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GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PRODUZIDOS POR POSTOS DE COMBUSTÍVEIS: Estudo de caso do Auto Posto Ipê em Minas Gerais

Por:   •  15/1/2018  •  4.853 Palavras (20 Páginas)  •  582 Visualizações

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A gestão integrada de resíduos sólidos foi definida no art. XI como “conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável” (BRASIL, 2010).

A Lei 12305/2010 em seu art. 9o diz que para uma correta gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, “deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (BRASIL, 2010).

2 GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Jacobi (2006) afirma que os problemas ambientais têm se multiplicado devido à dificuldade na gestão dos resíduos sólidos, causando aumento das enchentes, contaminação das águas e comprometendo a qualidade do ar. Ele deixa clara a preocupação com o desenvolvimento sustentável quando diz que este é o mediador para a redução do impacto dos impactos negativos na vida urbana.

Coelho (2007) coloca que o desenvolvimento separado da questão ambiental pode ser chamado de desenvolvimento anabolizado, e faz a comparação com um atleta que faz uso de anabolizantes para parecer saudável e logo vêm os efeitos colaterais. Ele afirma que “a questão ambiental será efetivamente importante para governos e empresas no dia em que for parte fundamental e intrínseca das ações de planejar e implementar o desenvolvimento” (COELHO, 2007, p. 14).

Costa (2011) contextualiza a necessidade de uma gestão ambiental afirmando que o ser humano sempre teve uma relação de uso da natureza para satisfazer suas necessidades extraindo tudo que precisava da natureza. Antes essa extração era completamente assimilada pelo ecossistema. O autor afirma ainda que após a revolução industrial a exploração do planeta tomou proporções insustentáveis o que desencadeou preocupações em setores da comunidade científica e da opinião pública. O crescimento econômico ilimitado se choca com os recursos naturais limitados e com a capacidade de absorver os resíduos produzidos pela crescente população e crescente produção industrial.

Barros (2012) vai mais longe e relata fatos do passado como casos de cólera e peste bubônica que dizimou populações inteiras, ocasionadas em boa parte pela má gestão de resíduos. Ele menciona também as catástrofes causadas em áreas residenciais construídas sobre antigos lixões que acabam encharcados em algum momento causando destruição e mortes.

Reis (2006) afirma que no Brasil, principalmente nas grandes cidades, a situação dos resíduos sólidos é insustentável pela falta de locais adequados para a disposição final e ainda pelas descargas clandestinas de vários resíduos provocando impactos negativos no ambiente.

A questão da produção de resíduos sólidos ganha cada vez mais espaço nas discussões sobre políticas sociais e econômicas em todo o mundo. Os países em que os problemas ambientais apareceram primeiro estão à frente nos quesitos saúde, planejamento urbano e a ocupação do solo. Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, a disposição final dos resíduos sólidos é precária, causando sérios problemas ambientais (BARROS, 2012).

Existem várias leis e normativos para a destinação e acondicionamento dos resíduos que venham causar impacto ao meio ambiente. Entre eles destacam-se: a Lei n° 9605 de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No Art. 2º inclui o diretor, o administrador, o membro de conselho e outros na medida de sua culpabilidade, por saber da conduta criminosa de outrem e deixar de impedir sua prática quando podia evitá-la; a resolução no 313, de 19 de outubro de 2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais. Em seu Art. 1º ela cita que os resíduos existentes ou gerados pelas atividades industriais serão objeto de controle específico, como parte integrante do processo de licenciamento ambiental; a Resolução Normativa nº 07 de 29 de setembro de 1981 da Comissão de Política Ambiental (COPAM), fixa normas para disposição de resíduos sólidos. Em seu Art. 1° proíbe depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo resíduos de qualquer natureza, e no Art. 5° responsabiliza a fonte de poluição pelo transporte e disposição e, quando for o caso, o tratamento dos resíduos sólidos; a NBR nº 10.004 de setembro de 2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) . Esta norma estabelece os critérios de classificação e os códigos para a identificação dos resíduos; a Deliberação Normativa n° 07 de 29 de setembro de 1981 da Comissão de Política Ambiental (COPAM), fixa normas para disposição de resíduos sólidos. No Art. 3º submete à aprovação da COPAM os projetos de disposição de resíduos no solo, bem como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção.

2.2 TIPOS E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) classifica os resíduos sólidos quanto à origem e à periculosidade.

I - Quanto à origem podem ser:

a) resíduos domiciliares: são resíduos originários das atividades domésticas em residências urbanas;

b) resíduos de limpeza urbana: são resíduos originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

c) resíduos sólidos urbanos: quando compreendem os resíduos domiciliares e os resíduos de limpeza urbana;

d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: são resíduos gerados nessas atividades, excetuados os resíduos de limpeza urbana, os resíduos de serviços públicos de saneamento básico, os resíduos de serviços de saúde, serviços de transporte e de construção civil. Se os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços forem caracterizados como não perigosos, os mesmos podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: são resíduos gerados nessas atividades, excetuando os resíduos sólidos urbanos;

f) resíduos

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