MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA
Por: Lidieisa • 21/10/2018 • 2.472 Palavras (10 Páginas) • 491 Visualizações
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3.2.1.1. Edifício Sede da Prefeitura municipal de Sertãozinho, localizada na na Rua São Francisco, 01 - Cidade Alta - Sertãozinho - PB.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERTÃOZINHO
- Os equipamentos serão recebidos pelo Setor de Suporte Técnico de Informática - SESUT ou por Comissão de Recebimento de Bens, no horário de 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
- No ato da entrega dos equipamentos constantes no item 1.1. da Cláusula Primeira do CONTRATO, a Seção responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os equipamentos recebidos, nos termos da Nota Fiscal.
- Os equipamentos serão objeto de inspeção, que será realizada por Técnico da Seção responsável, em conformidade com o estabelecido no Item 6 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
- Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas exigidas no EDITAL e anexos, bem como aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a SESUT emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
- Nos casos de substituição do equipamento, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos no item 6 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
- A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente CONTRATO.
- A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente CONTRATO.
- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do
CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, EDITAL e seus anexos.
5.4. A CONTRATADA deverá manter atualizados, durante toda a execução do CONTRATO, os comprovantes de regularidade perante a Previdência Social, FGTS e Fazenda Nacional.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DOS SERVIÇOS DE GARANTIA
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERTÃOZINHO
6.1. DO PERÍODO E DOS SERVIÇOS DE GARANTIA:
- O período de garantia dos equipamentos será de 12 (meses), observando-se o prazo mínimo de 12(doze) meses, contado a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO e em conformidade com item 4 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
- Os serviços de garantia dos equipamentos, objeto do presente CONTRATO, estão previstos no item 7 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. A vigência do presente CONTRATO será a partir da data de sua assinatura, até o término do período de garantia previsto nos itens 6.1.1da Cláusula Sexta do
CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
- DO PREÇO:
- O Valor Unitário do item 1.1.1. da Cláusula Primeira do CONTRATO é de R$ 700,00 em conformidade com o preço vigente e consignado na Ata de Registro de Preços;
- O Valor Unitário do item 1.1.2. da Cláusula Primeira do CONTRATO é de R$ 800,00 em conformidade com o preço vigente e consignado na Ata de Registro de Preços;
- O Valor Global do presente CONTRATO é de R$ 450.000,00.
- No preço cotado e contratado já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
8.2. DO PAGAMENTO:
8.2.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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[pic 5]
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERTÃOZINHO
- A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
- O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
8.2.4. Despesa maior que R$ 8.000,00:
- prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
- prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
- Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº.
8.666/93:
- prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
- prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
- O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas
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