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UM NOVO CONCEITO DE LANCHONETE NO INTERIOR DE MINAS GERAIS: EXCELÊNCIA EM ATENDIMENTO

Por:   •  15/3/2018  •  1.329 Palavras (6 Páginas)  •  535 Visualizações

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Para driblar os principais fatores críticos do ramo, iremos motivar os empregados a atenderem sempre bem com programas de benefícios do funcionário do mês votado pelos próprios clientes, ele receberá uma cesta básica e vale compras. Queremos ter um preço acessível, mas sem ter que usar materiais de baixa qualidade. Se nosso produto for mais caro que a concorrência, mostraremos para o cliente que na relação custo-benefício o nosso é melhor. Para medir a satisfação do cliente, iremos contratar por 6 meses uma empresa que cliente oculto, para saber aonde nossos funcionários estão errando e acertando quanto o atendimento ao público, sem contar que sempre farão cursos de aprimoramento em atendimento, técnicas de venda, dentre outros. E também será prioritário pagar em dia funcionários, fornecedores e impostos.

De acordo com dados do SEBRAE, para se abrir uma pequena lanchonete, com auxílio de 3 a 4 empregados, estimando-se custos de abertura da empresa como taxas pagas para registro e alvará, equipamentos de tecnologia, maquinário, móveis de capital giro inicial para custear gastos antes do início das vendas, o custo do investimento gira em torno de R$80.000,00, levando-se em conta que o local de 50m² é alugado.

O segmento de lanchonete, segundo o SEBRAE pode optar pelo simples nacional (regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresa de pequeno porte, instituído pela lei complementar n°123/2006.) Nesse regime poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

- IRPJ (Imposto de renda de pessoa jurídica);

- CSLL (Contribuição Social sobre o lucro);

- PIS (Programa de integração social);

- COFINS (Contribuição para o financiamento da seguridade social);

- ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);

- INSS.

Conforme a lei complementar n°123/2006, as alíquotas do simples nacional para esse ramo variam de 4 a 11,61% dependendo da receita bruta do negócio.

De acordo com o SEBRAE, os custos de uma lanchonete são aqueles realizados na produção de seus alimentos e bebidas e a venda de produtos industrializados disponíveis para a venda. Os custos dividem-se em fixos e variáveis. Os variáveis são aqueles que aumentam conforme o aumento da demanda de produtos, no caso da lanchonete são eles: compras dos insumos como frutas, farináceos, laticínios, legumes, embalagens, produtos industrializados, gasolina para entrega de produtos, depreciação do maquinário, impostos, despesas com cartão de crédito, dentre outros. Os custos fixos que são aqueles que não variam com o aumento ou queda da produção de alimentos e bebidas sendo eles: telefone, internet, aluguel, água, luz, assessoria jurídica e contábil, marketing, manutenção e limpeza do estabelecimento, salários, encargos sociais, dentre outros.

Ao planejar toda essa estrutura para abertura do estabelecimento, fizemos também um planejamento orçamentário de funcionamento do primeiro ano da lanchonete. É uma previsão, uma meta que devemos tentar sempre nos basear e se estiver muito dispersa ao longo do ano, deverá rever os conceitos para entender como se aproximar do resultado esperado. Como os gastos iniciais são altos, sabe-se que os primeiros anos a tentativa é de retorno do investimento e estima-se que os custos totais mensais giram em torno de R$ 30.000,00.

- Referências Bibliográficas

KOTLER, Philip. Administração de Marketing. 10 ed. São Paulo: Pretince Hall, 2003.

SEBRAE. http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/Como-montar-uma-lanchonete. Acesso em 21 de março de 2015.

OESTREICHER, Eduardo Bayma; ESPIRITO SANTO, Leilane Silva do; REYES JÚNIOR, Edgar. Análise Estratégica: um estudo na lanchonete e pizzaria “bom te ver”. VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br. Acesso em 21 de março de 2015.

WELSCH , Glem Albert. Orçamento Empresarial. Tradução e adaptação à terminologia contábil brasileira de Antônio Zoratto Sanvincent – 4 ed – 23 reimp. – São Paulo: Atlas, 2012.

NOVO TITULO

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