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Eleiçao sindical

Por:   •  12/12/2017  •  957 Palavras (4 Páginas)  •  326 Visualizações

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Documento que comprove tempo de exercício da profissão ou atividade.

Comprovante de que integra categoria econômica coordenada pela Federaç

Comprovante de regularidade com os órgãos de fiscalização do exercício profissional, caso haja exigência do registro profissional.

7. Da composição da Diretoria

I – Presidente

II – Vice Presidente Institucional

III – Vice-Presidente Região Sudeste

IV – Vice-Presidente Região Sul

V – Vice-Presidente Região Nordeste

VI – Vice-Presidente Região Centro-Oeste

VII – Vice-Presidente Região Norte

VIII – Diretor Administrativo

IX – Diretor Financeiro

X – Diretor de Eventos

XI – Diretor de Tecnologia e Negócios

XII – Diretor de Assuntos Legislativos e do Trabalho

XIII – Diretor de Relações Institucionais

Obs:

Para fins de eventuais substituições, deverão ser eleitos concomitantemente 13 (treze) diretores suplentes.

Na inscrição deverão conter o nome e o cargo pretendido pelo candidato.

O suplente constante da chapa eleita que esteja exercendo cargo efetivo na administração do sindicato filiado estará impedido de assumir cargo efetivo na FENACON, exceto nos casos de renunciar ao posto ocupado no sindicato filiado, o que deverá manifestar por ocasião de sua convocação.

8. Da constituição do Conselho Fiscal

03 membros titulares

03 membros suplentes

9. Da delegação confederativa (representação junto a CNC)

Dois titulares

Presidente da FENACON

Ex-Presidente da FENACON (preferencialmente)

Dois suplentes

10. Dos candidatos elegíveis

Poderão concorrer aos cargos acima, os sócios e titulares de empresas integrantes das categorias econômicas coordenadas pela FENACON, desde que associado do sindicato filiado em pleno gozo de seus direitos sociais.

O suplente constante da chapa eleita que esteja exercendo cargo efetivo na administração de sindicato filiado estará impedido de assumir cargo efetivo na FENACON, exceto no caso de renunciar no posto ocupado o sindicato filiado, o que deverá manifestar por ocasião de sua convocação.

11. Dos candidatos impedidos

Não poderão concorrer e ser eleitos para cargos administrativos ou de representação os candidatos que:

1. Não sejam brasileiros natos ou naturalizados;

2. Sejam associados de sindicato filiado há menos de dois anos;

3. Exerçam a atividade ou profissão há menos de cinco anos;

4. Não comprovem a regularidade com os órgãos de fiscalização do exercício profissional, caso haja exigência do registro profissional para o exercício da atividade empresarial;

5. Tiverem definitivamente recusadas as suas contas de exercício em cargos de administração;

6. Houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

7. Tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena;

8. Estiverem com mandato suspenso ou que tenham perdido mandato eleitoral sindical em razão do cometimento de infração ética;

9. Sejam titulares de cargos efetivos na administração de sindicato filiado, exceto na condição de suplentes da FENACON.

12. Das substituições

Em se tratando de Vice-Presidente Regional, será o mesmo substituído por diretor efetivo do mesmo Estado ou região, pela ordem, salvo declinação, respeitadas em ambas as hipóteses a preferência de acordo com a ordem de menção de chapa eleita.

13. Das Limitações (reeleições)

É permitida somente uma única reeleição para o mesmo cargo na entidade.

A participação nos órgãos de direção e fiscalização da FENACON, independente do cargo ocupado, é limitada ao máximo de 04 (quatro) gestões consecutivas.

Somente

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