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Desafio Profissional III RH

Por:   •  13/11/2018  •  2.891 Palavras (12 Páginas)  •  405 Visualizações

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- A empresa tem que ser atrativa no mercado;

- Oferecer benefícios aos seus funcionários;

- Capacitar com treinamentos específicos;

- Seleção por competências;

- Avaliação por resultados;

- Recrutamento interno, dar oportunidade de crescimento aos colaboradores internos.

Departamento Jurídico

Setor responsável por atuar em defesa da empresa, representando-a perante órgãos judiciários e analisar documentações, padrões, contratos, etc, antes da consolidação para verificar possíveis falhas e riscos a empresa. Os departamentos jurídicos internos das empresas estão cada vez mais sofisticados e exigentes, em busca de uma atuação fortemente estratégica. O departamento jurídico irá auxiliar a empresa, na diminuição de ações trabalhistas, prevenindo possíveis falhas no processo da empresa.

Segurança do Trabalho

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Em geral o Engenheiro de Segurança do Trabalho e o Técnico de Segurança do Trabalho atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, fazendo inspeção de segurança, orientando os trabalhadores quanto ao uso de EPI – Equipamentos de Proteção Individual, elaborando laudos técnicos, organizando e realizando palestras e treinamentos, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O Médico do trabalho e o Enfermeiro do trabalho dedicam-se a saúde ocupacional, realizando consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho nos empregados, cuidando do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

Deve ser implementado na empresa Sr. Almeida:

- A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);

- Uso de EPI (Equipamento Proteção Individual), orientando os funcionários para o uso correto do Equipamento de RA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ter os equipamentos de Segurança necessários aos funcionários, evitando riscos desnecessários;

- PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), para realização de exames periódicos dos funcionários, de admissão e demissão. Deixar um ambiente mais limpo e agradável para saúde dos funcionários.

Convenção Coletiva

Segue Convenção Coletiva do Sindicato de Cargas e Logística - 2016 /2017

Convenção Coletiva - Cargas e Logística - 2016/2017

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Convenção Coletiva 2016/2017

REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional de Transportes de Cargas e Logística, reajuste salarial de 8,15% (oito virgula quinze por cento) em duas parcelas da seguinte forma:

• 5% (cinco por cento) em 01 de maio de 2016, aplicado sobre o salário de abril de 2016;

• 3% (três por cento) em novembro de 2016, aplicado sobre o salário reajustado em maio de 2016, que por fim, resultará em aumento de 8,15%, senão vejamos:

Exemplo: Salário de abril/2016 no valor de R$ 1.500,00 + reajuste de 5% = R$ 1575,00 + reajuste de 3%= R$ 1.622,25. Verifica-se que, o reajuste salarial a ser aplicado em duas parcelas resultará em aumento de 8,15% nos termos da norma coletiva.

PISOS SALARIAIS – SETOR ADMINISTRATIVO

Os pisos salariais para as funções abaixo discriminadas, a partir de 01/05/2016 e 01/11/2016, ficam assim ajustados:

CARGO

MAIO/2016

NOVEMBRO/2016

Motorista

R$1.575,00

R$1.622,25

Auxiliar de Escritório

R$ 1.062,97

R$ 1.094,86

Conferente

R$ 1.492,30

R$ 1.537,07

Auxiliar de Almoxarifado

R$ 1.062,97

R$ 1.094,86

Recepcionista

R$ 1.062,97

R$ 1.094,86

Office Boy

R$ 950,25

R$ 978,75

PTS – PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO

O empregado que completar 2 e 3 anos de efetivo trabalho na empresa, fará jus ao recebimento de um Prêmio por Tempo de Serviço - PTS, nos seguintes percentuais:

a) Ao completar 2 anos de casa = 5,0%

b) Ao completar 3 anos de casa = 8,0%

O PTS tomará por referência o salário base do empregado, limitado o seu valor ao Salário Normativo do Conferente, que se considerando o mês de maio/2016 e novembro/2016, os valores máximos do PTS serão:

TEMPO DE CASA

MAIO/2016

NOVEMBRO/2016

2 ou mais anos = 5%

R$ 74,62

R$ 76,85

3

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