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MODELO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESTA

Por:   •  2/12/2018  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  476 Visualizações

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CLAUSULA OITAVA – BALANÇO GERAL DO EXERCÍO

O exercício social encerra-se em 31 de dezembro década anão, data em que serão apurados os resultados através do balanço geral, sendo que seus lucros ou prejuízos apurados, serão dividos entre os sócios em proporcionalidade as suas quotas (Art. 1065, CC/2002.)

CLAUSULA NONA – TÉRMINO DO EXERCICIO SOCIAL

Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o sócio delibera sobre as contas e designara administrador (es) quando for o caso. (Arts. 1.071, 1.072, § 2º e art. 1.078, CC/2002).

CLAUSULA DÉCIMA – ABERTURA DE FILIAL

A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra, dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRÓ LABORE DO ADMINSTRADOR

Os administradores terão direto a um retirado mensal a título de pró-labore, a ser fixada anualmente pelo consenso unanime.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXCLUSÃO OU FALECIMENTE DE SÓCIO

A morte, exclusão ou retirada de qualquer dos sócios não acarretara dissolução da sociedade que continuará a existir com outro sócio. Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo exercerão o direito a quota. Entretanto, não havendo interesse destes em participar da sociedade, o sócio remanescente pagará aos herdeiros do falecido a sua quota de capital e a parte dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço especial na data do evento, (Art. 1.028 e Art. 1.031, CC/2002).

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – IMPEDIMENTOS

Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, o em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede , ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra a relações de consumo, fé pública ou a propriedade ( Art. 1.011, parágrafo 1º, do CC/2002).

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

Fica eleito o fórum de são José dos campos – SP, para exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 03(três) vias de igual teor e forma, com a primeira via destinada a registro e arquivamento na junta comercial do estado de são Paulo (Jucesp).

São José dos Campos, 03 de novembro de 2017.

_____________________ ____________________

JOÃO PAULO SANTOS PAMELLA SANTOS DE ALMEIDA

Sócio _____________________ sócia

JULIANO CESAR DE ALMEIDA

Sócio

_____________________ ______________________

EUCLIDES NOGUEIRA RITA DE CASSIA

Sócio sócia

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