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Modelo de Contrato de Representação

Por:   •  17/2/2018  •  1.698 Palavras (7 Páginas)  •  361 Visualizações

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Parágrafo 2º. – As empresas que permitem trocas devido a produtos vencidos estão listadas no Anexo I deste documento.

Cláusula 7ª. RESPONSABILIDADES

- O REPRESENTANTE se obriga e enviar os pedidos através de e-mail, modelo interno de pedido, ou ainda por telefone, sendo que nesta opção, deverá em seguida colocar a termo para formalização da encomenda;

- O REPRESENTANTE é responsável por todas as despesas ligadas diretamente com o exercício da sua representação;

- A REPRESENTADA terá a obrigação de realizar pontualmente o pagamento da remuneração prevista no presente instrumento;

- O REPRESENTANTE obriga-se a manter sigilo sobre as atividades de representação referentes aos interesses da REPRESENTADA, bem como sobre qualquer estratégia ou procedimento de trabalho, ou qualquer outro assunto de interesse da REPRESENTADA;

- Fica facultado à REPRESENTADA aceitar ou recusar quaisquer pedidos encaminhados pelo REPRESENTANTE, em razão da situação econômico-financeira do comprador, suscetível de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação das operações, podendo, ainda, a REPRESENTADA, suspender o atendimento de quaisquer pedidos de compra diante dos seguintes eventos: quantidade menor que o mínimo comercializável (uma caixa fechada); prazo de entrega inexequível; preços constantes do pedido divergentes da negociação; cliente em mora com título anterior;

- O REPRESENTANTE atuará na região estabelecida no Anexo II deste documento. A transferência de atendimento de qualquer PDV relacionado no Anexo II do presente documento, para o REPRESENTANTE, será por exclusiva liberalidade da REPRESENTADA, e poderá ser suspensa a qualquer momento, desde que comunicado formalmente ao REPRESENTANTE.[pic 3][pic 4]

- O REPRESENTANTE poderá pleitear extensão da região de atuação, desde que haja potencial de negócios envolvido ou ainda que a matriz ou central de compras de empresa que esteja contatando fique fora de sua área de atuação, desde que não seja região já atendida por distribuidor, diretamente, ou por outro representante. O pedido deverá ser formalizado e a REPRESENTADA apresentará sua posição também formalmente.

Cláusula 8ª. RELAÇÕES COMERCIAIS

As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei nº 4.886/65, a qual prescreve e regula as atividades de representantes comerciais autônomos, não havendo, destarte, nenhum vinculo trabalhista entre os contratantes.

Cláusula 9ª. EXCLUSIVIDADE

O representante terá a faculdade de trabalhar com outras representações ou ramos de atividade, respondendo e efetuando-as em seu nome, contudo, estas não poderão ser concorrentes diretos ou comercializar produtos similares da empresa REPRESENTADA.

Clausula 10ª. PRAZO DO CONTRATO E RESCISÃO

O presente instrumento adquirirá eficácia a partir da assinatura das partes.

Parágrafo 1º. O contrato terá validade de 90 dias e, após este prazo, se não houver manifestação em contrário de qualquer das partes, o mesmo será estendido indefinidamente.

Parágrafo 2º. A rescisão contratual poderá ser efetivada a qualquer tempo, mediante simples correspondência enviada por qualquer das partes com 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo 3º. Deverão ser respeitadas as hipóteses de rescisão listadas a seguir:

- Em caso de falência, caso fortuito ou força maior, de qualquer das partes, desde que formalmente comprovado, o presente contrato será rescindido de pleno acordo, cabendo a cada uma das partes, apenas as obrigações assumidas até o ocorrido.

- Em caso de inadimplemento dos clientes conforme descrito na Cláusula 1ª;

- O REPRESENTANTE não apresentar resultados traduzidos em novos negócios em até 60 (sessenta dias);

- O REPRESENTANTE deverá, findo ou rescindido este contrato, restituir à

REPRESENTADA todos os impressos, pastas, listas de preços, catálogos, amostras, talão de pedidos, bem como quaisquer materiais técnicos ou de divulgação que estiverem em seu poder.

Cláusula 11ª. COMISSÕES

Não haverá direito à comissão por parte do REPRESENTANTE, nos seguintes casos:

- Sobre os pedidos que não venham a ser atendidos;

- Sobre os pedidos deixados de embarcar por motivos alheios à vontade da REPRESENTADA;

- Em pedidos faturados parcialmente, e que as parcelas restantes estejam fora do prazo para fechamento do mês comercial;

- Pedidos faturados, mas recusados pelo cliente;[pic 5][pic 6]

- Vendas traduzidas em pedidos não recebidos pela REPRESENTADA;

- Sobre os faturamentos de bonificações ou brindes;

- Sobre as vendas livres de débito (bonificadas; amostras; reposição de devoluções; promocionais);

- Quando a venda for efetuada para marca própria do cliente, exceto se a REPRESENTADA estiver de acordo e formalizado adendo correspondente;

- Produtos industrializados com segunda marca da REPRESENTADA, exceto se a REPRESENTADA estiver de acordo e formalizado adendo correspondente;

- Vendas efetuadas fora da área de atuação, porém com a respectiva entrega dentro da área de atuação do REPRESENTANTE, exceto com expressa autorização da REPRESENTADA;

- Sobre o valor relativo da Substituição Tributária;

Para todos os casos, o REPRESENTANTE, considera-se comunicado, nos prazos previstos do artigo 33 da Lei 4.886/65.

Cláusula 12ª. PAGAMENTOS

A comissão paga ao REPRESENTANTE será depositada na conta corrente, em nome próprio, do Banco Itaú, agencia 6412, conta corrente 30.299-1, no décimo quinto dia útil do mês subsequente ao faturamento dos pedidos, mediante emissão de recibo RPA (Recibo de Representante Autônomo), além de sucinto relatório das vendas efetuadas. A REPRESENTADA, de posse deste relatório e, após conferencia, efetuará o depósito ou transferência

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