Indireta revestidas de formas jurídicas privadas (sociedades de economia mista e empresas públicas); a delegação de serviços públicos a entidades privadas; a criação das denominadas organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip); e a participação dos cidadãos na Administração Pública. De outro lado, a “publicização” do Direito privado é indicada pelo dirigismo contratual imposto para determinadas relações jurídicas (Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locações etc.) e pela própria “socialidade” norteadora do Novo Código Civil (função social do contrato e da propriedade; natureza social da posse etc.). (OLIVEIRA, 2014, p. 14)

5 – GUERRA NO COMPLEXO DO ALEMÃO - 2010

A guerra travada entre policiais e traficantes, onde os policiais militares contaram com a ajuda das forças armadas, policiais civis e policiais federais, terminou com a ocupação do Complexo do Alemão, onde os bandidos conseguiram escapar. A utilização das forças armadas tem previsão na Constituição Federal, que em um de seus artigos orienta que as forças armadas têm a incumbência de garantir a lei e a ordem quando assim requerido por qualquer um dos poderes constitucionais, além de tratar da defesa do Estado e das instituições democráticas. Apesar da autorização para intervir nos estados federados para defesa da lei e da ordem, isso é permitido somente em hipóteses de estado de defesa ou estado de sítio, o que não foi respeitado. Não houve decretação de intervenção federal.

Houve a falta de razoabilidade e proporcionalidade pois os favelados foram discriminados e alvos de mira de tanques de guerra. Neste caso o Estado atuou com autoritarismo através de seus agentes, desviando a finalidade, que é o interesse público.

6 - CONCLUSÃO

Os agentes públicos têm prerrogativas para exercer suas funções de acordo com o interesse público, decorrente da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e o conjunto dessas prerrogativas confere poderes aos agentes públicos, que para eles tem o significado de dever. Para limitar o poder desses agentes existe o princípio da indisponibilidade do interesse público sobre o interesse privado. Como a Administração Pública obedece aos princípios explícitos no artigo 37 da Constituição Federal, poderes e deveres do administrador público estão pautados nesses princípios, além de alguns outros, que podem estar explícitos ou implícitos.

O Estado passou por diversas transformações, e atualmente uma das principais características é a busca pela eficiência, adaptando ao setor público características do setor privado, em decorrência da globalização. Com isso o papel passou a ter maior atuação atuando como regulador e fomentador. Surgiram alguns modelos que buscam a eficiência, como exemplos, a descentralização administrativa, a publicização, as privatizações e as parcerias público-privadas, dentre outros. A iniciativa privada passou a ter uma participação maior, atuando

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