Direito administrativo- atividade 1
Por: Sara • 4/6/2018 • 2.395 Palavras (10 Páginas) • 381 Visualizações
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do cargo que ocupem na Administração, todos os agentes públicos, sem exceção, devem pautar suas condutas nesse princípio. Enquanto ao particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, ao administrador público só é lícito fazer o que a lei autoriza.
Ex: Uma empresa privada ao comprar produtos de limpeza, pode fazê-lo de qualquer fornecedor, conforme sua escolha. Uma entidade da Administração Pública quando necessita desses materiais não pode compra-los de qualquer fornecedor, pois a lei impõe que seja feita antes uma licitação pública para a escolha da melhor proposta (melhor fornecedor).
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: este diz respeito ao tratamento igualitário que a Administração deve dispensar aos administrados que estejam em uma mesma situação jurídica. Como a base de toda a atuação da Administração Pública é o interesse público, a coletividade, é proibido, portanto, que a mesma favoreça um grupo específico de indivíduos em detrimento de outros.
Este princípio possui uma segunda acepção: o agente público não pode valer-se das atividades desenvolvidas durante a sua gestão para obter promoção pessoal, isso porque todas as atividades desempenhadas por aqueles são imputadas aos órgãos ou entidades a que pertençam e não à figura pessoal do agente. Este entendimento pode ser constatado no parágrafo 1º do artigo 37 da CF/88.
EX: Um servidor público da Autarquia “X” consegue ser removido para sua cidade natal por ser namorado da filha de um Deputado Federal. Percebe-se que não foi respeitado o princípio da impessoalidade, pois os critérios legais para a remoção de um servidor não foram respeitados.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE: para este, a atuação do agente público, além de estar em conformidade com a lei, deve estar pautada na ética e na boa fé.
A moral aqui tratada é a moral administrativa, que é diferente da moral comum (um conceito pessoal, subjetivo). A Moralidade administrativa tem um conceito impessoal que está presente no ordenamento jurídico, em normas que tratam da conduta dos agentes públicos.
Toda conduta contrária à moral administrativa é ilegal, devendo, portanto, ser anulada.
EX: servidor público usar bem público (carro de uma repartição pública, por exemplo) para o uso pessoal (que não esteja ligado ao desempenho das funções de seu cargo).
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: este também apresenta duas acepções. A primeira diz respeito à necessidade de todos os atos administrativos serem publicados em um órgão oficial como requisito de eficácia, ou seja, enquanto não tiverem sido publicados, esses atos, apesar de serem válidos (legais), não começam a gerar seus efeitos.
A segunda acepção diz respeito à necessidade de todos os atos da Administração Pública serem publicados como forma de haver transparência na atuação administrativa.
EX: o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da CF/88, que trata do direito a obtenção de certidões em repartições públicas.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: esse princípio foi acrescentado à CF/88 como princípio expresso pela emenda constitucional n° 19/1998. Com a inclusão do mesmo entre os princípios expressos objetivou-se mudar e/ou aperfeiçoar os antigos métodos de gestão pública que causam morosidade, desperdício, baixa produtividade, diferentemente do ocorre nas empresas do setor privado. O que se pretende é alcançar um novo modelo de gestão pública em que sejam priorizados bons resultados, ampliação da autonomia dos órgãos e entes administrativos.
EX: é a exigência de aprovação na avaliação especial de desempenho necessária para que o servidor público adquira estabilidade no serviço público.
05. Além dos informes contidos no art. 37, caput, CF, temos outros princípios que informam a atuação da Administração Pública. São vistos como princípios implícitos. Destacamos abaixo quatro deles. Explique-os e apresente uma situação prática da sua aplicação pela Administração Pública.
a) Supremacia do interesse público sobre o privado;
Este, assim como os demais princípios das alternativas seguinte, são princípios implícitos, pois embora não estejam presentes no texto da CF são consequências dos regimes democráticos e de direito público.
Segundo este princípio, quando houver conflito entre o interesse público e o particular, deverá prevalecer o primeiro, devendo, contudo, serem respeitados os direitos e garantias individuais. EX: o Estado desapropriar uma casa (assegurando justa e prévia indenização) para a construção de uma escola pública.
b) Indisponibilidade; Este princípio explica as restrições imposta à Administração Pública. Estas restrições são justificáveis porque aquela não é a proprietária da coisa pública (bens e interesses púbicos), é apenas gestora dos mesmos (pertencem à coletividade). EX: não pode a Administração renunciar ao recebimento de um tributo, por exemplo, se esta renúncia não for autorizada por lei.
c) Continuidade; Segundo José dos Santos Carvalho Filho, como os serviços públicos objetivam atender as necessidade dos indivíduos e muitas vezes são inadiáveis e urgentes, não podem ser interrompidos, devendo ter continuidade normal. EX: alguns serviços, como o de segurança pública, não podem ser paralisados.
d) Presunção de legalidade. Todos os atos administrativos têm a presunção de legalidade, ou seja, até que se prove o contrário, eles estão em conformidade com a lei. Esta presunção não é, contudo, absoluta, é relativa, pois admite prova em contrário. Esta prova cabe ao administrado. EX: As notificações efetuadas pelos agentes de trânsito estaduais ou municipais.
ATIVIDADE UNIDADE 02
01. Hely Lopes Meirelles definiu o agente público como qualquer pessoa incumbida de alguma função estatal. Dentre esses indivíduos encontramos uma categoria identificada com “servidores públicos”. Quais espécies de servidores se encaixam nesta categoria? Explique-os e aponte o regime jurídico ao qual se encontram vinculados.
A doutrina indica como servidores públicos: os servidores estatutários, os empregados públicos, os servidores temporários, os funcionários públicos e os agentes de colaboração.
Os servidores estatutários, regidos pelas normas legais específicas denominadas de estatutos, sendo ocupantes de cargos públicos;
Os empregados públicos, que se submetem às
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