MODELO CONTRATO DE MANUTENÇÃO
Por: SonSolimar • 17/10/2018 • 1.911 Palavras (8 Páginas) • 559 Visualizações
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Parágrafo Sétimo: OPATOLOGISTA não mantém equipamento reserva para a substituição imediata em casos de equipamentos danificados retirados para manutenção em laboratório.
CLÁUSULA TERCEIRA: Tarifas de Manutenção:
A tarifa ajustada para a assinatura deste contrato será de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) , mais o valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) referente as despesas de viagem (transporte, pedágios, refeições, hotel).
Parágrafo Primeiro: A tarifa referente ao mês que compreende a data de assinatura do presente contrato, será paga pelo CLIENTE após execução dos serviços.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos subseqüentes deverão ser efetuados sempre após o serviço executado.
Parágrafo Terceiro: Os pagamentos serão efetuados diretamente ao OPATOLOGISTA ou a um estabelecimento bancário por ela indicado, por escrito. Na eventualidade de atraso de pagamento, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês.
Parágrafo Quarto: Caso OPATOLOGISTA assuma as obrigações contratuais, conforme cláusula segunda, para os EQUIPAMENTOS já em funcionamento, os custos da revisão inicial e/ou eventuais reparos serão faturados à parte ao CLIENTE, para pagamento à vista logo após sua realização.
Parágrafo Quinto: Atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias facultará ao OPATOLOGISTA de deixar de atender as chamadas para manutenção e rescindir de pleno direito o presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: Reajustamento de Tarifas.
A tarifa de manutenção mensal estipulada no presente contrato será reajustada de acordo com a variação do IGPM
(Índice Geral de Preços de mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), apurado em Real, ou na ausência deste o IPC-R do IBGE, tomando-se como referencia a tarifa mensal básica. Este reajuste se dará anualmente, tendo como mês o da celebração do contrato.
Parágrafo Único: Desde que a legislação permita reajustes com prazos inferiores a um ano, as partes negociarão a periodicidade desses reajustes.
CLÁUSULA QUINTA: Duração do Contrato
O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA: Rescisão do Contrato
Se qualquer uma das partes não cumprir suas obrigações contratuais, apesar de advertência através de carta registrada ou protocolada, a outra parte poderá, decorridos 05 (cinco) dias da data de entrega da carta, rescindir o presente contrato.
Parágrafo Único: Qualquer das partes poderá dar por findo o presente contrato, a qualquer momento, mediante aviso prévio à outra, com antecedência de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação, sem ônus para as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA: Peças e acessórios
Todos os fornecimentos de materiais e/ou prestações de serviços relacionados à substituição de peças e acessórios, dos EQUIPAMENTOS, poderão ser executadas pelo OPATOLOGISTA e serão cobradas, em separado, ao CLIENTE.
CLÁUSULA OITAVA: Generalidades
O contrato de manutenção vigora somente para o sistema existente na época da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único: Ao ser ampliado ou reduzido o número de equipamento cuja manutenção faça parte deste contrato, OPATOLOGISTA opcionalmente elaborará um novo contrato de manutenção sobre os EQUIPAMENTOS então instalado e dará ciência ao CLIENTE do respectivo aumento ou diminuição da tarifa, sendo mantido a
mesma base de preço contratado para os itens já existentes caso sejam similares, por intermédio de carta suplementar, com o aceite do CLIENTE, que passará a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA NONA: Encargos.
Encontram-se incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais os relativos a mão-de-obra, ferramentas, máquinas, equipamentos, administração, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, e seguros.
CLÁUSULA DÉCIMA: Foro
Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Guarulhos, do Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes da interpretação e/ou execução do presente contrato.
Guarulhos, 02 de junho de 2017.
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LABORATÓRIO CETEL/GRUPO SABIN
Responsável: Dr. VICENTE
CPF:
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O PATOLOGISTA COMERCIAL LTDA
PEDRO BUENO FILHO
CPF: 692.304.638/68
A N E X O I
LISTAGEM DE EQUIPAMENTOS CLIENTE .
EQUIPAMENTOS:
“01” Placa Refrigerada – Cód. PLRE-003 – série: 52
- Limpeza do sistema de refrigeração, limpeza do condensador, da ventoinha.
- Verificação da fiação, interruptor, compressor.
- Verificação de pontos de solda da tubulação (possíveis vazamento de gás refrigerante), pressão do gás refrigerante, testes de temperatura.
“01” Microtomo rotativo manual – Cód. MRTM-003 – série: 69
- Desmontagem parcial das peças mecânicas para limpeza (retirada de graxa e óleo ressecado; retirada de resíduos de tecido das guias).
- Limpeza das guias do sistema de avanço do porta cassete, sistema de micras.
- Desmontagem do suporte de navalhas.
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