INSTITUIÇÃO DE DIREITO - DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: SonSolimar • 2/4/2018 • 682 Palavras (3 Páginas) • 359 Visualizações
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a administração pública assina com outra entidade administrativa afim de realizar os objetivos do interesse público.
Para que o contrato possa existir/tornar-se válido é necessário que tenha existido concorrência não fraudada.
LICITAÇÃO
Licitação é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas.
Em resumo, podesmos dizer que é um procedimento administrativo que a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
A lei da Licitação estabelece uma série de mecanismos como igual oportunidade a todos os interessados, eficiência e moralidade nos negócios administrativos para impedir que o administrador público realize contratos para beneficiar seus favorecidos em prejuízo do patrimônio público.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Durante execução do trabalho, como consumidora, pude perceber o quão importante são os nossos direitos, mas que a maioria das vezes não sabemos de sua existência, por isso agora é lei qualquer estabelecimento possuir uma cópia disponível aos consumidores do Código de Defesa do Consumidor.
Seja numa loja, seja numa empresa pública ou privada, sempre devemos fazer valer os nossos direitos e nós não somos obrigados a gastar para ter nossos o nossos direitos garantidos, pois somos protegidos pelo Código de Defesa Consumidor, onde temos diversos direitos, entre eles dez são considerados nossos direitos básicos.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Realizando o trabalho referente Direito Administrativo pude perceber o quanto nosso governo pode economizar dinheiro público fazendo licitações em obras públicas, transporte, alimentação de escolas públicas, etc., verificando o que é mais vantajoso para a população.
Após essa licitação, é assinado o contrato administrativo, afim de nos proteger financeiramente de fraudes, que podem vir a ser descobertas, pois na licitação não existiu uma concorrência leal.
BIBLIOGRAFIA
Palaia, Nelson – Noções Esseciais de Direito, 4ª Edição, São Paulo – Saraiva, 2011. p. 161, 162
Mello, Celso Antônio Bandeira – Curso de Direito Administrativo, 26ª Edição, São Paulo – Malheiros Editores. p. 517, 608,609
http://www.infoescola.com/direito/direito-administrativo/
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