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Dificuldades da Pessoa com Síndrome de Down

Por:   •  21/4/2018  •  1.383 Palavras (6 Páginas)  •  401 Visualizações

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Assegura também crime punível a quem negar ou obstar emprego à pessoa em razão de sua deficiência e coloca em seu texto que cabe ao Poder Publico a inserção no sistema educacional da Educação Especial e garante a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento publico de ensino.

- Lei 13.146/15( Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e garante a Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação como também o direito de casar, exercer direitos sexuais e reprodutivos e o direito à familia.

- Lei 5089/13( Proíbe a cobrança de valores adicionais,sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes e dá outras providências.

A pessoa com síndrome de Down que fizer parte de família de baixa renda tem direito ao Passe Livre para o transporte interestadual, conforme determina a Lei 8.899/94, ou seja, não precisa pagar passagem em viagens interestaduais. Também é um dos direitos da pessoa com síndrome de Down, a isenção de IPI/IOF/ICMS na compra de carro.

No que se refere à proteção do trabalho da pessoa com síndrome de Down, a Lei 8.213/91, por meio de seu artigo 93, obriga as empresas com cem ou mais empregados a preencherem parte de seu quadro de funcionários com pessoas com deficiência, da seguinte forma: de 100 a 200 empregados (2%); de 201 a 500 empregados (3%); de 501 a 1.000 empregados (4%); e de 1.000 em diante (5%).

2.2 INCLUSÃO E ACESSABILIDADE

As crianças portadoras da síndrome de Down que passarem por uma avaliação e ser constatado a necessidade de um cuidador ou tutor tem o direito dos mesmos que devem ser oferecidos pela instituição de ensino que serão as únicas responsáveis pela contratação dos cuidadores e Alunos e seus familiares não podem ser os responsáveis, de qualquer forma (contratos, pagamentos, etc.), pelos cuidadores que venham a trabalhar na escola.

Esses cuidadores tem não só a função de monitorar o aluno pedagogicamente mas também auxilia-lo em todas as atividades em que tiver dificuldade.

Hoje, a grande dificuldade é a inclusão da pessoa com Down na sociedade. O preconceito continua sendo a barreira que distancia a sociedade das pessoas com deficiência. Projetos e fundações vem com a função de diminuir o grau distintivo e através da conscientizaçao tenta abranger a ideia de igualdade entre todos.

A Lei da Acessibilidade (MEC/SEESP 2000) é decisiva para a inclusão de crianças, jovens, adultos e idosos com deficiência nas várias esferas da vida humana, incluindo escola, serviços de saúde, mercado de trabalho, lazer, turismo e acesso à cultura. Mas mesmo com esse avanço na legislação não há um avanço na inclusão, uma vez que apesar de todo o arsenal legislativo, a realidade e os dados disponíveis revelam que, para a grande maioria da população, as leis e os procedimentos legais não são conhecidos e, conseqüentemente, os direitos das pessoas com deficiência continuam sendo violados de inúmeras formas.

Na escola, o contato das crianças consideradas “normais” tem uma importância muito grande na vida das crianças com síndrome de Down, pois ajudam a desenvolver seus sentimentos, tanto emocional quanto pessoal, além de ajudar no comportamento que a idade deles exige. E as dinâmicas feitas pelo professor influenciam muito para o desenvolvimento da criança, favorecendo atividades, respeitando a desigualdade entre elas, combater o preconceito e estimular a interação entre todos os alunos. Sendo assim, é uma troca de conhecimentos: síndrome de Down X Sociedade. A socialização para esta criança é escola, pois ela é a principal mentora para o desenvolvimento da criança por que é lá que a criança com síndrome tem contato com outras crianças passando a ter uma interação mais benéfica, começando a apresentar suas necessidades dentro do contexto escolar.

4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição Federal. Brasília/DF, 1988.

IV Congresso Brasileiro sobre Síndrome de Down. Família, a gente da inclusão. 09-11 de Setembro, Bahia, 2004, pp. 21-26. Disponível em: www.federaçãosinddown.org.br>. Acesso em 5 de Maio de 2016.

MAS. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ministério da Ação Social. Brasília, DF,1990. Disponível em: . Acesso em 5 de maio de 2016.

FERREIRA, Windyz. Direitos da pessoa com deficiencia e inclusao nas escolas. Disponivel em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/03/03_ferreira_direitos_deficiencia.pdf>.

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