Direitos e deveres dos portadores de sindrome de down
Por: Sara • 22/10/2017 • 1.155 Palavras (5 Páginas) • 517 Visualizações
...
- PRINCÍPIO DA IGUALDADE E SUA FUNÇÃO SOCIAL
O principio da igualdade exerce hoje um papel importante de garantir a igualdade, tendo como marco inicial á Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1793, após a Revolução Francesa, passado por várias controvérsias. Logo em seguida foi aprovada a Declaração de 1789 onde “todos os homens são iguais”, nesse período a igualdade ficou reconhecida como uma necessidade e com grandes transformações sociais. Sendo o princípio mais complexo até os dias de hoje nos aspectos político, filosófico, social, jurídico e econômico.
Na Constituição Federal constata o tratamento do desigual, como sendo o benefício dos menos favorecidos, como condescendência aos direitos e vantagens para os idosos, crianças e portadores de deficiência. A principal preocupação do legislador com o tratamento igual para todos os brasileiros e prevendo punição para as discriminações atentatórias aos direitos e liberdades fundamentais, tipificando tal comportamento como delituoso e, portanto, passível de pena.
Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, caput, o principio da igualdade declara:
“Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
2.3 Incapacidade Civil
A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida e termina com a
morte. Dentro desse espaço de tempo, muita coisa pode acontecer. Muitos direitos são
adquiridos e muitos deveres também. Na instituição da CF/88 assegurou-se, já no seu
preâmbulo, “o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem‑estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, sendo principio fundamental a dignidade da pessoa humana (Art.1º, III); a República Federativa do Brasil tem como objetivo fundamental assegurar a redução da desigualdade e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”(grifo nosso). (BRASIL, CF, art. 3º III e IV, 1988)
Em relação a incapacidade civil, a legislação brasileira dividi-a em incapacidade
absoluta e relativa, segundo o código civil a incapacidade absoluta é aquela que impede apessoa de exercer os atos da vida civil, sendo incapazes:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
(BRASIL, CC., Art. 3o 2002)
Quanto aos relativamente incapazes, o art. 4º reza que:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
...