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O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SEUS BENEFÍCIOS E MALEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE

Por:   •  11/8/2018  •  1.084 Palavras (5 Páginas)  •  439 Visualizações

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Tão importante é o licenciamento que o início de obras potencialmente poluidoras, sem a necessária licença do órgão competente, configura crime, conforme artigo 60 da Lei 9.605/98.

E através do licenciamento que se avaliam os impactos que podem ocorrer no meio ambiente natural pela “construção, instalação e funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”.

As Etapas do Licenciamento Ambiental são[3]:

• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

• Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

Quanto aos benefícios e malefícios do licenciamento ambiental para sociedade, é importante lembrar que o licenciamento é instrumento que possibilita a Administração Pública local efetivar direitos fundamentais para as pessoas da sociedade.

O licenciamento ambiental visa também ponderar direitos fundamentais, que aparentemente encontram-se conflitantes, possibilitando a efetivação deles na medida adequada de cada sociedade. Nesse sentido é a lição de Jeferson Nogueira FERNANDES[4]:

O processo de licenciamento ambiental é um dos possíveis casos em que a Administração Pública exercita essa técnica para solucionar os conflitos existentes, nos quais o ambiente saudável colide com outros direitos também fundamentais, visto que é através deles que são analisados todos os aspectos existentes, inclusive a opinião da coletividade sobre os possíveis conflitos e colisões inerentes aos casos e que, após a análise de todos os aspectos, sejam eles de diversas naturezas, é que se toma uma decisões, obtida pela ponderação em outorga ou não a licença para a atividade ou o empreendimento.

Não se pode esquecer que o licenciamento ambiental é uma forma de proteção do meio ambiente, ocorre que muitas vezes o procedimento para obter a licença é extremamente burocrático e empreendimentos que poderiam contribuir para coletividade ficam com suas licenças esquecidas nas gavetas dos órgãos públicos, impedindo a geração de empregos e rendas para sociedade.

REFERÊNCIAS

FEPAM- FUNDACAO ESTADUAL DE PROTECAO AMBIENTAL/RS. Licenciamento Ambiental. Disponível em http://www.fepam.rs.gov.br/central/licenciamento.asp>. Acesso em: 01 de março de 2017.

FERNANDES, Jeferson Nogueira. Licenciamento Ambiental Municipal. Curitiba, Jurua, 2010.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco e Paulo Ferreira. Licenciamento Ambiental. São Paulo, Saraiva. 2011.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. A gestão ambiental em foco. Doutrina, jurisprudência, glossário. 7ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

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