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Direitos e deveres dos portadores de sindrome de down

Por:   •  22/10/2017  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  436 Visualizações

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- PRINCÍPIO DA IGUALDADE E SUA FUNÇÃO SOCIAL

O principio da igualdade exerce hoje um papel importante de garantir a igualdade, tendo como marco inicial á Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1793, após a Revolução Francesa, passado por várias controvérsias. Logo em seguida foi aprovada a Declaração de 1789 onde “todos os homens são iguais”, nesse período a igualdade ficou reconhecida como uma necessidade e com grandes transformações sociais. Sendo o princípio mais complexo até os dias de hoje nos aspectos político, filosófico, social, jurídico e econômico.

Na Constituição Federal constata o tratamento do desigual, como sendo o benefício dos menos favorecidos, como condescendência aos direitos e vantagens para os idosos, crianças e portadores de deficiência. A principal preocupação do legislador com o tratamento igual para todos os brasileiros e prevendo punição para as discriminações atentatórias aos direitos e liberdades fundamentais, tipificando tal comportamento como delituoso e, portanto, passível de pena.

Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, caput, o principio da igualdade declara:

“Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”

2.3 Incapacidade Civil

A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida e termina com a

morte. Dentro desse espaço de tempo, muita coisa pode acontecer. Muitos direitos são

adquiridos e muitos deveres também. Na instituição da CF/88 assegurou-se, já no seu

preâmbulo, “o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o

bem‑estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma

sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, sendo principio fundamental a dignidade da pessoa humana (Art.1º, III); a República Federativa do Brasil tem como objetivo fundamental assegurar a redução da desigualdade e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”(grifo nosso). (BRASIL, CF, art. 3º III e IV, 1988)

Em relação a incapacidade civil, a legislação brasileira dividi-a em incapacidade

absoluta e relativa, segundo o código civil a incapacidade absoluta é aquela que impede apessoa de exercer os atos da vida civil, sendo incapazes:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário

discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

(BRASIL, CC., Art. 3o 2002)

Quanto aos relativamente incapazes, o art. 4º reza que:

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

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