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Licenciamento Ambiental

Por:   •  31/3/2018  •  1.699 Palavras (7 Páginas)  •  419 Visualizações

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avaliados pelo órgão ambiental competente de acordo com cada caso concreto. Da mesma forma, a licença ambiental não deve ser compreendida como uma simples autorização, por meio da qual a Administração Pública apenas analisa a conveniência e oportunidade do empreendimento em relação ao meio ambiente.

Antes de ser concedida uma licença ambiental é feito um estudo o EIA .

Este é um estudo ambiental que deve ser realizado previamente à implantação de uma atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. O conceito de degradação significativa é indeterminado, já que não há definição legal prévia do que é considerado como significativo. Por isso, a avaliação será casuística. A Resolução CONAMA 001/86,lista alguns exemplos de atividades que, por si só, são consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental significativa e, conseqüentemente, dependem do EIA para serem licenciadas. Esta mesma resolução apresenta ainda o conteúdo mínimo do EIA/RIMA.A usina de Funil encaminhou o EIA para analise ambiental da FEAN em 10/07/1992.Durante os trabalhos para a elaboração do EIA/RIMA,foram detectados vários elementos de grande beleza cênica e de considerável importância cultural e de lazer para a população local como praias,cachoeiras,corredeiras,serras e uma caverna.

O RIMA refletirá as conclusões do EIA. Suas informações técnicas devem ser expressas em linguagem acessível ao público, ilustradas por mapas com escalas adequadas, quadros, gráficos e outra técnicas de comunicação visual, de modo que possam entender claramente as possíveis conseqüências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando-se as vantagens e desvantagens de cada uma delas.

Após esse estudo são cumpridas as etapas seqüenciais que consiste em: Licença previa (LP) o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases. A (LP) da UHE Funil foi concedida em 20/08/1992.

A licença de instalação (LI) a concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação. No caso da usina hidrelétrica de funil essa licença foi concedida em 01 de setembro de 2000 e os trabalhos de mobilização e instalação do canteiro de obras foram iniciados.

A licença de operação (LO) É concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação); Contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade; e

Especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação. A da UHE de Funil foi concedida em 08 de novembro de 2002, sendo executado o fechamento das comportas do vertedouro e o início do enchimento do reservatório.

A LP e a LI poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos. No caso da LO, deve-se requerer a renovação até 120 dias antes do término da validade dessa Licença.

A ausência das licenças ambientais relativas a cada fase do empreendimento configura irregularidade grave perante o Tribunal de Contas da União. A falha ou ausência de licenciamento ambiental é crime e pode ocasionar também as seguintes conseqüências:

∙ pena de detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente aos empreendedores, na hipótese de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

Haverá agravamento de pena, no caso de abuso do direito obtido mediante o licenciamento ambiental.

∙ pena de reclusão de três a seis anos e multa para aquele que elaborar ou apresentar,

no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo,estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão. Se o crime é culposo, pena de detenção, de um a três anos. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.

∙ sanções administrativas: suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de

obra ou atividade; demolição de obra e suspensão parcial ou total de atividades.

∙ suspensão ou cancelamento da licença ambiental pelo órgão ambiental, nas hipóteses;

- violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

- omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição

da licença;

- superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;

O não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental acarretará

também multa simples ou diária;

∙ perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

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