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PUBLICAÇAO DO MEU TRABALHO

Por:   •  21/3/2018  •  6.762 Palavras (28 Páginas)  •  284 Visualizações

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Data vênia máxima, a autora passou a usar a antiga conta, conseguiu cartão de crédito, talão de cheques e limite de R$3.000,00 (três mil reais). Continua pagando em dia o carnê até a presente data, porém recebeu cobrança no dia 23 de maio de 2014, assim como um comunicado da Serasa datada de 09 de junho de 2014, salientando o valor da dívida no valor de R$9.365,55 (nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) para pagamento previsto para o dia 07 de abril de 2014, conforme documento acostado.

Novamente a autora levou ao conhecimento do gerente atual da Agência Bradesco desta cidade, e o mesmo disse-lhe que não havia mais o que fazer e que eu ligasse na Bradesco Financeira.

Foram trocados e-mails, sem solução para o caso e para finalizar, a autora recebeu um comunicado de Conciliação Extrajudicial datada de 04/05/2015 para pagamento com vencimento em 20/05/2015, conforme documento acostado.

Voltou a procurar o gerente e o mesmo se empenhou novamente, ligou, passou email, falou com o responsável na agência da Bradesco Promotora e pediu que a Autora aguardasse.

A partir do mês de dezembro de 2015, a autora parou de pagar o carnê, pois havia perdido a esperança de resolver amigavelmente o problema.

Depois disso, já em 06 de janeiro de 2016, fizeram outro saque, conforme documento acostado.

A autora, sem mais a quem recorrer e sem saber mais o que fazer para reaver seu dinheiro, seu crédito e sua paz, recorre agora ao judiciário.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A rigor do dispositivo do artigo 186 do Código Civil Pátrio vigente, aquele que por ação ou omissão voluntária causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

Primeiramente, há que se ter em conta a subsunção dos contratos bancários à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ, abaixo transcrita:

O código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Dessa forma, não restam duvidas de que se está diante de responsabilidade objetiva, que independe da demonstração do elemento subjetivo culpa ou dolo, cuja regra está insculpida no artigo 14 da Lei n.8.078/90.

Inegável a culpa da empresa Ré na presente demanda, por isso a obrigação de reparação ao dano moral e material.

REPETIÇAO DO INDEBITO

É evidente que a autora experimentou um dano extrapatrimonial representado pelas diversas cobranças recebidas, de um débito inexistente, com a total falta de crédito, com seus cheques devolvidos e com a comprovação deste fato, é obrigação da empresa Ré indenizar.

Vejamos o que diz o Código Civil Brasileiro:

“Artigo 186. Aquele que, por omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

“Artigo 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo caso, o equivalente do que ele exigir, salvo se houver prescrição”.

Demonstrando a preocupação do Legislador em tais situações mostra-se o previsto no CDC:

“Artigo 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Na mesma linha, vem se manifestando alguns de nossos tribunais:

“Portanto, inexigível a quantia indicada no demonstrativo de débito. A restituição em dobro do que foi indevidamente exigido é igual cabível, nos termos do artigo 940 do Código Civil, não havendo qualquer justificativa para isentar a parte da penalidade imposta.” (Proc. N. 54/2004, Itu-SP, 7 de junho de 2004, J.D. ANDREA RIBEIRO BORGES, fonte: Revista Consultor Jurídico).

DANOS MORAIS

Explícitos são os danos morais sofridos pela autora, face as inúmeras vezes que foi ao banco, ficou em filas intermináveis para conseguir falar com o gerente, chegou a faltar da escola onde leciona para poder ficar mais tempo no banco, mas nada foi feito e o dinheiro descontado da conta da autora continua em poder do banco e mesmo assim, a empresa Ré continua mandando cartinhas de cobrança e ameaça e por fim inseriu o nome da mesma em banco de dados alegando inadimplência.

Diariamente lidamos com as mesmas situações criadas por estas instituições financeiras descontroladas e com alta lucratividade em operações de baixo risco, e como se não bastasse, se sobrepõem aos consumidores com seu superior poder econômico, trazendo angústia e sofrimentos aos mesmos, já que a estes não restam outra saída, a não ser se submeter-se a elas, posto que vivemos em um mundo capitalista, globalizado, onde o cartão de crédito dita as regras de consumo.

Logo, a indenização, além de servir para compensar a Autora dos transtornos causados pela cobrança abusiva, e a negligência desorganizada da empresa Ré em resolver a situação, apresenta sem dúvida, um aspecto pedagógico, pois serve de advertência para que o causador do dano e seus congêneres venham a se abster de praticar os atos geradores desse dano.

Nesse sentido menciona a jurisprudência:

“Processo: ACJ 89827820078070004 DF 0008982-78.2007.807.0004 Relatora: DIVA LUCY IBIAPINA Julgamento: 18/08/2009 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF Publicação: 14/09/2009, DJ-e Pág. 231

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA. FORMA DE PAGAMENTO CONVERTIDA PARA BOLETOS BANCÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELA PAGA. COMUNICAÇÕES DO SERASA E SPC. CARTAS DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM FUNDAMENTAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO

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