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MODELO CONTRATO DE MANUTENÇÃO

Por:   •  17/10/2018  •  1.911 Palavras (8 Páginas)  •  482 Visualizações

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Parágrafo Sétimo: OPATOLOGISTA não mantém equipamento reserva para a substituição imediata em casos de equipamentos danificados retirados para manutenção em laboratório.

CLÁUSULA TERCEIRA: Tarifas de Manutenção:

A tarifa ajustada para a assinatura deste contrato será de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) , mais o valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) referente as despesas de viagem (transporte, pedágios, refeições, hotel).

Parágrafo Primeiro: A tarifa referente ao mês que compreende a data de assinatura do presente contrato, será paga pelo CLIENTE após execução dos serviços.

Parágrafo Segundo: Os pagamentos subseqüentes deverão ser efetuados sempre após o serviço executado.

Parágrafo Terceiro: Os pagamentos serão efetuados diretamente ao OPATOLOGISTA ou a um estabelecimento bancário por ela indicado, por escrito. Na eventualidade de atraso de pagamento, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês.

Parágrafo Quarto: Caso OPATOLOGISTA assuma as obrigações contratuais, conforme cláusula segunda, para os EQUIPAMENTOS já em funcionamento, os custos da revisão inicial e/ou eventuais reparos serão faturados à parte ao CLIENTE, para pagamento à vista logo após sua realização.

Parágrafo Quinto: Atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias facultará ao OPATOLOGISTA de deixar de atender as chamadas para manutenção e rescindir de pleno direito o presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA: Reajustamento de Tarifas.

A tarifa de manutenção mensal estipulada no presente contrato será reajustada de acordo com a variação do IGPM

(Índice Geral de Preços de mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), apurado em Real, ou na ausência deste o IPC-R do IBGE, tomando-se como referencia a tarifa mensal básica. Este reajuste se dará anualmente, tendo como mês o da celebração do contrato.

Parágrafo Único: Desde que a legislação permita reajustes com prazos inferiores a um ano, as partes negociarão a periodicidade desses reajustes.

CLÁUSULA QUINTA: Duração do Contrato

O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA: Rescisão do Contrato

Se qualquer uma das partes não cumprir suas obrigações contratuais, apesar de advertência através de carta registrada ou protocolada, a outra parte poderá, decorridos 05 (cinco) dias da data de entrega da carta, rescindir o presente contrato.

Parágrafo Único: Qualquer das partes poderá dar por findo o presente contrato, a qualquer momento, mediante aviso prévio à outra, com antecedência de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA: Peças e acessórios

Todos os fornecimentos de materiais e/ou prestações de serviços relacionados à substituição de peças e acessórios, dos EQUIPAMENTOS, poderão ser executadas pelo OPATOLOGISTA e serão cobradas, em separado, ao CLIENTE.

CLÁUSULA OITAVA: Generalidades

O contrato de manutenção vigora somente para o sistema existente na época da assinatura do presente contrato.

Parágrafo Único: Ao ser ampliado ou reduzido o número de equipamento cuja manutenção faça parte deste contrato, OPATOLOGISTA opcionalmente elaborará um novo contrato de manutenção sobre os EQUIPAMENTOS então instalado e dará ciência ao CLIENTE do respectivo aumento ou diminuição da tarifa, sendo mantido a

mesma base de preço contratado para os itens já existentes caso sejam similares, por intermédio de carta suplementar, com o aceite do CLIENTE, que passará a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA NONA: Encargos.

Encontram-se incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais os relativos a mão-de-obra, ferramentas, máquinas, equipamentos, administração, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, e seguros.

CLÁUSULA DÉCIMA: Foro

Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Guarulhos, do Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes da interpretação e/ou execução do presente contrato.

Guarulhos, 02 de junho de 2017.

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LABORATÓRIO CETEL/GRUPO SABIN

Responsável: Dr. VICENTE

CPF:

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O PATOLOGISTA COMERCIAL LTDA

PEDRO BUENO FILHO

CPF: 692.304.638/68

A N E X O I

LISTAGEM DE EQUIPAMENTOS CLIENTE .

EQUIPAMENTOS:

“01” Placa Refrigerada – Cód. PLRE-003 – série: 52

- Limpeza do sistema de refrigeração, limpeza do condensador, da ventoinha.

- Verificação da fiação, interruptor, compressor.

- Verificação de pontos de solda da tubulação (possíveis vazamento de gás refrigerante), pressão do gás refrigerante, testes de temperatura.

“01” Microtomo rotativo manual – Cód. MRTM-003 – série: 69

- Desmontagem parcial das peças mecânicas para limpeza (retirada de graxa e óleo ressecado; retirada de resíduos de tecido das guias).

- Limpeza das guias do sistema de avanço do porta cassete, sistema de micras.

- Desmontagem do suporte de navalhas.

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