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MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM

Por:   •  19/10/2018  •  1.346 Palavras (6 Páginas)  •  585 Visualizações

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QUADRO II – VALORES

Serviços

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Excursão Adulto e Criança acima de 12 anos

4

R$ 105,00

Excursão Criança de 6 anos a 12 anos

R$ 85,00

Excursão Criança até 5 anos

Grátis

Total geral

420,00

3.1 Forma de Pagamento: O pagamento calculado no Quadro II “Valores” será feito da seguinte forma:

☐ Boleto em ( )vezes – datas de vencimento:

☒ Depósito ☐ Cartão de crédito

3.1 Inadimplência do Contratante: A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do Contratante nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judicias se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não tiver iniciado, fica o Contratante ciente de que a Contratada poderá cancelar as reservas realizadas até que a situação financeira seja regularizada.

4. DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – Qualquer alteração deve ser comunicada pelo Contratante por escrito à Contratada.

4.1 Cancelamentos por parte do Contratante: a) Até 15 dias antes da data do passeio, pagará multa de 50% sobre o valor da passagem; b) Entre 14 e 8 dias antes da data do passeio, pagará multa de 70% sobre o valor da passagem; c) Até 7 dias antes da data do passeio, não haverá devolução do valor pago.

4.2 Cancelamentos por parte da Contratada: A Contratada reserva-se o direito de cancelar o passeio caso não haja o quórum mínimo de 30 pessoas ou alterar o meio de transporte para um de capacidade menor, em até 5 dias antes do passeio, sendo assim fará o comunicado através de e-mail ou telefone e a devolução do pagamento será total.

4.3 Cancelamentos por motivos de força maior: Por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, fechamentos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros, que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, todas as despesas adicionais são de responsabilidades do Contratante, ficando a Contratada isenta e desobrigada de proceder pagamentos, reembolsos ou devoluções de valores totais ou parciais.

4.4 Transferências: Havendo motivo justo, aceito pela Contratada, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 3 dias antes do início da viagem, para a inclusão na relação do seguro rodoviário e assistência viagem dos passageiros.

4.5 Não comparecimento: O cliente que não comparecer para o embarque, abandonar ou desistir da viagem após iniciada, durante sua execução, ou modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as despesas ocorridas, ficando a Contratada isenta de conceder reembolso, ou compensações pelos serviços não utilizados ou substituídos, implicando também na perda total do valor contratado, dando direito à Contratada a execução das garantias.

5. RESPONSABILIDADES - Durante o translado de ida (São Bernardo do Campo / São Paulo / Campos do Jordão) e o de volta (Campos do Jordão / São Paulo / São Bernardo do Campo), a responsabilidade, pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, é inteiramente da empresa de transporte contratada, que tem por sua conta a contratação de seguro de viagem para os passageiros, nos termos do contrato de fretamento de veículo, firmado entre a Contratada e a empresa transportadora. Ficam isentos, de qualquer responsabilidade, advinda de acidentes, durante a viagem, a parte Contratada.

5.1 Acidentes: A Contratada não é responsável por acidentes de qualquer natureza (morte, afogamento, lesões por consequências de brigas, overdoses de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, etc.) ocorridos por atitudes voluntárias ou involuntárias dos contratantes, devendo estes serem dirimidos, nos termos da legislação penal e civil vigente.

6. RECLAMAÇÕES - Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o Contratante as encaminhará por escrito à Contratada em até 30 dias após o encerramento do serviço, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º. do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.

7. USO DA IMAGEM: O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar as imagens obtidas no passeio, através de meios próprios ou de terceiros para promover sua empresa e seus serviços prestados, de maneira gratuita e por tempo indeterminado em qualquer mídia.

8. FORO DE ELEIÇÃO – Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato, por eleição, os signatários elegem o foro de São Bernardo do Campo – SP, renunciando a todo e qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Assim, depois de lido e achado conforme, e por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais. O CONTRATANTE declara ainda serem verdadeiros os seus documentos pessoais (Doc. Identidade e CPF) apresentados no ato da assinatura do presente instrumento e relacionadas no Quadro I “Passageiros e Serviços” confirmando assim a sua capacidade civil plena de acordo com o art. 5 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

São Bernardo do Campo, 20 de Junho de 2017

Felipe Costa Tognete- 407.231.338-67

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Katatur

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