Aula de Administrativo
Por: Carolina234 • 1/4/2018 • 1.219 Palavras (5 Páginas) • 231 Visualizações
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- Poder de polícia:
- Atividade restritiva quanto a direitos, atividades e bens;
- Natureza discricionária
- Caráter liberatório (figura dos alvarás)
- É sempre geral
- Cria obrigações de não fazer (regra geral)
- Atinge particulares
- É indelegável (porem os atos materiais de apoio devem ser delegados)
- STJ: i) regulação, ii) punição, iii) fiscalização e, iv) consentimento
Atos administrativos:
- *não só atos exclusivos da adm - Empresa privada de concessionarias de serviços públicos – ex. distribuidora de energia.
- Manifestação de vontade
- Oriundas da administração pública ou de quem lhe faça as vezes
- No gozo de prerrogativas que lhe são exclusivas
- Como providencia complementar à lei e
- Sempre sujeita a reexame de legalidade pelo poder judiciário
- Competência: intransferível, irrenunciável. Art 11 lei 9784 – a lei determina
Delegável e avocável – art. 12 e 15 lei 9784
- Forma
- Finalidade
- Motivo
- Objeto
Extinção dos atos administrativos:
Art. 53 da lei 9784
Revogação:
Critérios: conveniência e oportunidade – mérito adm
Efeitos: ex nunc
Competência: adm pub pode revogar seus próprios atos
Anulação:
Critérios: legalidade
Efeitos: ex tunc
Competência: adm pub ou poder judiciário
Responsabilidade civil do estado: art. 37 §6 CF88 – extracontratual - Se aplica as pessoas jurídicas de direito publica, direito privado quando prestadoras de serviço publico.
- Teoria da culpa administrativa – omissão do estado –
- Falta de serviço publico: ex. não recebe atendimento em hospital
- Falha num serviço: ex. não tinha equipamentos para atender a pessoa
- Atraso no serviço:
- Teoria do risco administrativo – assume os riscos pela atividade que exerce – recebe a culpa pelos seus agentes, independentemente de dolo ou culpa. Responsabilidade objetiva
Art. 37, § 21 – lei 8666 - Princípios das licitações:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Igualdade
- Publicidade
- Probidade administrativa
- Vinculação ao instrumento convocatório (art. 41 lei 8666) – edital e as execução do contrato adm
- Julgamento objetivo (arts 44 e 45 da lei 8666)
- Adjudicação compulsória (art. 50 lei 8666) – chamada do licitante vencedor – obrigatoriamente a adjudicação vai acontecer na ordem de classificação – o vencedor não tem direito adquirido
- Sigilo na apresentação das propostas (art. 3º, §3º lei 8666)
Inexigibilidade (art. 25 da lei 8666) e
dispensa (arts 17 e 24 lei 8666) – urgência e emergência
De forma restritiva:
dispensada – art. 17, I, II proibido fazer licitação
dispensável – art. 24 podem ser dispensadas pela adm
Inexigibilidade – art. 25 – produto de fornecimento ou distribuição exclusiva, contratação de profissional com notório especialização, artista de renome nacional ou internacional
Modalidades de licitação – art. 22 da lei 8666
- Concorrência – edital, habilitação e dpois classificação
- Tomada de preço – por edital, so tenho cadastro prévio, classificação
- Convite – convido no mínimo 3 empresas por carta convite, pode participar as convidadas e as que possuem cadastro, não tem edital
- Leilão – edital, venda de bens moveis (declarados inservíveis), e os bens imóveis adquiridos na justiça
- Concurso – edital, trabalho técnico, projeto para uma ponte, hospital
Pregão – lei 10.520 – bens e serviços comuns
- Inversão das fases de classificação e depois habilitação
Tipos:
Menor preço – para coisas ou serviços comuns
Melhor técnica – serviços especializados ou intelectuais
Técnica e preço – produtos de informática q não são comuns
Contratos administrativos – Lei 8666
Clausulas exorbitantes: aquelas que exorbitam, extrapolam as clausulas dos contratos de particulares, não decorrem da vontade, decorrem de lei, expressamente previstas na legislação
- Alteração unilateral das cláusulas contratuais (art 58, I e 65, I lei 8666)
- Rescisão unilateral (art. 58, II e 79, I)
- Fiscalização e ocupação de bens do contratado (art. 58, III e V 67
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