MODELO: Contrato de Locação por Temporada
Por: kamys17 • 30/11/2018 • 1.282 Palavras (6 Páginas) • 531 Visualizações
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c) De 15 (quinze) dias até o dia do início da locação – multa de 100% do valor pago.
4.5 - Em casos de cancelamento, do LOCADOR segue a seguinte regra:
a) Da assinatura do contrato até o início da locação - devolução de 100% dos valores pagos conforme os Dados do Contrato e Caução.
CLÁUSULA QUINTA
O LOCADOR, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo(s) discriminado no qual constará o valor total ou parcial do contrato, conforme Dados do Contrato e CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA SEXTA
Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será responsável, enquanto durar a locação, por todos os valores por ele despendidos e que possam ser individualizados, como consumo de luz e multas resultantes de infrações das normas de condomínio, não sendo cobrados do LOCATÁRIO os consumos referentes as contas de água e gás.
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Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
O LOCATÁRIO deve manter o imóvel, as instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios; os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA OITAVA
Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA NONA
É expressamente vedada a permanência de mais de 8 (oito) pessoas no imóvel, sob pena de ser cobrado do Locatário o valor equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais) por pessoa excedente.
9.1 - Lista de hospedes:
1. RG: 2. RG: 3. RG: 4. RG: 5. RG: 6. RG: 7. RG: 8. RG:
CLÁUSULA DÉCIMA
O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
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11.1 - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deverá repará-lo, por sua conta, enquanto durar a locação, ficando excluídos os danos decorrentes de caso fortuito ou força maior (incêndio externo, inundação, maremoto...).
11.2 - Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada.
11.3 - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos nos reparos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Fica estipulada multa no valor de 50% incidente sobre o valor total do contrato, por qualquer infração às cláusulas estabelecidas neste instrumento.
12.1 - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos;
12.2 - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
As partes elegem o foro da Comarca de AQUIRAZ - CE, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em (3) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
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XX AQUIRAZ - CE, DE XX DE XXXX LOCADOR: XXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXX P/P: DM Consultoria de Viagem CNPJ.: 23.869.122/0001-14
LOCATÁRIO: XXXXXXX CPF: XXXXXX
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