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Trabalho sobre Despesas Publicas

Por:   •  21/11/2018  •  2.100 Palavras (9 Páginas)  •  262 Visualizações

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A administração pública possui a missão de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da comunidade pela qual é responsável, sendo feita por meio de um planejamento. Sendo assim, o Estado precisa realizar obras e serviços públicos e todas essas atividades geram despesas, ou seja, valores que saem do patrimônio público.

- CONCEITO DE DESPESAS PUBLICAS

Segundo Aliomar Baleeiro (2015), despesa púbica é conceituada em dois momentos: primeiro, verifica se que trata de um conjunto de dispêndio do estado ou de outra pessoa do poder público, para o funcionamento dos serviços públicos; no segundo momento, trata-se de uma aplicação referente a certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, através de uma autorização legislativa para execução de fim a cargo do governo.

kiyoshi Harada (2016), de forma mais breve, entende que despesa publica consiste em um dispêndio relacionado com a finalidade de interesse publico, que é aquele interesse coletivo encampado pelo Estado. E complementa “despesa publica pressupõe dispêndio de dinheiro”.

Conforme esses entendimentos doutrinários não podemos deixar de mencionar também a intenção do legislador da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a importância desses dispêndios, identificando as despesas públicas de caráter continuado como aquelas despesas obrigatórias, derivadas de uma obrigação legal do ente federativo a sua execução, previsto no art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2000:

“Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”.

- NECESSIDADES E CLASSIFICAÇÕES DAS DESPESAS PÚBLICAS

A atuação da Administração Pública nos campos da receita e da despesa públicas, através da sua atividade financeira, visa ao atendimento das necessidades coletivas, transformadas pelo poder político em necessidades públicas.

A escolha de qual necessidade será satisfeita pelo serviço estatal, concretizando-se em uma despesa pública, está a critério do poder político, que são os representantes escolhidos pelo povo ou impostos a ele, que têm a competência para tal decisão. A definição de qual será o critério a ser utilizado depende dos ideais e das motivações do governante ou de seu grupo que, em nome do povo, agirá no comando do serviço público.

A preocupação dos financistas em classificar as despesas publica, está voltada a mera facilitação para o desenvolvimento dos estudos e sua compreensão, pois assinala Kiyoshi Harada que embora se reconheça tais separações, nenhuma tem um caráter extremamente cientifico.

No entanto, faz se necessário uma discussão para melhor compreensão das despesas publicas. Quanto à periodicidade o autor nos chama atenção que as despesas estão divididas em despesas ordinárias (se renovam anualmente a cada orçamento) e despesas extraordinárias (tem caráter excepcional). Há ainda outras classificações como, por exemplo, as despesas produtivas (criam utilidades para o meio estatal); as reprodutivas (aumentam a capacidade produtiva do pais) e as improdutivas (são inúteis).

No entanto, nos apoiamos também no critério legal do § 9º, artigo 165, da Constituição Federal, que elas podem ser classificadas em correntes (despesas de custeio) e de capital (despesas que abrange investimento ou inversões financeiras). As despesas de custeio se destinam à manutenção de serviços públicos, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. As transferências correntes são despesas que não possuem contraprestação direta, seja em bens ou em serviços, inclusive destinadas a outras entidades de direito público ou privado.

No Brasil, primeiro, elegem-se as prioridades da ação governamental, na qual está prevista a realização dos objetivos nacionais imediatos, para depois estudar os meios de obtenção de recursos necessários para atingi-las. As despesas vinculadas às metas, aprovadas pelo Parlamento passa a integrar o orçamento anual em observância ás normas legais.

- EXECUÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS E DAS EXTRAORDINÁRIAS

Toda e qualquer despesa deverá ser previamente autorizada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, isto é, nenhuma autoridade pode efetuar ou ordenar despesa sem autorização legislativa, ou acima dos limites estabelecidos, nem empregar a outra finalidade, ainda que mais relevante.

A despesa pública há de ser executada em conformidade com a autoridade legislativa, nos exatos limites da Lei de Orçamentaria Anual – LOA, que promove o direcionamento da receita pública segundo as prioridades eleitas pelo governo e referendadas pela sociedade por meio de seus representantes no Congresso Nacional. Como também, tal execução, deverá observar das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

- LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A lei de responsabilidade fiscal trata do conjunto de normas de finança publicas voltada principalmente para o equilíbrio das contas do governo visando o compromisso com o orçamento e com as metas dos entes federativos, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo Poder Legislativo.

Os princípios que norteiam a referida lei são: o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilidade. Tais princípios devem estar conjugados em prol da melhor autuação da administração pública na prestação de um serviço com segurança e honestidade.

Assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem como escopo estatuir condições, termos e requisitos para o regular exercício da gestão financeira e patrimonial do poder público, cujo eventual descumprimento, atraíra, em processo administrativo regular, juízos de reprovação a ilícitos administrativos, com possíveis repercussões nos campos da responsabilização civil dos Estados e da responsabilização penal e pessoal do gestor municipal. A violação nos procedimentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal ensejará, portanto, apuração nas esferas de responsabilidade, a iniciar-se pela administrativa, qualificando-se o objeto pelo fato de constituir ilícito contra a gestão pública.

- LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL versus DESPESAS PUBLICAS

A Lei Complementar nº 101/00, de autoria do Poder Executivo Federal, foi sancionada em 04

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