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Poderes e Deveres do Administrador Publico

Por:   •  12/3/2018  •  1.224 Palavras (5 Páginas)  •  294 Visualizações

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...

No direito público o administrador tem o dever de agir

Neste caso a explicação concentra-se no fato da atuação do agente/administrador agir em nome da coletividade, por isso não pode deixar de fazer.

Obs.: 1 os poderes administrativos são irrenunciáveis.

2 A omissão administrativa

2.2 – Dever de eficiência:

Visa maior qualidade na atuação do administrador;

Através dele exige-se: Celeridade, perfeição, coordenação, técnica, controle etc.

Consequências: Perda do cargo, Condição para aquisição de estabilidade, celebração dos contratos de gestão.

2.3 – Dever de probidade

Objetiva que o administrador/agente público obedeçam a moralidade e honestidade administrativa.

Seu descumprimento configura a improbidade administrativa, prevista no § 4º do art. 37 da CF e na Lei 8.429/92.

A improbidade é classificada em:

- Enriquecimento ilícito

- Prejuízo ao erário

- Ofensa ao princípios de direito administrativo.

Direito Administrativo 2

Poderes e deveres do administrador publico

1 – Introdução

Os agentes públicos recebem prerrogativas bem definidas nas normas, devido a atividade que exercem. Contudo estas são acompanhados de ônus. Surgem assim os poderes e deveres

Os limites de atuação do administrador público são os princípios e a finalidade.

2 – Deveres

De acordo com a doutrina, os principais deveres de administrador público são:

- Poder-dever de agir

- Dever de eficiência

- Dever de probidade

- Dever de prestar contas

2.1 – Poder-Dever de agir:

No direito privado o administrador tem a faculdade de agir

No direito público o administrador tem o dever de agir

Neste caso a explicação concentra-se no fato da atuação do agente/administrador agir em nome da coletividade, por isso não pode deixar de fazer.

Obs.: 1 os poderes administrativos são irrenunciáveis.

2 A omissão administrativa

2.2 – Dever de eficiência:

Visa maior qualidade na atuação do administrador;

Através dele exige-se: Celeridade, perfeição, coordenação, técnica, controle etc.

Consequências: Perda do cargo, Condição para aquisição de estabilidade, celebração dos contratos de gestão.

2.3 – Dever de probidade

Objetiva que o administrador/agente público obedeçam a moralidade e honestidade administrativa.

Seu descumprimento configura a improbidade administrativa, prevista no § 4º do art. 37 da CF e na Lei 8.429/92.

A improbidade é classificada em:

- Enriquecimento ilícito

- Prejuízo ao erário

- Ofensa ao princípios de direito administrativo.

Direito Administrativo 2

Poderes e deveres do administrador publico

1 – Introdução

Os agentes públicos recebem prerrogativas bem definidas nas normas, devido a atividade que exercem. Contudo estas são acompanhados de ônus. Surgem assim os poderes e deveres

Os limites de atuação do administrador público são os princípios e a finalidade.

2 – Deveres

De acordo com a doutrina, os principais deveres de administrador público são:

- Poder-dever de agir

- Dever de eficiência

- Dever de probidade

- Dever de prestar contas

2.1 – Poder-Dever de agir:

No direito privado o administrador tem a faculdade de agir

No direito público o administrador tem o dever de agir

Neste caso a explicação concentra-se no fato da atuação do agente/administrador agir em nome da coletividade, por isso não pode deixar de fazer.

Obs.: 1 os poderes administrativos são irrenunciáveis.

2 A omissão administrativa

2.2 – Dever de eficiência:

Visa maior qualidade na atuação do administrador;

Através dele exige-se: Celeridade, perfeição, coordenação, técnica, controle etc.

Consequências: Perda do cargo, Condição para aquisição de estabilidade, celebração dos contratos de gestão.

2.3 – Dever de probidade

Objetiva que o administrador/agente público obedeçam a moralidade e honestidade administrativa.

Seu descumprimento configura a improbidade administrativa, prevista no § 4º do art. 37 da CF e na Lei 8.429/92.

A improbidade é classificada em:

- Enriquecimento ilícito

- Prejuízo ao erário

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