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MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW MUSICAL INFANTIL

Por:   •  22/11/2018  •  1.327 Palavras (6 Páginas)  •  2.843 Visualizações

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8. (Cláusula 5ª) – (DO VALOR) – O Valor aqui ajustado e devidamente pactuado em comum acordo entre as partes, (CONTRATANTE(S) e CONTRATADA, no VALOR de R$ 4.900,00 (Quatro Mil e Novessentos Reais), Mais ÁGUAS, por parte do Contratante, que serão pagos em moedas vigentes nacionais, tudo conforme as especificações contidas na (Clausula-6ª.) do presente Contrato.

9. (Cláusula 6ª) – (DA MODALIDADE DO PAGAMENTO) – O pagamento será efetuado em 100% por 1 Parcela, via transferência bancária nas seguintes condições: antes das 15:00 horas do DIA 11 DE OUTUBRO DE 2017 para reserva de exclusividade das datas e horários serão pagos, depositados ou transferidos para a conta de dados: Caixa Econômica Federal(AGENCIA: 1416 - OPERAÇÃO 003 - PESSOA JURÍDICA - CONTA Nº: 2745-5 FAVORECIDA: BRUNA FERREIRA ABADE) CNPJ 15167573000181. O comprovante do Depósito Bancário só terá validade como prova da emissão do citado sinal, mediante comprovação de autenticação do Depósito pela Agência Bancária. Aguardarão pagamento, ficando de responsabilidade da produção local e CONTRATANTE atrasos na execução do show, ou não cumprimento, acontecimento do show pela falta de pagamento.

10. (Cláusula 7ª) – (DESISTÊNCIA):

a) - Se for caracterizado uma simples e mera desistência sem qualquer justificativa plausível por parte do(s) Contratante(s), estes terão de arcar com todas as despesas de pré-produção movimentadas em função da realização do evento tais como: gastos com transporte, combustível, locação de estúdio, créditos de celular para organização e contato com a equipe, aluguel de instrumentos, honorários administrativos e qualquer gasto com a preparação para o dia do show divulgado e perderão o valor emitido correspondente a primeira parcela, conforme o que preceitua-se, o Item (a) da Clausula-6ª) não haverá devolução do sinal.

b) – Em casos de doenças, acidente, óbito de familiares, manifestações, greves, grandes congestionamentos, Chuvas A CONTRATADA providenciará dentro de determinado prazo a acordar a devolução dos valores pagos, deduzidos gastos já efetuados com a produção do show, isto também se aplicando em caso de Chuvas torrenciais, temporais, manifestações, grandes congestionamentos, acidentes de trânsito, interrupção da Energia Elétrica no local, que eventualmente possam impedir a realização do EVENTO contratado. Em tais circunstâncias a parte Contratante, arcará com despesas extras do Frete para o deslocamento de ida e vinda, para uma nova data do Evento. A CONTRATANTE fica responsável por assegurar a todos os integrantes, apoio devido a quaisquer emergências que aconteçam fisicamente, desde o deslocamento a partir da saída dos músicos e integrantes da cidade até a chegada em suas residências.

c) – (ÓBITO(S) - No caso do impedimento por eventual óbito por qualquer das partes, será imediatamente rescindido o presente Contrato.

d) – (DESPESAS) - Em caso de viagem, as despesas de Hospedagem em HOTEL FAMILIAR, com as principais refeições compatíveis, ALÉM DAS despesas extras no local do SHOW oriundas de lanches, sucos, frutas, para todos os figurantes do GRUPO, da TURMA DA CRIANÇADA EVENTOS & PRODUÇÕES ARTÍSTICAS será de responsabilidade da parte Contratante.

11 – (Cláusula 8ª) - (DO MATERIAL NO LOCAL, DA ALIMENTAÇÃO ESPECÍFICA). Há necessidade de espaço, coberto e não exposto a chuva e ou agentes naturais impeditivos, Camarim ou Espaço Físico Conveniente com 8 cadeiras, iluminado, amplo, fora de perigo, altura, parede falsa, Mesas de Frios, Frutas, Sucos Naturais e Águas e Espelhos para a vestimenta e maquiagem. Solicita-se verificar as condições de Energia do local, e a capacidade de sustentação da energia, verificar a necessidade de um gerador DE ENERGIA PARA EVITAR A QUEDA DE ENERGIA por conta da demanda de materiais de som.

.12 – (Cláusula 9ª) - (DA SEGURANÇA PESSOAL DA CONTRATADA & FIGURANTES) – Cabe e recairá toda responsabilidade pela parte Contratada, em provê toda segurança pessoal da parte CONTRATADA, desde o primeiro momento que se fizer presente no local do SHOW, durante o mesmo e dos equipamentos presentes para utilização no show. Inclui-se a responsabilidade por quedas de energia, queima de aparelhos eletrônicos utilizados, estrutura segura de palco, escada de acesso ao palco, cobertura e cortinas presas para evitar queda de qualquer componente.

11 – (Cláusula 10ª) – (DO FORO) - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Guanambi-Bahia, para que surtam os seus efeitos legais jurídicos. O “De Acordo" e preenchimento por via eletrônica, substitui a assinatura do Contrato, para todos os fins legais, sendo certo que as cláusulas contratuais contidas no corpo da mensagem passam a ter validade imediata, obrigando as partes ao seu cumprimento integral.

Salvador, 11 de Outubro de 2017.

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