Modelo Contrato de Arrendamento
Por: Ednelso245 • 7/11/2018 • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 535 Visualizações
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o seu quantitativo.
Artigo 7
(Obrigações do Segundo Outorgante)
a) Pagar a renda;
b) Facultar ao Primeiro Outorgante o exame da coisa arrendada;
c) Não fazer do espaço uma utilização imprudente;
d) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública;
e) Avisar imediatamente ao Primeiro Outorgante, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa;
f) Restituir o espaço arrendado findo o contrato.
g) Verificando-se alguma catástrofe, tal como incêndio ou outro tipo, deverão as partes nomear peritos da sua escolha para se apurar se a mesma foi causada por negligência ou desleixo do Segundo Outorgante, afim de imputar-se a responsabilidade do restauro da parte arrendada;
h) Exceptua-se os casos de força maior em que se possa apurar claramente não ter havido influência de qualquer acto praticado pelo Segundo Outorgante ou de quem sob as suas ordens estiver a trabalhar.
Artigo 8
(Obrigações do Primeiro Outorgante)
a) Entregar o espaço, objecto deste contrato, livre de quaisquer ónus ou encargos na data da entrada em vigor do presente contrato;
b) Pagar impostos e outros encargos fiscais;
c) Responsabilizar-se por sua conta e expensas, pela implementação e manutenção de seguro contra incêndios e calamidades naturais;
d) Reparar e restabelecer a parte ou todo o espaço arrendado no caso de o mesmo ser danificado ou destruído por causa não imputável ao Segundo Outorgante.
Artigo 9
(Direito a preferência)
Caso o Primeiro Outorgante decidir vender o imóvel, o Segundo Outorgante terá o direito a preferência na compra.
Artigo 10
(do Litígio)
Os litígios emergentes que ponham em causa a harmonia e boa-fé das partes serão resolvidos com o recurso ao bom senso e dentro do espírito da boa-fé e caso isso se manifeste inviável, recorrer-se-á tentativa de conciliação com vista a aproximar os pontos de vista de cada um e por último as entidades oficiais e similares.
Artigo 11
(Dúvidas)
Em caso de dúvidas na interpretação do presente contrato, as partes recorrer-se-ão à Lei vigente, aos regulamentos e demais dispositivos das Leis em vigor na República de Moçambique.
Artigo 12
(Validade do Contrato)
A validade do contrato torna-se efectiva após a assinatura particular de ambas as partes.
Xai-Xai, aos 31 de Agosto. de 2017
Primeiro Outorgante Segundo Outorgante __________________ _____________________
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