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Aula de Administrativo

Por:   •  1/4/2018  •  1.219 Palavras (5 Páginas)  •  231 Visualizações

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- Poder de polícia:

- Atividade restritiva quanto a direitos, atividades e bens;

- Natureza discricionária

- Caráter liberatório (figura dos alvarás)

- É sempre geral

- Cria obrigações de não fazer (regra geral)

- Atinge particulares

- É indelegável (porem os atos materiais de apoio devem ser delegados)

- STJ: i) regulação, ii) punição, iii) fiscalização e, iv) consentimento

Atos administrativos:

- *não só atos exclusivos da adm - Empresa privada de concessionarias de serviços públicos – ex. distribuidora de energia.

- Manifestação de vontade

- Oriundas da administração pública ou de quem lhe faça as vezes

- No gozo de prerrogativas que lhe são exclusivas

- Como providencia complementar à lei e

- Sempre sujeita a reexame de legalidade pelo poder judiciário

- Competência: intransferível, irrenunciável. Art 11 lei 9784 – a lei determina

Delegável e avocável – art. 12 e 15 lei 9784

- Forma

- Finalidade

- Motivo

- Objeto

Extinção dos atos administrativos:

Art. 53 da lei 9784

Revogação:

Critérios: conveniência e oportunidade – mérito adm

Efeitos: ex nunc

Competência: adm pub pode revogar seus próprios atos

Anulação:

Critérios: legalidade

Efeitos: ex tunc

Competência: adm pub ou poder judiciário

Responsabilidade civil do estado: art. 37 §6 CF88 – extracontratual - Se aplica as pessoas jurídicas de direito publica, direito privado quando prestadoras de serviço publico.

- Teoria da culpa administrativa – omissão do estado –

- Falta de serviço publico: ex. não recebe atendimento em hospital

- Falha num serviço: ex. não tinha equipamentos para atender a pessoa

- Atraso no serviço:

- Teoria do risco administrativo – assume os riscos pela atividade que exerce – recebe a culpa pelos seus agentes, independentemente de dolo ou culpa. Responsabilidade objetiva

Art. 37, § 21 – lei 8666 - Princípios das licitações:

- Legalidade

- Impessoalidade

- Moralidade

- Igualdade

- Publicidade

- Probidade administrativa

- Vinculação ao instrumento convocatório (art. 41 lei 8666) – edital e as execução do contrato adm

- Julgamento objetivo (arts 44 e 45 da lei 8666)

- Adjudicação compulsória (art. 50 lei 8666) – chamada do licitante vencedor – obrigatoriamente a adjudicação vai acontecer na ordem de classificação – o vencedor não tem direito adquirido

- Sigilo na apresentação das propostas (art. 3º, §3º lei 8666)

Inexigibilidade (art. 25 da lei 8666) e

dispensa (arts 17 e 24 lei 8666) – urgência e emergência

De forma restritiva:

dispensada – art. 17, I, II proibido fazer licitação

dispensável – art. 24 podem ser dispensadas pela adm

Inexigibilidade – art. 25 – produto de fornecimento ou distribuição exclusiva, contratação de profissional com notório especialização, artista de renome nacional ou internacional

Modalidades de licitação – art. 22 da lei 8666

- Concorrência – edital, habilitação e dpois classificação

- Tomada de preço – por edital, so tenho cadastro prévio, classificação

- Convite – convido no mínimo 3 empresas por carta convite, pode participar as convidadas e as que possuem cadastro, não tem edital

- Leilão – edital, venda de bens moveis (declarados inservíveis), e os bens imóveis adquiridos na justiça

- Concurso – edital, trabalho técnico, projeto para uma ponte, hospital

Pregão – lei 10.520 – bens e serviços comuns

- Inversão das fases de classificação e depois habilitação

Tipos:

Menor preço – para coisas ou serviços comuns

Melhor técnica – serviços especializados ou intelectuais

Técnica e preço – produtos de informática q não são comuns

Contratos administrativos – Lei 8666

Clausulas exorbitantes: aquelas que exorbitam, extrapolam as clausulas dos contratos de particulares, não decorrem da vontade, decorrem de lei, expressamente previstas na legislação

- Alteração unilateral das cláusulas contratuais (art 58, I e 65, I lei 8666)

- Rescisão unilateral (art. 58, II e 79, I)

- Fiscalização e ocupação de bens do contratado (art. 58, III e V 67

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