O Desafio Profissional
Por: YdecRupolo • 4/7/2018 • 3.230 Palavras (13 Páginas) • 328 Visualizações
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Com esse novo olhar aos funcionários, a Empresa Energy com certeza terá uma equipe melhor relacionada e mais satisfeita com o trabalho realizado, deixando assim de utilizar a Teoria de Fayol a qual dava mais importância a mecanização do trabalho.
PASSO 2 - ANÁLISE DA PRODUÇÃO
- CUSTO TOTAL E UNITÁRIO DA PRODUÇÃO ATUAL
Na resolução abaixo vemos que o valor total ficou em R$ 41.700,00 e o valor unitário em R$ 208,50.
CTotal= x²+8.x+100 CUnit= x²+8.x+100
200²+8.200+100 200
40.000+1.600+100= 41.700 200²+8.200+100
200
40.000+1.600+100= 41.700 = 208,5
200 200
B) CUSTO TOTAL E UNITÁRIO A PARTIR DA IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS MÁQUINAS
Na resolução abaixo vemos que o valor total ficou em R$ 82.160,00 e o valor unitário em R$ 205,40. Desta forma, vimos que com a implantação das novas máquinas obtemos uma redução do custo unitário, mais precisamente de R$ 3,10, mostrando assim que os custos reduziriam e a produção aumentaria, pois seria produzido o dobro.
CTotal=2.(x²+5.x+80) CUnit=2.(x²+5.x+80)
2.(200²+5.200+80) 400
2.(40.000+1.600+80) 2.(200²+5.200+80)
2.(41.080)= 82.160 400
2.(40.000+1.600+80)
400
2.(41.080)= 82.160= 205,4
400 400
PASSO 3 - CONTRATAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Terceirização do trabalho nada mais é do que o processo pelo qual uma instituição contrata outra empresa para prestar um determinado serviço, podendo ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio, ou seja, aquela que não realiza a atividade-fim que é o produto ou serviço final.
Hoje em dia, é possível perceber muitas vantagens com a terceirização trabalhista, tanto competitivas, quanto econômicas, dessa forma a empresa tende a ganhar maior agilidade, flexibilidade e competitividade no atendimento de seus clientes, pois proporciona à empresa contratar terceiros para realizar serviços que, normalmente, não constituem suas principais atividades. Assim, a tomadora de serviços, com a ajuda mútua da terceirizada, coloca um produto e/ou serviço de melhor qualidade no mercado, uma vez que a terceirizada é especialista naquele tipo de serviço, que, por sua vez, não é uma atividade que a tomadora tem interesse e/ou condições de realizar, sendo mais barato para a empresa que parte de sua mão de obra seja contratada por terceiros, em vez de mantê-los sob a sua tutela, pois elevaria os gastos com direitos trabalhistas e eventuais problemas de segurança do trabalho, como indenizações e outras questões. Mas não podemos deixar de ressaltar que os contratantes de serviços terceirizados são co-responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas. Isto significa que a Empresa Energy poderá responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços. Portanto é necessário que ela tome alguns cuidados na hora de contratar tal serviço, dentre eles:
- verificar a situação financeira e econômica da terceirizada, sua idoneidade e exigindo garantias;
- fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela terceirizada, para que não tenha que arcar com o pagamento, subsidiário ou solidário, dependendo da situação, das obrigações da terceirizada;
- realizar análise individualizada das retenções de tributos, para que a empresa contratante não venha se responsabilizar por impostos e contribuições não retidos, sobre os quais assume o ônus;
- gerenciar o contrato e toda vez que houver descumprimento do mesmo, aplicar multas punitivas ao terceiro, de forma que ele entenda que o serviço ou mercadoria contratada serão exigidos e para isso, o gestor deve ter em mãos contratos contendo: especificações adequadas, multas contratuais, garantias, poder de rescisão, bem como previamente ter feito uma seleção adequada do fornecedor.
A terceirização legal segue os preceitos jurídicos e da legislação, respeitando as normas regulamentares, tais como a Súmula 331 – TST, mencionada abaixo:
Nº 331 Contrato de Prestação de Serviços Legalidade (Mantida) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da Constituição da República).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93).
PASSO 4 - ENTERPRISE RESOURCE PLANNING - ERP´S
ERP é uma sigla em Inglês que significa Enterprise Resource Planning, que em português quer dizer Planejamento dos Recursos da Empresa. É um sistema de informática responsável por cuidar de todas as operações diárias de uma empresa, desde o faturamento até o balanço contábil, de compras a fluxo de caixa, de apuração de impostos a administração de pessoal, de
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