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O Desafio Profissional

Por:   •  27/9/2018  •  3.123 Palavras (13 Páginas)  •  267 Visualizações

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A empresa necessita de pessoal bem preparado para realizar corretamente suas tarefas, repetir sistematicamente as operações dentro dos procedimentos estabelecidos e obter produtos com qualidade. Para isso, estrutura seu quadro de pessoal, que precisa estar bem treinado e motivado.[2]

Diante da pesquisa realizada, pode-se constatar que tais situações-problema ocorrem, na maioria das vezes, devido ao baixo investimento do poder público em capacitar e treinar os seus servidores. Deve-se salientar a grande necessidade de o servidor ter o devido conhecimento da organização e rotina do órgão no qual trabalha, ser motivado, além, é claro de competência técnica e capacidade de desenvolver um trabalho de excelência, contribuindo para o aperfeiçoamento e melhoria constante da gestão pública.

Assim, podemos verificar a existência de algumas possíveis soluções para as situações-problema apresentadas acima, quais sejam: aumentar as parcerias público-privadas; criar programas de desenvolvimento locais visando aumentar a capacidade intelectual da sociedade em si, bem como dos servidores; desenvolver projetos aptos a capacitar, treinar e reciclar os seus funcionários; ou ainda exigir-se um nível maior de conhecimento para a realização de determinados concursos públicos e cargos comissionados. De fato o que o estado deve fazer é buscar meios capazes de se conseguir maior eficiência administrativa.

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ANÁLISE DE SITUAÇÕES-PROBLEMA E POSSÍVEIS MEIOS RESOLUÇÕES DESTAS (Licitações, Contratos e Convênios)

- Situações-problema:

- Utilização indiscriminada de dispensa e de inexigibilidade de licitação devido à falta de planejamento para aquisição principalmente de bens e serviços;

- Utilização desarrazoada de aditivos contratuais muitas vezes com o objetivo de aumentar o valor inicial do contrato.

Primeiramente, devemos fazer uma análise do que é dispensa e inexigibilidade de licitação. A dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei nº. 8.666/93, frisa-se, que tal artigo enumerou expressamente todas as hipóteses de dispensa, sendo, portanto, um rol taxativo, e não meramente exemplificativo.

Vejamos as 05 (cinco) hipóteses mais utilizadas de dispensa de licitação das 34 (trinta e quatro) estabelecidas pelo artigo 24, da Lei nº. 8.666/93:

Art. 24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;[3]

Salienta-se que, nestes nessas hipóteses trazidas pela legislação, há a discricionariedade da Administração, vez que esta pode optar pela dispensa ou não do certame, sempre levando-se em consideração o interesse público.

Por sua vez, a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, é impossível realizar-se a competição, tendo em vista que um dos concorrentes possui qualidades que o torna exclusivo e predileto, afastando os demais interessados a participar da licitação.

As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, ressalta-se que diferente da dispensa, aqui o rol é meramente exemplificativo, conforme entendimento majoritário na doutrina.

Vejamos as hipóteses de inexigibilidade de licitação:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.[4]

Assim, podemos concluir que nos casos de dispensa é facultado ao administrador licitar ou não, enquanto que na inexigibilidade, é impossível a realização do certame licitatório.

Por outro lado, a utilização

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