A Teoria do Direito
Por: Kleber.Oliveira • 17/11/2018 • 1.807 Palavras (8 Páginas) • 262 Visualizações
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de um sistema social, é difícil avaliar o direito por meio da justiça. A justiça serve para avaliar se determinada decisão ou conduta se ajusta ao próprio sistema jurídico que por sua vez deve se ajustar a situação social.
No documentário Bacatela temos inúmeras situações relatadas pelos entrevistados onde foi cumprida a lei, o direito foi exercido mas com certeza não foi feita justiça. Considero injusto fatos narrados pelos participantes, como o da Sueli que por ter furtado um pacote de bolacha e um queijo ficou presa por um ano e seis meses, sendo fichada como ladra e restringindo a mesma de uma vida social ou profissional posterior a sua liberdade devido ao preconceito existente na sociedade.
Questão 2 - Na página 85 do Manual de Dimitri Dimoulis, ao citar Hobbes, ele explica “[...] o direito criado pelo Estado garante a segurança dos particulares perante ameaças oriundas de outras pessoas, mas não protege os direitos do indivíduo contra o próprio poder estatal.” Em que episódio (qual mulher) do documentário aparece, especificamente, a violência do próprio Estado? Complete a reflexão trazendo o significado de Estado de Direito e explicando qual a sua relação com o termo segurança jurídica. 1,50
O documentário relata a história da Maria Aparecida que sobre de problemas psicológicos e durante um surto psicótico entrou numa farmácia e foi acusada de roubo de um shampoo e um condicionador. Maria foi presa em flagrante e não foi lhe dado o tratamento adequado, ficando na mesma cela de outros detentos que ocasionou espancamentos e a piora de sua condição e saúde, ela ficou muito magra e cega de um olho devido aos ferimentos. Logo após, durante uma das audiências a juíza e o procurador ficaram espantados com a condição que Maria se encontrava e proibiram seu retorno para cadeia, ela foi encaminhada ao IML para fazer exames e depois ao hospital de custódia onde ficou vários dias internada na CTI, ela estava totalmente surtada e com pouco mais de 40kg.
Conforme relato acima, a ré sofreu violência do próprio Estado de Direito visto que não é um Estado de Justiça, mas simplesmente uma forma de organização política e social que garante a previsibilidade das decisões, mesmo se for claramente injusta, como o referido exemplo não deixa de ser juridicamente válida se as autoridades a respeitarem.
A Segurança Jurídica existe para que a justiça se concretize, para que as disposições jurídicas sejam aplicadas a todos os casos. Dessa forma o Estado passa a exercer um poder limitado e regulamentado, mesmo sendo o seu legislativo capaz de criar novas leis, temos a constituição para nos defender e limitar seu poder.
Questão 3 - Com o auxílio de um dicionário, defina os termos “bagatela” e “insignificância”. 1,50
Segundo o dicionário “Aurélio”, bagatela e insignificância são sinônimos e significam coisa sem importância, objeto de pouco preço, ninharia ou miudeza.
Ao meu ver seria coisa ou produto sem valor ou insignificante quando comparado com algo muito maior, de maior grandeza ou maior valor, porém isso depende da interpretação e opinião de cada um, visto que algo considerado insignificante para um pode não ser para outro, o que para mim seria uma miudeza ou coisa insignificante para outra pessoa pode não ser.
Questão 4 - No decorrer do estudo dos tópicos aprendemos que a Ciência do Direito (Teoria do Direito) constitui de diferentes correntes de pensamento (paradigmas), cuja função é explicar os fenômenos jurídicos. Dois paradigmas são dominantes (embora cada um se desdobre em outras correntes): o JUSNATURALISMO e o POSITIVISMO JURÍDICO. Em qual paradigma sustenta a argumentação de cada jurista cima mencionado? Explique: 1,50
Platão
Platão defendia o jusnaturalismo, segundo ele o direito consiste na busca de justiça, ou seja é definido como regra que indica o justo, dar a cada um aquilo que corresponde a sua natureza e função na sociedade.
Aristóteles
Segundo o filósofo que defendia o direito natural, direito é justo quando protege os interesses gerais da sociedade, em particular quando trata de maneira igual as pessoas que se encontram em situação igual. Todos devem cumprir suas promessas e indenizar pelos danos que causaram na exata medida da promessa ou do dano. Esse é o princípio da igualdade aritimética, “ um por um”.
Estóicos
Consideravam que o direito não estava ligado ao estado, mas decorria da natureza. O ser humano como parte da natureza, deve viver conforme as leis que resultam da mesma, e são necessariamente iguais para todos, independente da época do lugar e condição social. Os Estóicos seguiam o paradigma do jusnaturalismo.
Celso e Ulpiano
Ulpiano afirma que o direito é o mesmo para todos, um direito natural que a natureza ensina a todos os animais, incluindo os seres humanos.
Tomás de Aquino
Aquino acreditava que o direito deve respeitar os mandamentos divinos, que constituem a lei eterna. Essa lei eterna encontra-se nos ensinamentos da igreja católica e inclui o direito natural.
Thomas Hobbes
Hobbes situa o direito positivo em posição de superioridade em relação ao direito natural. O direito é estabelecido por uma vontade política, suas regras serão respeitadas não porque são justas, mas porque aquele que a impõem tem o poder do constranger. O estado é considerado um verdadeiro mostro que garante o direito por meio da ameaça e da coação.
Samuel Pufendorf
Pufendorf defendia o jusnaturalismo, o direito natural. Segundo ele, o soberano que cria leis contrarias ao direito natural e a vontade divina comete um pecado.
Burach Spinoza
Spinoza defendia o jusnaturalismo, segundo ele acreditar que o direito depende do estado ou da justiça é um absurdo. Ele pensava que o direito indica somente uma relação de forças, direito é o poder de cada um.
Jean-Jacques Rousseau
Rousseau era adepto a teoria do direito natural, ele entende que um pacto social deve permitir que o povo crie suas próprias leis e não se submeta a vontade dos poderosos.
Questão
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