Ações concernentes à eleição de dirigentes sindical e ao respectivo processo eleitoral
Por: Carolina234 • 20/2/2018 • 1.075 Palavras (5 Páginas) • 423 Visualizações
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Vale ressaltar também que pode ser concedido antecipação de tutela com fulcro no Art 461 §3° do código de processo civil, alterado pela lei 8952/94, que foi recepcionado e aplicado pela jurisprudência trabalhista.
O Art 659, X da CLT também consagra a possibilidade de liminar para a reintegração no emprego de dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador por razões sindicais.
Já o Art. 533,§ 6° e letra a, da CLT estabelece o pagamento de multa administrativa pela prática de alguns atos anti-sindicais contra o empregado.
Na esfera penal o Art. 199 do CP tipifica o crime de atentado contra a liberdade de associação, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência, para aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
Ações envolvendo contribuição assistencial, confederativa, etc.
As ações referentes a contribuição assistencial devem ser proposta na justiça do trabalho, haja vista tratarem-se de contribuição estipulada em acordo ou convenção coletiva de trabalho conforme previsto no Art 1° da lei 8984/95. Já as contribuições confederativas tem natureza constitucional e as lides que as tem como objeto devem ser proposta perante a justiça comum, pois não decorrem direita ou indiretamente da relação de trabalho, como determinado pelo Art 114, I e VIII da CF/88, senão vejamos:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);
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VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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